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O Direito Internacional do Ambiente - Aula 2 - Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa 3.10.2006 JOSÉ MANUEL PUREZA.

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1 O Direito Internacional do Ambiente - Aula 2 - Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa 3.10.2006 JOSÉ MANUEL PUREZA

2 O D. I. A. como ordem transnacional: 2. características  emancipação do bem jurídico ‘ambiente’  ampliação da noção de vizinhança ambiental  primazia dos tratados  da reciprocidade à ordem pública internacional

3 Densificação jurídica da comunidade internacional  afectação directa de bens e espaços à humanidade fundos marinhos espaço exterior  acentuação do peso da comunidade internacional no regime de alguns bens ambientais obrigações de desdobramento funcional mecanismos de subsidiariedade

4 O direito declaratório (1): a Declaração de Estocolmo (1972)  problema de fundo: os limites do crescimento  conteúdos princípio da conservação (II e IV) princípio da combinação entre preservação ambiental e desenvolvimento (VIII, IX e X) princípio do planeamento (XIII e XIV) princípio da soberania responsável (XXI) princípio da cooperação internacional (XXIV e XXV)

5 O direito declaratório (2): a Declaração do Rio (1992) a) conteúdos  problema de fundo: ambiente vs. desenvolvimento  conteúdos: princípio da soberania responsável (II) princípio do desenvolvimento sustentável (III e IV) princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas (VII) princípio da participação (X) princípio da prevenção e da precaução (XV)

6 O direito declaratório (2): a Declaração do Rio (1992) b) problemas  carácter compromissório equilíbrio entre direito ao ambiente e direito ao desenvolvimento entendimento de desenvolvimento sustentável responsabilidades comuns mas diferenciadas  estatuto da soberania  ambiguidade do desenvolvimento sustentável abrangência global vs. dois ambientalismos win-win vs. dívida ecológica

7 Há um Direito Internacional geral do ambiente?  obrigação de prevenção  obrigação de uso equitativo  obrigação de cooperação troca de informação consulta  obrigação de reparação


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