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Profº Carmênio Barroso

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Apresentação em tema: "Profº Carmênio Barroso"— Transcrição da apresentação:

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2 11.04.2014 Profº Carmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO PENAL – DA AÇÃO PENAL À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 4º DIN Profº Carmênio Barroso

3 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA

4 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais 1. Gerais, Comuns ou Genéricas - previstas na Parte Geral do Código Penal. Podem ser: . a) Agravantes (circunstâncias qualificativas); b) Atenuantes; c) Causas de aumento e de diminuição da pena; 2. Especiais ou específicas – descritas na Parte Especial do Código Penal. Podem ser: . a) qualificadoras; b) causas de aumento e de diminuição da pena.

5 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: a) Agravantes (circunstâncias qualificativas) – art. 61 e 62; b) Atenuantes – art. 65; c) Atenuantes inominadas – art. 66; d) Causas de aumento e de diminuição da pena (ex: art. 26, parágrafo único; art. 60, § 1º);

6 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais 2. Especiais ou específicas: a) qualificadoras (ex: 121, § 2º; 155, § 4º); b) causas de aumento e de diminuição da pena (121, §§ 1º e 4º; 129, § 4º).

7 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: a) Agravantes (circunstâncias qualificativas) art. 61 e 62.

8 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Art São circunstâncias que sempre atenuam a pena: - São dados objetivos ou subjetivos que, agregados ao tipo penal, indicam menor gravidade, obrigando a atenuação da pena. São de aplicação obrigatória: STF: “A consideração da circunstância atenuante é indeclinável na individualização da pena, sendo causa nulificante da sentença a sua desconsideração”

9 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Art São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

10 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Art São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei; Erro sobre a ilicitude do fato Art O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

11 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Art São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

12 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Art São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

13 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Art São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

14 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Art São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

15 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Art São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

16 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Art A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

17 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes Art No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência

18 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; Cálculo da pena Art A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.  Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

19 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime: . Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: b) Atenuantes – art. 65; CÁLCULO DA PENA – SISTEMA TRIFÁSICO: para impedir a apreciação simultânea de muitas circunstâncias de espécies diversas. 1ª fase: fixação da pena-base – art. 59; 2ª fase: circunstâncias agravantes ou atenuantes – arts. 61 a 66; 3ª fase: causas de diminuição e de aumento (circunstâncias majorantes ou minorantes), fixadas em níveis percentuais.

20 TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
ATIVIDADE EXTRACLASSE: “As Causas de Aumento e de Diminuição da Pena, as Circunstâncias Qualificadoras e a Fixação das Penas pelo Juiz” (sábado letivo: 26/04/2014) . Data de entrega: 26/05/2014; . Mínimo de 03 e máximo de 06 laudas; . Valor: 03 (três) pontos extras.


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