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LEGISLAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS FERGS – Federação Espírita do Rio Grande do Sul Expositora: Ana Cristina Schünemann

2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
Título VIII – Da Ordem Social Capítulo II – Da seguridade social: Saúde, Previdência Social e Assistência Social Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

3 I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

4 Art. 204 – As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizada com base nas seguintes diretrizes: I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

5 1988- Estabeleceu um marco nas transformações para:
Assistência Social: inserida como política da seguridade social brasileira 1988- Estabeleceu um marco nas transformações para: Campo dos direitos; Universalização dos acessos; Responsabilidade estatal; Contrário do assistencialismo; Ampliação do protagonismo dos usuários; Participação da população; Descentralização político-administrativa. Contribuição Marcele Gulão

6 LOAS – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Art. 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º - Objetivos da Assistência Social, conforme a Constituição Federal.

7 Conselhos de Assistência Social (Nacional, Estadual e Municipal):
Art. 16 – Instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governos e sociedade civil. Fundo de Assistência Social – gerido pelo órgão da administração pública e controlado pelo Conselho de Assistência Social. Art. 31 – Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nessa Lei.

8 PNAS – Política Nacional de Assistência Social
Reunião do CNAS aprova suas diretrizes em setembro de 2004; Resolução n. 145, de 15 de dezembro de 2004 – pública a PNAS. Aponta para implementação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social

9 Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Executa os serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços sócio-assistenciais locais da política de assistência social. É uma unidade pública estatal localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange a um total de atendimento de até 1000 famílias/ano. Serviços de proteção básica são aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho.

10 São exemplos de serviço da Proteção Social Básica;
Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF); Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de informação e educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

11 Proteção Social Especial CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
É a modalidade de atendimento às famílias e individuos em situação de risco pessoal e social em decorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Média Complexidade Serviço de Orientação e Apoio Sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de Rua; Cuidado no domicilio; Serviço de Habilitação e Reabilitação de pessoas com deficiencia na comunidade; Medidas socioeducativas em meio aberto (PSC e LA)

12 Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas socioeducativas restritivas da liberdade, previstas no ECA: semi-liberdade; internação provisória e sentenciada; Trabalho protegido.

13 Títulos e Qualificações:
Título de Utilidade Pública Federal É o mais antigo (Lei 91 – agosto de 1935) Título de Utilidade Pública pode ser concedido também nos âmbitos estadual (2anos) e municipal. Quem pode requerer: sociedades, associações e fundações que não remunerem seus dirigentes; sejam constituídas no país e que tenham o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade. (Pelo menos 3 anos de funcionamento- federal) Vantagens:-possibilidade de receber doações de pessoas júridicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional; Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal; Acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas autarquias; Autorização para realizar sorteios; Posssibilidade de receber receitas das Loterias Federais; Reconhecimento de idoneidade;

14 CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
É o antigo CEFF – Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Ele é concedido pelo CNAS – Conselho Nacional da Assistência Social. Podem requerer, entidades que atuem nas seguintes áreas: Promoção da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescencia e à velhice; Amparo a crianças carentes; Promoção de ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiencia; Promoção gratuita da assistência educacional ou de saúde; Promoção da integração ao mercado de trabalho; Promoção do desenvolvimento da cultura; Promoção do atendimento e do assessoramento aos benefícios da LOAS e a defesa dos seus direitos.

15 Vantagens O CEBAS possibilita a isenção da cota patronal ao INSS e de outras contribuições sociais (CPMF, CSL, PIS, Cofins)  Deve ser renovado o pedido de 3 em 3 anos. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público É a mais nova qualificação para organizações sem fins lucrativos – Lei – 1999. Vantagens (além das já citadas): Possibilidade de remunerar dirigentes; Possibilidade de firmar termo de parceria com o Poder Público; OBS. Conforme o art. 3º da Lei das OSCIPs, não são passíveis dessa qualificação entre outras: As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.

16 Procedimentos operacionais para a Associação Espírita:
Requerer a Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e outros conforme o público atendido. Requerer a Titulação de Utilidade Pública Municipal; Buscar essas inscrições nos âmbitos estadual e federal; Requerer o CEBAS Anualmente fazer um relatório de atividades realizadas e de prestação de contas.


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