A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Seminário Internacional do BPC

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Seminário Internacional do BPC"— Transcrição da apresentação:

1 Seminário Internacional do BPC
O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social Brasília, 10 de novembro de 2010. Marinete Cordeiro Moreira Assistente Social do INSS/ APS Macaé

2 1- O trabalho como eixo estruturante da seguridade social
O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social Roteiro 1- O trabalho como eixo estruturante da seguridade social 2- Breve contextualização histórica do BPC 3-Novo Modelo de Avaliação da Pessoa com deficiência para o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social 4- Desafios

3 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
1- O trabalho como eixo estruturante da Seguridade social O sistema de proteção social, particularmente a seguridade social, na sociedade capitalista, foi construído como exigência histórica resultante da relação capital x trabalho, com o objetivo de manter a acumulação do capital e ao mesmo tempo, atender a demandas legítimas dos trabalhadores. Na realidade brasileira, este cenário é permeado por particularidades de país periférico, dependente, com grande concentração de renda e profundas desigualdades sociais.

4 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
A construção das políticas sociais guarda relação intrínseca com a política econômica implementada e a correlação de forças existentes em cada momento histórico. Este processo não pode ser compreendido de forma segmentada e sim como ressalta Behring (1998), ao destacar que o “significado da política social não pode ser apanhado nem exclusivamente pela sua inserção objetiva no mundo do capital, nem apenas pela luta de interesses de sujeitos que se movem na definição de tal ou qual política, mas, , historicamente, na relação desses processos na totalidade”.(1998:174)

5 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
A seguridade social está diretamente relacionada com a reprodução da força de trabalho e com os processos de exclusão e precarização do trabalho conforme nos sinaliza Mota (1995). “A previdência e a assistência social são consideradas como mecanismos que compõem o conjunto das práticas institucionais que interferem no processo de constituição do trabalhador coletivo e na gestão estatal e privada da reprodução da força de trabalho. “ (1995:47)

6 . O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Entender a trajetória da seguridade social, com destaque para as políticas da previdência social e da assistência social, como fruto da correlação de forças da sociedade, aponta para a necessidade de: - compreender o significado do trabalho como direito constitucional não universalizado no Brasil; - disseminar conceitos, análises e avaliações sobre a seguridade social; - desmistificar o debate sobre o “possível deficit” da seguridade social; - compreender o impacto da incidência da DRU sobre o orçamento da seguridade social;

7 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
- debater e combater a ameça do fim do orçamento específico para a Seguridade social com a proposta da PEC 233/08.( Reforma Tributária) - incentivar, na sociedade, o debate sobre os rumos destas políticas, particularmente, nas entidades de organização dos trabalhadores e de usuários. - atuar em defesa do fortalecimento dos sujeitos coletivos, potencializando ações de mobilização e controle social.

8 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
- defender financiamento com fontes diversificadas e taxação progressiva; - desmistificar o aparato e o poder institucional dos órgãos gestores na condução das políticas; - compreender o BPC como um benefício diferenciado, não contributivo da seguridade social, com objetivo situado para além da desigualdades de renda, que busca a superação das desvantagens sociais a que estão submetidos os segmentos aos quais se destinam.

9 BPC traz em sua concepção a relação com o trabalho.
O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social 2- O BPC: breve contextualização histórica BPC traz em sua concepção a relação com o trabalho. Direito Constitucional só implementado só em 1996, com restrição ao acesso, com a regulamentação do decreto 1744/95 e em detrimento da extinção da renda mensal vitalícia apesar do público ser diferente. A renda mensal vitalícia era um benefício de natureza mista previdenciária e assistencial.

10 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Contexto de implantação do BPC foi caracterizado por forte visão conservadora da Assistência Social e pela primazia da ótica do seguro. A cultura institucional do INSS que privilegia a visão do seguro e a responsabilidade individual do trabalhador na garantia de sua proteção social repercutiu ( e ainda repercute) na operacionalização do BPC. Apesar disso, o processo de implantação foi rico e envolveu muitos debates com a sociedade civil sob a coordenação do órgão operacionalizador.

11 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
- Foram constituídos Comitês Nacional e Estaduais, composto por servidores do INSS, em sua maioria, assistentes sociais, e de servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social SEAS/MPAS, e de suas representações nos estados, para acompanhar e publicizar o processo , junto à sociedade e as secretarias de saúde e assistência social, face critérios de acesso; - O Serviço Social do INSS mobilizou, na época mais de entidades e coordenou 21 dos comitês, apesar do número restrito de profissionais na instituição.

12 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Comprovação de inexistência de atividade remunerada e renda per capita ( decreto 1744/95): Art. 12. Para comprovação da inexistência de atividade remunerada do beneficiário idoso, admitir-se-á como prova declaração dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1º Nas localidades onde não existir Conselho de Assistência Social, admitir-se-á prova mediante declaração de profissionais assistentes sociais em situação regular junto aos Conselhos Regionais de Serviço Social, e de autoridades locais identificadas e qualificadas. § 2º São autoridades locais para os fins do disposto no parágrafo anterior, além de outras declaradas em ato do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social: os juízes, os juízes de paz, os promotores de justiça, os comandantes militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares e os delegados de polícia.

