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PublicouRenan Bento Alterado mais de 10 anos atrás
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CPF – CADASTRO DE PESSOA FISICA JAIRO MARTINS DE OLIVEIRA RAFAEL AUGUSTO PUNDECK
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INTRODUÇÃO O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da SRF. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição
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Para que serve o CPF? O cartão do CPF é o documento que identifica e armazena as informações cadastrais da pessoa perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro uma única vez e só pode possuir um número de inscrição. Mesmo que esse número venha a ser cancelado, ao regularizar a sua situação, o contribuinte receberá o mesmo número de CPF e não um outro. É necessário possuir o CPF para realizar operações financeiras ( como abertura de contas em bancos, empréstimos, financiamentos e liberação de crédito).
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Quem deve se inscrever no CPF?
1) As pessoas físicas sujeitas a apresentação da declaração de rendimentos. 2) As pessoas físicas que estejam sujeitas ao imposto de renda. 3) Os profissionais liberais. 4) As pessoas físicas locadoras de bens imóveis 5) As titulares de contas bancárias. 6) As pessoas físicas inscritas como contribuinte Individual. 7) Qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro residente ou não no Brasil).
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Como solicitar o CPF? Para se inscrever no CPF, basta procurar uma das Agências do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando a documentação necessária (o custo desse atendimento é de R$5,50).
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Segunda via do documento e situação cadastral
O procedimento de alteração é o mesmo que o de inscrição e 2ª via: contribuinte deve ser dirigir às agências do BB, Caixa ou Correios e apresentar o cartão CPF, um documento de identidade, o título de eleitor e o documento que comprova a alteração. Vale notar que sempre que houver alteração no cadastro envolvendo nome ou data de nascimento será automaticamente emitida uma 2ª via do CPF, com um custo de R$ 5,50.
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Situação Cadastral e IR de
Para confirmar a situação cadastral do CPF, todos os inscritos devem entregar, anualmente, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou da Declaração Anual de Isento (DAI). Caso a entrega de uma dessas declarações tenha sido feita no ano anterior, o CPF continua com a situação cadastral regular. Situações em que o CPF pode se encontar: 1) Pendente de regularização 2) Suspensa 3) Cancelada 4) nula
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Significado dos Dígitos
Os dois últimos dígitos do CPF são números de verificação: seguem um algoritmo de módulo 11, baseado no valor dos outros dígitos, para possibilitar a verificação automática e prevenir erros de digitação. O dígito anterior (isto é, o terceiro dígito da direita para a esquerda) revela a unidade federativa em que a pessoa registrou-se pela primeira vez, dado que é proibido (em condições normais) trocar de número. Assim, basta observar o dígito final antes do traço para descobrir sua origem. Exemplo: CPF XXX. XXX. XX"6"-YY O número destacado (6) indica que a origem deste CPF é Minas Gerais, cujo código é "6". Segue a lista com todos os estados brasileiros: 0: Rio Grande do Sul 1: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins 2: Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia 3: Ceará, Maranhão e Piauí 4: Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte 5: Bahia e Sergipe 6: Minas Gerais 7: Rio de Janeiro e Espírito Santo 8: São Paulo 9: Paraná e Santa Catarina
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CONCLUSÃO A equipe pôde concluir que o CPF é documento fundamental para toda a população além do RG, porque sem ele as pessoas ficam impossibilitadas de abrirem contas bancarias financiamentos e etc. Outro fato importante também captado pela equipe foi que cada número, ou seja, cada dígito componente do CPF possui sua característica básica e uma função especifica, na verdade não é apenas uma seqüência de números, ali estão armazenadas todas as informações referentes ao dono do CPF.
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