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RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO e FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO e FONTES DO DIREITO DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO e FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

2 Relação com outros ramos do direito
Direito Constitucional: Arts. 7º a 11; Direito Civil: utiliza-se subsidiariamente do direito civil (Art. 8º da CLT); Direito Comercial: regula uma das partes do contrato de trabalho; Direito internacional: OIT, Declaração universal dos direitos do homem, etc.; Direito penal: a prática de um delito pode por fim ao contrato, crimes contra a organização do trabalho, aliciamento de trabalhadores, etc.

3 Relação com outros ramos do direito
Direito da seguridade social: relacionado principalmente a previdência social, a proteção da maternidade, promoção da assistência social e da infância e adolescência, etc. Direito administrativo: medicina e segurança do trabalho são promovidas por esferas administrativas do Estado;

4 Relação com outros ramos do direito
Direito Tributário: incidência de tributos sobre certas verbas trabalhistas; Direito econômico: ao regular e promover a atividade econômica;

5 Fontes Formais (exteriorização do direito) e Materiais (fatos e valores sociais); Art. 8º da CLT, faz previsão das mais diversas fontes do DT;

6 Fontes Constituição: Arts. 7º a 11;
Leis: CLT, lei 605/49 (repouso semanal remunerado), lei 5859/72 (empregado doméstico), lei 5889/73 (trabalhador rural), lei 7783/89 (greve), dentre outras;

7 Fontes Sentença normativa: uma fonte peculiar;
A decisão dos tribunais regionais do trabalho ou do TST no julgamento dos dissídios coletivos (Art. 114, caput da CF/88); Terá efeito para todas as pessoas integrantes de uma determinada categoria econômica envolvida no dissídio;

8 Fontes Convenções e acordos coletivos: revelam a autonomia privada dos sindicatos nas negociações coletivas (Art. 611 da CLT e Art. 7º da CF/88); Convenções: pactuado entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica; Acordos: pactuado entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional;

9 Fontes Convenções e acordos coletivos:
Prevêem direitos e obrigações para os contratos individuais; O empregado tem espaço para influir nas condições de trabalho; Objetiva superar as limitações dos contratos individuais; As convenções significariam o fim dos contratos individuais do trabalho?

10 Fontes Regulamentos de empresa: o empregador fixa condições de trabalho no regulamento e estabelece regras de relação entre os sujeitos do contrato; Expressa o poder de direção do empregador;

11 Fontes Disposições do Contrato Individual do Trabalho (Art. 8º e Art. 444 da CLT); Usos e Costumes (Art. 8º; Art. 443 e Art da CLT); Muitas das regras nasceram dos usos e costumes e estes servem para suprir aspectos não previstos;

12 Fontes Normas internacionais (§2º, do Art. 5º da CF/88):
Convenções da OIT: tem natureza de lei federal, cabendo ao congresso posicionar-se a respeito (Art. 49, I e Art. 59, I da CF/88); Contudo está abaixo da Constituição Federal (Art. 102, III, b da CF/88); Denúncia: forma própria de revogação; Há igualdade de hierarquia entre a norma internacional e a lei federal;

13 Fontes Hierarquia: Leis, decretos e portarias, ordens de serviços, etc; Os contratos são inferiores aos acordos e convenções coletivas (Art. 619 da CLT); Os acordos e convenções estão abaixo das leis (Art. 623 da CLT); A regra mais superior é a mais favorável ao trabalhador;

14 Fontes Classificação (Normas trabalhistas):
Normas de ordem pública absolutas: não podem ser derrogadas pelas partes, sendo de interesse público (medicina e segurança do trabalho, salário mínimo, férias, etc.); Normas de ordem pública relativa: embora de interesse do Estado, podem ser flexibilizadas (Art. 7º, VI, XIII, XIV da CF/88);

15 Fontes Classificação (Normas trabalhistas):
Normas dispositivas: o interesse de tutelar os direitos do empregado é menor e estes podem ter autonomia para fixar outras regras. A legislação estabelece um mínimo (Art. 7º, XVI, XXI da CF/88 e Art. 73 da CLT); Normas autônomas: O Estado não interfere. Atuam no vácuo da lei;


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