13 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Esta definição no decreto 1744/95 traduzia uma visão frágil de acesso ao direito ao não permitir que o próprio cidadão declarasse a sua composição familiar e renda, não sendo reconhecido como cidadão de direitos e sim como alguém que necessitava de tutela de terceiros; Mobilizações foram realizadas visando superar tal exigência, culminando com definição na LOAS, que cabe ao requerente declarar a sua composição familiar e renda e ser responsável pelas informações estando sujeito as penalidades cabíveis; Qualquer iniciativa regressiva do não reconhecimento do direito do requerente de informar dados sobre sua renda e composição e renda familiar, compromete este direito conquistado historicamente, expõe o requerente a situação vexatória e deve ser rejeitada.

14 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Decreto 1744/95 estabelecia, ainda: Art. 2º- Pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho. Comprovação da deficiência: Art. 14. A deficiência será comprovada mediante avaliação e laudo expedido por serviço que conte com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde - SUS ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. § 1º Na inexistência de equipe multiprofissional no município, o beneficiário poderá apresentar, no mínimo, dois pareceres técnicos, sendo um emitido por profissional da área médica, e outro por profissional das áreas terapêutica ou educacional, ou ainda laudo de avaliação emitido por uma entidade de reconhecida competência técnica.

15 No que se refere à avaliação da deficiência para o BPC :
O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social No que se refere à avaliação da deficiência para o BPC : -Até abril de 1997: pareceres de médico assistente e de outro profissional da área terapêutica ou educacional (concessões nem sempre efetuadas com avaliação médica e, muitas vezes, sem critérios técnicos embasados na legislação) - A partir de abril de 1997: homologação dos pareceres pela Perícia Médica do INSS - Agosto de 1997 (transformada em Lei 9.720/1998): MP introduz avaliação médico pericial

16 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Atenção! A restrição imposta pelo decreto 1744/95 de exigir a irreversibilidade da deficiência e igualar vida independente à vida diária, atrelada a precária e superficial capacitação para os médicos peritos e a ênfase na lógica de combate as fraudes, geraram sérias restrições de acesso, tornando o conceito de vida independente sinônimo de dependência total de terceiros e de acesso à vida digna entendida como sobrevida.

17 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
A partir de 2004 com a criação do MDS, e o fortalecimento da política de assistência social ocorreram mudanças significativas na concepção, gestão e competências dos órgãos envolvidos na prestação do BPC. - Em 2004 houve a aprovação da Política Nacional de Assistência social – PNAS - Em 2005 a organização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS. - Assim o BPC passou a integrar a proteção social básica no âmbito do SUAS, em consonância com o estabelecido pela PNAS.

18 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Neste contexto, o MDS e o INSS constituíram um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos e pesquisas sobre Classificação de Deficiências e Avaliação de Incapacidades com vistas à proposição de parâmetros, procedimentos e instrumentos de avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC. Atenção! Este tema será privilegiado nesta intervenção por sintetizar o novo patamar da relação entre INSS e MDS na prestação do BPC; uma concepção ampliada de deficiência; o olhar multiprofissional sobre o requerente como sujeitos de direito e a importância da rede sócio assistencial e de serviços públicos na concretização deste direito.

19 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Em 2007, o decreto 6214, de 26 de setembro institui o novo modelo da deficiência e do grau da incapacidade. A determinação, pelo poder judiciário, de acesso ao BPC com respaldo na ampliação de conceitos como vida independente, e diversas reivindicações da sociedade civil através de conferências e dos conselhos de direitos, foram aspectos fundamentais para a implantação do novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência.

20 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
O modelo conceitual utilizado no Novo Modelo basea-se na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, conhecida como CIF. ( decreto 6214/2007) A CIF pertence à “família” das classificações internacionais desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para aplicação em vários aspectos da saúde. O objetivo geral desta classificação é proporcionar um sistema de descrição da saúde e de estados relacionados à saúde

21 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Decreto 6214/2007, de 26/09/2007, estabelece: Art 4º: II - pessoa com deficiência: aquela cuja deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho; III- incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social;

22 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Art. 16.  A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde no 54.21, aprovada pela 54a Assembléia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001. § 1o  A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade será composta de avaliação médica e social. § 2o A avaliação médica da deficiência e do grau de incapacidade considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e a avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais, e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades. ( decreto 6214/07) § 3o  As avaliações de que trata o § 1o serão realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

23 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Deficiência Segundo a Organização das Nações Unidas – ONU convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (em 2006) e seu protocolo facultativo, assinado pelo brasil em nova iorque, em (Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de ) PREÂMBULO Deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. TEXTO Pessoas com deficiência = são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

24 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Avaliar a deficiência e o grau de incapacidade para o trabalho e vida independente, para fins de acesso ao BPC remete à contextualização das mudanças recentes no mundo do trabalho, a financeirização do capital e a mercantilização das políticas públicas, que ocasionam desemprego, precarização do trabalho e redução da proteção social. O requerente, por imposição legal, tem que ter uma renda familiar per capta inferior à ¼ do salário mínimo. Assim não estamos falando de toda pessoa com deficiência que tem barreiras e dificuldades que interferem na capacidade para o trabalho e de vida independente. O recorte de renda caracteriza um segmento pauperizado da nossa sociedade, com muitas dificuldades de acessar políticas públicas e vida digna.

