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Imposto de importação Anna Carolina Leite Everaldo Félix Maiara Davi

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Apresentação em tema: "Imposto de importação Anna Carolina Leite Everaldo Félix Maiara Davi"— Transcrição da apresentação:

1 Imposto de importação Anna Carolina Leite Everaldo Félix Maiara Davi
Integrantes: Anna Carolina Leite Everaldo Félix Maiara Davi Nivaldo Calixto Rafael Assis Rafael Moraes Raphael Alves Rodrigo Paulo

2 Política doutrinária

3 Abertura dos Portos às Nações Amigas (1808)
Primeira carta magna do Brasil; Fim do pacto colonial;

4 Constituição de 1824 Arrecadação uniforme; Reformulação das tarifas aduaneiras (1842)

5 Constituição de 1891 ART 7º - É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO DECRETAR: 1 º ) IMPOSTOS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; 2 º ) DIREITOS DE ENTRADA, SAÍDA E ESTADIA DE NAVIOS, SENDO LIVRE O COMÉRCIO DE CABOTAGEM ÀS MERCADORIAS NACIONAIS, BEM COMO ÀS ESTRANGEIRAS QUE JÁ TENHAM PAGO IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO;

6 Constituição de 1934 Constituição de 1937 Breve duração
ART 20 - É DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: I - DECRETAR IMPOSTOS: a) SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA;  

7 Constituição de 1967 ART 22 – COMPETE À UNIÃO DECRETAR IMPOSTOS SOBRE:
  I - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS;

8 Constituição de 1988 Constituição atual;
  ART. 153: COMPETE À UNIÃO INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE:         I - IMPORTAÇÃO DE PRODUTO ESTRANGEIROS.

9 LEI DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
DECRETO-LEI Nº 37, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966 Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, decreta: TÍTULO I - Imposto de Importação CAPÍTULO I - Incidência Art.1º - O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.

10 IMPOSTOS Constituição Federal - CF – 1988 Título VI
Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção III Dos Impostos da União Art Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;

11 Imposto de Importação O que é o I.I.? Fato Gerador Base de Cálculo

12 Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966 Livro Primeiro
Sistema Tributário Nacional Título III Impostos Capítulo II Impostos Sobre o Comércio Exterior Seção I Imposto Sobre a Importação Art O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no Território Nacional. Art. 150 , 1° e 153, I, e 1º, da CF 88;

13 Art. 20 - A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja "ad valorem", o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. Art O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as Alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Art Contribuinte do imposto é: I - o importador ou quem a lei a ele equiparar; II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

14 Objetivo do Imposto

15 Função do imposto de importação
Imposto extrafiscal; Razões da extrafiscalidade; Altos custos de produção nacional necessitam de uma barreira para poder competir no mercado; Diversos fatores dificultam a concorrência das empresas brasileiras com as do exterior.

16 Alíquotas Alteração Dumping Específica e Ad.Valorem CAMEX

17 Fatos históricos

18 O Período Colonial e a relação tributária entre Brasil e Inglaterra
Revolução Industrial Vinda da Família Real para o Brasil Tarifa Alves Branco Bill Aberdeen Tarifa Silva Ferraz

19 Barão de Mauá e Imposto de Importação Uma relação conturbada
Tarifa Alves Branco (1844) Tarifa Silva Ferraz (1860)

20 Relações internacionais

21 De acordo com a Constituição de 1988
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:       I -  independência nacional;       II -  prevalência dos direitos humanos;       III -  autodeterminação dos povos;       IV -  não-intervenção;       V -  igualdade entre os Estados;       VI -  defesa da paz;       VII -  solução pacífica dos conflitos;       VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;       IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;       X -  concessão de asilo político.   Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações.

22 Fóruns Internacionais
* Organização das Nações Unidas - ONU * Organização dos Estados Americanos - OEA * Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OCTA * Associação Latino-Americana de Integração - ALADI * Mercado Comum do Sul - Mercosul * União de Nações Sul-Americanas - UNASUL * Organização Mundial do Comércio - OMC * Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP * Grupo dos 20 países em desenvolvimento - G20 * Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS * Foro de Cooperação América Latina - Ásia do Leste – FOCALAL * Cúpula das Américas * Conferência Ibero-Americana * Grupo do Rio * Cúpula América do Sul - Países Árabes * Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul * Sistema Econômico Latino- Americano - SELA e Conselho Latino- Americano - CLA * Parlatino * G8+5 * G4 * BRIC * Cúpula entre Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia - América Latina e Caribe + União Europeia * G5 * Grupo de Cairns

23 Mercado Comum do Sul Países-membros: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Países associados: Chile e Bolívia. Desde 2006, a Venezuela aguarda aprovação do Congresso Nacional Paraguaio (os outros já aprovaram) para ingressar no MERCOSUL. Tarifa Externa Comum: Na criação do MERCOSUL, em 1991, os países membros formavam uma zona de livre comércio, na qual não havia tributação nem restrição das mercadorias uns dos outros. A partir de 1995, os países membros podem cobrar as mesmas quotas nas importações dos demais países.

24 Importações do Brasil Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Acesso em 16/09/2010.

25 Principais importações do Brasil
Nigéria Petróleo bruto US$ Nigéria NAFTAs US$ Argentina Automóveis de passageiros US$ China Produtos laminados de ferro ou aço US$ Estados Unidos Medicamentos de uso humano e animal US$ China Partes de aparelhos transmissores / receptores US$ Argentina Partes e peças automotivas US$ Estados Unidos Hulha não aglomerada US$ China Motores, geradores, transformadores elétricos e suas partes US$ Estados Unidos Óleos combustíveis US$ China Circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos US$ Alemanha Compostos heterocíclicos US$ Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Acesso em 16/09/2010.

26 O papel estratégico de Suape
É o porto mais avançado em direção ao mar, em toda a costa brasileira. Estaleiro Atlântico Sul vai construir ao todo 22 navios para o PROMEF. Promar vai construir 8 gaseiros. Mais cinco estaleiros assinaram carta de intenções junto ao Governo Estadual. 95% do comércio exterior brasileiro é feito pelo mar. Um navio tem vida útil de 20 anos, em média. A presença de estaleiros torna o Porto de Suape estratégico para rotas de comércio internacional, oferecendo a infraestrutura necessária para pinturas e manutenções que se fizerem necessárias.

27 Atualidades

28 Retaliação comercial aos EUA

29 Flexibilidade ao Tamiflu

30 Alterações na lista de produtos da Alfândega


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