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INCENTIVOS FISCAIS Á CULTURA Lei Rouanet

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Apresentação em tema: "INCENTIVOS FISCAIS Á CULTURA Lei Rouanet"— Transcrição da apresentação:

1 INCENTIVOS FISCAIS Á CULTURA Lei Rouanet

2 Lei Rouanet O que é ? Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira. Áreas abrangidas : > Artes Cênicas > Livros > Música > Exposições: pintura, escultura, gravuras > Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção. > Doações para Bibliotecas Públicas

3 Lei Rouanet Incentivo Fiscal :
Pessoas Físicas : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido, apurado anualmente no modelo completo; Pessoas Jurídicas : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido, calculado sobre a alíquota de 15%. ( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real )

4 Lei Rouanet Pgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IR :
P. Físicas : Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( / 31.12) possibilitam à dedutibilidade no IR na declaração de rendimentos do ano seguinte, no modelo completo; P. Jurídicas : Os pagamentos e deduções junto ao IR podem ser efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral ou anual, dentro do exercício fiscal; Os pgtos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidos do Imp. Renda até do ano seguinte;

5 Lei Rouanet Incentivo Fiscal - Lei 8.313 / 91
Artigo Projetos Especiais Artigo Outros Projetos Culturai : Segmentos : * Artes Cênicas, Teatro, Dança Teatro, dança, circo, mímica * Livros de valor artístico Literatura, livros * Música erudita Música * Exposições: pintura e escultura Artes plásticas e grafismo * Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus Patrimônio Cultural (construção, manut. Preserv.) * Doações de acervos à Bibliotecas Folclore e artesanato públicas

6 Lei Rouanet Art. 18 da Lei 8.313/91 Artigo 26___________________
P. Físicas (Modelo completo) Dedução do IR de até 100% do Dedução até 6% do IR devido calculado: valor do investimento, limitado * Até 40% s/ 80% da doação, sem patroc. a 6% do IR devido * Até 30% s/ 60% da doação,com patroc. P. Jurídicas: (Lucro Real ) Dedução do IR de até 100% do Dedução de até 4% do IR devido: valor investido, até o limite de 4% * Sobre 40% da doação,sem patrocínio do IR devido, calculado * Sobre 30% da doação com patrocínio s/ alíquota de 15 %.

7 Lei Rouanet Livro Lalur
Artigo 18 da Lei 8.313_____ Artigo 26_______________ Lucro antes dos Impostos Lucro antes Impostos Adições: Adições: > Incentivo Lei Rouanet Exclusões : Exclusões : > Lucro Real Lucro Real

8 Lei Rouanet Demonstração do Resultado
Sem investim. Com investimento na Lei Rouanet Lei Rouanet Com art Art.26 c/Patrocínio Receita Bruta de Vendas Receita Líquida de Vendas Custo dos Produtos Vend ( ) ( ) ( ) Lucro Bruto Despesas Operac(Adm/Vend) ( ) ( ) ( ) Despesa Lei Rouanet ( ) ( ) Lucro antes dos Impostos Lalur Imp. Renda : Alíquota de 15 % ( ) ( ) ( ) Adicional de 10 % ( ) ( ) ( ) Dedução Lei Rouanet Contrib. Social s/Lucro Líq ( ) ( ) ( ) Total dos Impostos e Contrib ( ) ( ) ( ) Lucro Líquido

9 Lei Rouanet Observações:
Artigo Como a dedução no IR alcança até 100% do investimento, a despesa deverá ser adicionada ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social; Artigo Neste caso, não é necessário a inclusão no Lalur do valor (despesa) efetuada para fins de cálculo do IR e CS;

10 LIC – Lei de Incentivo à Cultura
O que é ? Incentivo Fiscal p/aplicação em Projetos Culturais do RS., por Pessoas Jurídicas contribuintes do ICMS / RS, mediante a dedução parcial do investimento, do ICMS devido; Objetivo Divulgar e preservar a Cultura Rio-Grandense em projetos previamente aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura;

11 LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Áreas abrangidas : Artes plásticas Artes cênicas e Carnaval de rua Cinema e vídeo Literatura Música Artesanato e folclore Acervo e Patrimônio Histórico e Cultural

12 LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Incentivo Fiscal As PJ poderão aplicar em projetos culturais aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura, com a dedução de até 75 % do valor aplicado, diretamente do ICMS devido limitado, em cada mês, às seguintes faixas : Obs. - Caso o projeto cultural for Patrimônio Histórico ou Cultural ( construção, reforma de prédio ou Biblioteca Pública, a dedutibilidade alcança até 95 % do inves- timento.

13 LIC - Lei de Incentivo à Cultura / RS
Faixas-limite ( de dedutibilidade ) Saldo devedor do ICMS ( R$) ___% Valor à adicionar Até R$ , oo % De ,00 à ,oo % R$ ,oo De ,oo à ,oo % R$ ,oo De ,oo à ,oo % R$ ,oo Acima de ,oo % R$ ,oo

14 LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Cálculo do Incentivo Fiscal ICMS devido no mês anterior ao investimento - R$ , Valor aplicado no Projeto Cultural R$ , Parcela Incentivada: 75 % de R$ Parcela não incentivada (desp.operacional ) R$

15 LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Teto dos Projetos : A partir de a LIC estabeleceu teto para cada Projeto Cultural : Produtor : Pessoas Físicas até R$ mil Pessoas Jurídicas - até R$ mil

16 Obrigado Marco Aurélio Bernardi Email: Bernardi.ma@terra.com.br
Telefone: ( 51 )


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