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NILTON GOMES DE OLIVEIRA

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Apresentação em tema: "NILTON GOMES DE OLIVEIRA"— Transcrição da apresentação:

1 NILTON GOMES DE OLIVEIRA
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE BELO HORIZONTE. PLANEJAMENTO CONTÁBIL E FISCAL TRIBUTOS DIRETOS – IRPJ E CSLL

2 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica Sistemáticas: Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Alíquotas: IRPJ – 15% Adicional – 10% Competência: União Federal Base Legal: Constituição Federal, art. 153, III e Decreto n.º 3.000/99

3 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Sistemáticas: Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Alíquotas: 9% Competência: União Federal Base Legal: Constituição Federal, art. 195, inciso I, “b” Lei Federal n.º 7.689/88

4 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
FATO GERADOR É a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza. CONTRIBUINTE Toda a pessoa física ou jurídica que auferir disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza.

5 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Formas de Apuração É o lucro líquido do período-base, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo RIR/99 (Decreto nº 3.000/99). LUCRO REAL Modalidade optativa de apurar o lucro, que dispensa a escrituração contábil, exceto o livro registro de inventário e livro caixa, e que está baseado em valor da receita para presumir a lucro a ser tributado LUCRO PRESUMIDO O lucro será arbitrado nos casos de escrituração imprestável, ausência de livros comerciais/fiscais e ausência de apresentação de livros ou fichas de razão. LUCRO ARBITRADO

6 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Sistemáticas de Apuração LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO Apuração Trimestral Opção Anual Suspensão Redução Antecipação Mensal Estimativa

7 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real – Modalidades REAL ANUAL Resultado apurado no final do ano e recolhimento mensal por estimativa/balanço de suspensão ou redução. REAL TRIMESTRAL Resultado apurado no final de cada trimestre e recolhimento definitivo do imposto.

8 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real – Sistemática de Cálculo (+) Receitas (-) Despesas ______________________________ Lucro Líquido (se positivo) ou Prejuízo Contábil (se negativo) (+) Despesa IRPJ/CSLL (-) Receita IRPJ/CSLL Lucro ou Prejuízo Antes dos Tributos (+) Adições (-) Exclusões Lucro Real (+) ou Prejuízo Fiscal (-)

9 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real - Adições (artigo 249 do RIR) Custos – não dedutíveis Despesas – não dedutíveis Encargos – não dedutíveis Provisões – Exceto Férias, 13º Salário e as técnicas de cia de seguros; Participações; e Quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o RIR/99, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real.

10 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real - Exclusões (artigo 250 do RIR) Valores autorizados pelo RIR/99 e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração; e Rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o RIR/99, não sejam computados no lucro real.

11 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real – Apuração Anual e Antecipação por Balancete de Suspensão e Redução Lucro Antes dos Tributos R$ (+) Adições (Detalhar) R$ (-) Exclusões (Detalhar) R$ ( ) Lucro Real antes das compensações R$ (-) Compensação de Prejuízos Fiscais R$ (50.000) Lucro Real R$ IRPJ 15% R$ Adicional 10% R$ Total R$ (-) Dedução do imposto R$ (20.000) Imposto a Recolher R$

12 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real – Pagamento Trimestral PERÍODO DE APURAÇÃO Janeiro a Março, por exemplo Cota única ou 1.ª parcela - abril PERÍODO DE PAGAMENTO 2.ª parcela – maio: 1% SELIC do mês 3.ª parcela – junho: 1% SELIC do mês + SELIC acumulada

13 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real – Suspensão/Redução do Imposto

14 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real – Ajuste Anual

15 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real – Prejuízo Fiscal e Base Negativa Legislação Artigos 509 e 510 do RIR/99 Prescrição Não há prazo prescricional Limite 30% aplicável sobre o lucro real apurado Escrituração Saldo controlado na parte B do LALUR

16 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real – Alíquotas 15% Adicional 10% IRPJ 8% até 30/04/99 12% de 01/05/99 a 30/01/00 9% Atual CSLL

17 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Real – Caso Prático Empresa apurou lucro real referente a determinado trimestre equivalente a R$ ,00. Calcule o IRPJ e Adicional; Observe os dados abaixo, calcule a base de cálculo e o imposto devido; Lucro Liquido (antes do IR) R$ Dividendos recebidos já tributados R$ Despesas indedutíveis R$

18 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Presumido – Contribuintes Excluídos Empresa cuja receita do ano anterior seja superior a R$ 48 milhões Instituições financeiras e equiparadas Que tenham lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior Que exploram atividade de factoring Que possuam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, na forma do artigo 35 da Lei nº 9.430/96, ou que tenha efetuado recolhimento mensal por estimativa

19 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Presumido - Formas de Apuração Apuração alternada, podendo o contribuinte optar pelo pagamento: Mensal por estimativa ou períodos trimestrais. Até 31/12/1998 A partir de 01/01/1999 A opção passou a ser definitiva em relação a todo o ano-calendário, não sendo possível a alteração no decurso do exercício (Lei nº 9.718/98, artigo 13, §1º)

