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PAPEL DA INSPECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "PAPEL DA INSPECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 PAPEL DA INSPECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO
A Inspecção Nacional do Trabalho (PIP) é a administração responsável por assegurar a supervisão e o controlo do cumprimento do direito do trabalho, nomeadamente das disposições legais e regras de higiene e segurança do trabalho, bem como das disposições legais relativas à legalidade do emprego e das outras formas de trabalho remunerado no quadro previsto na lei. 

2 BASES DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA PIP
carácter estatal da inspecção do trabalho na Polónia (a PIP é uma administração do Estado) sujeição da inspecção do trabalho à Dieta (a PIP não faz parte da administração governamental) territorialidade (a PIP baseia-se em distritos territoriais que correspondem às antigas voivodias) organização característica (órgãos da PIP: Inspector-geral do trabalho, Inspector do trabalho distrital, Inspector do trabalho) universalidade (a supervisão e os controlos da PIP abrangem todas as entidades em proveito das quais trabalham pessoas, que respondem ou não a empregadores) cooperação com as outras administrações nacionais de supervisão e controlo carácter legislativo dos órgãos de inspecção e independência dos inspectores do trabalho no quadro da sua missão de supervisão e controlo

3 SUPERVISÃO DA ACTIVIDADE DA PIP
DIETA CONSELHO DE PROTECÇÃO DO TRABALHO (30 membros) Deputados Senadores Membros propostos por: Organizações sindicais Presidente do Conselho de Ministros Organizações de empregadores Outras organizações sociais que se ocupam da problemática da protecção do trabalho Especialistas e representantes do mundo científico INSPECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO (PIP) Inspecção-Geral do Trabalho (GIP) Agências da Inspecção do Trabalho Centro de formação da PIP em Wrocław

4 ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DA PIP
Inspecção-Geral do Trabalho (GIP) 16 agências da Inspecção do Trabalho 43 serviços locais Centro de formação prof. Jan Rosner da PIP em Wrocław

5 ÓRGÃOS DA INSPECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO
Inspector-geral do trabalho Inspector do trabalho distrital Inspector do trabalho activo no território da agência distrital da inspecção do trabalho 5


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