25 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
A atuação profissional exige um perfil crítico e investigativo para que as respostas sejam qualificadas, preservem e ampliem direitos. Assim o instrumento construído têm apenas a função de ajudar no processo de análise. A realidade é muito mais rica e dinâmica e nenhum instrumento técnico deve ser adotado no sentido de limitar este entendimento, sob pena de não atingir o seu objetivo.

26 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
A ação profissional do assistente social envolve compromisso ético-político, embasamento teórico-metodológico e capacidade técnico-operativa que norteiam a direção social do trabalho cotidiano. A realiazação da avaliação social deve compreender a relação saúde/incapacidade/ funcionalidade como decorrência das condições de vida e do trabalho, ambos historicamente construídos.

27 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Ao avaliar os domínios constitutivos da avaliação social, o assistente social deve levar em consideração as representações, os valores e os significados presentes no contexto sócio-cultural onde o usuário desenvolve relações sociais e de convivência. O profissional deve recorrer a trabalhos interdisciplinares, pesquisas e legislação sobre a temática em apreço, colhendo subsídios para a realização da avaliação.

28 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
A realidade particular do usuário deve ser situada dentro do contexto global da sociedade. Este processo exige discussões e análises que favoreçam a reflexão e a crítica. O desempenho do cidadão ( ã) é afetado pelas condições objetivas de que dispõe, inclusive na condição de pertencimento à classe trabalhadora, de um país capitalista periférico e dependente marcado pela concentração de renda e desigualdade social.

29 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
A história de vida do requerente, única, com sua subjetividade, desejos e necessidades deve ser considerada para que não se caia na lógica focalizada e reducionista de confundi a vida digna com sobrevida. Mas uma vez a importância de se ter clareza dos conceitos adotados na avaliação a exemplo do conceito de cidadania e necessidades básicas. MLLS

30 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
É fundamental a articulação dos diferentes saberes e práticas de trabalho e o aporte de vários campos do conhecimento. Diferentes determinantes da saúde ao serem apreendidas e consideradas na avaliação médica e social permitem uma visão de totalidade, entendendo o fenômeno da incapacidade para a vida independente e trabalho nos seus múltiplos aspectos. Busca-se chegar a uma síntese que ofereça uma visão coerente dessas diferentes dimensões. .

31 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
Na atuação interprofissional é fundamental a articulação dos diferentes saberes e práticas de trabalho existentes em determinada instituição. É importante ter clareza que “são diferenças de especializações que permitem atribuir unidade à equipe, enriquecendo-a e, ao mesmo tempo, preservando aquelas diferenças. Em outros termos, a equipe condensa uma unidade de diversidades”. (Iamamoto, in CFESS,2004) (grifo originais) Segue a autora “...o trabalho coletivo não impõe a diluição de competências e atribuições profissionais. Ao contrário exige maior clareza no trato das mesmas e o cultivo da identidade profissional, como condição de potenciar o trabalho conjunto.”

32 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
O aprofundamento da articulação com a rede sócio assistencial é fundamental para a concretização do direito ao BPC, fortalecendo o cidadão e inibindo a ação nociva de intermediário no acesso ao BPC. Para tanto faz-se necessária: Plena implantação da Portaria da Portaria 44 , que estabelece responsabilidades dos órgãos envolvidas na prestação do BPC; Plena implantação de Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências no âmbito do SUAS; - Ampliar a capacidade de estrutura técnica e operacional do INSS.

33 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
4- Desafios: Para além dos desafios gerais afetos à seguridade social já mencionados no decorrer da intervenção é preciso: Consolidar o BPC como benefício não contributivo da seguridade social no valor de um salário mínimo. Defesa da ampliação da renda per capta dos membros da família do requerente considerado no cálculo da renda familiar. Realizar estudos e pesquisas sobre os resultados alcançados com a adoção do novo modelo. Intensificar a capacitação dos profissionais médico , assistente social e demais servidores do INSS.

34 O BPC na Inter-relação da Previdência e Assistência social
-Identificar necessidades e demandas e propor soluções de aperfeiçoamentpo do instrumento - Agilizar a implementação, pelos gestores, das ações necessárias ao aperfeiçoamento do instrumento e da avaliação - Ampliação o acompanhamento dos beneficiários do BPc na rede de serviços sócios assistenciais

35 Obrigada!


Carregar ppt "Seminário Internacional do BPC"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google