20 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Presumido – Percentuais (IRPJ) 8% Venda de mercadorias e produtos, serviços hospitalares, transporte de cartas e profissões regulamentadas 1,6% Revenda de derivados de petróleo e prestação de serviços de transporte 16% Prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com Receita bruta anual de até R$ ,00 32% Prestação de demais serviços

21 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Presumido – Percentuais (CSLL) 12% Demais casos 32% Prestação de serviços

22 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Presumido – Adições à Base de Cálculo Ganhos de Capital (Art. 17 da Lei nº 9.249/95) Rendimentos financeiros (Art. 9º Lei nº 9.718/98)

23 presumido não poderão efetuar deduções a título de incentivo fiscal
TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Presumido – Deduções do IRPJ Devido Imposto de renda pago a maior Imposto de renda retido na fonte de aplicação financeira Imposto de renda retido decorrente de JSCP Importante: A partir de 01/01/98, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido não poderão efetuar deduções a título de incentivo fiscal (Lei nº 9.532/97, artigo 10)

24 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Presumido – Apuração Receita Bruta de vendas R$ Ganho na venda de imobilizado R$ Rendimentos de Aplicação financeiras R$ Base de cálculo ( x 8%) R$ Ganho de capital R$ Rendimentos Financeiros R$ Base de Cálculo Final R$ IRPJ devido ( x 15%) R$ Adicional ( x 10%) R$ IRPJ a pagar R$ Aplica-se o mesmo cálculo para a CSLL, com percentual de presunção de Lucro de 12%.

25 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Presumido – Caso Prático Calcule o IRPJ e a CSLL presumida, com base nos dados abaixo: Receita bruta de vendas R$ Receita bruta de prestação de serviços R$ Ganho na venda de imobilizado R$ Rendimentos financeiros R$ IRRF sobre aplicação financeira R$

26 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Arbitrado – Hipóteses Escrituração imprestável Ausência de apresentação dos livros comerciais e fiscais Ausência de apresentação de livros ou fichas de razão

27 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Arbitrado – Base de Cálculo Receita Bruta % aplicável + 20% _________________ Lucro Bruto IRPJ 15% Adicional 10% __________________ Total do IRPJ a pagar (+) Multas aplicáveis IRPJ devido O Lucro arbitrado será determinado mediante aplicação sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados pela Lei nº 9.249/95, acrescidos de 20% e juros SELIC.

28 TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Arbitrado - Penalidade 75% Nos casos de falta de pagamento ou falta de entrega de declaração (Artigo 957, I , do Decreto nº 3.000/99) 150% Nos casos de evidente intuito de fraude (Artigo 957, II do Decreto nº 3.000/99)

29 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
PAT Programa de Alimentação do Trabalhador Objetivo: Nutrição adequada do trabalhador. Incentivo Oferecido: Redução de até 4% do IRPJ devido a 15%, excluído o adicional, desde que observados os cálculos e limitação estabelecidos na legislação fiscal em vigor Forma de Adesão: Registro Junto ao M.T.E. Base Legal: Artigos 581 a 589 do RIR/99

30 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
PAT – Cálculos Limitadores Cálculo 1 Alíquota do IRPJ (15%) x Despesas com alimentação = Incentivo Fiscal Cálculo 2 Alíquota do IRPJ (15%) x Base máxima do incentivo (R$ 1,99) x Quantidade de refeições servidas = Incentivo Fiscal Limite IRPJ devido (15%) x 4% = Incentivo limite. Atenção: Caso o resultado dos cálculos 1 e 2 apresentem valores inferiores ao do limite, deverá ser utilizado o menor dentre os dois. Obs.: A base máxima informada no cálculo 2 é fixada pela SRF.

31 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
PAT – Excedente Transferível Nos casos em que a aplicação de 4% sobre o IRPJ devido for o menor dentre os cálculos anteriormente mencionados, a diferença entre este e o segundo menor valor, poderá ser utilizado nos dois exercícios financeiros subseqüentes.

32 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
PAT – Excedente Transferível (Exemplo)

33 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
IACA Incentivo à Atividade Cultural e Artística Objetivo: Incentivar projetos culturais aprovados pelo PRONAC Incentivo Oferecido: Redução de 4% do IRPJ devido Forma de adesão: Aquisição de quotas junto ao PRONAC (Mecenato) Base Legal: Artigos 475 a 483 do RIR/99

34 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Incentivo à Atividade Cultural e Artística Considera-se incentivo à cultura a doação ou patrocínio efetuado pela pessoa jurídica ou física destinado a: Artes cênicas; Livros de valor artístico, literário ou humanístico; Música erudita ou instrumental; Circulação de exposição de artes plásticas; e Doações de acervos para bibliotecas públicas ou museus.

35 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Incentivo à Atividade Cultural e Artística A pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projetos culturais, até 24/09/97, poderá deduzir do imposto devido os seguintes valores: 40% das doações 30% dos patrocínios Além disso, o valor total do patrocínio ou doação é abatido como despesa operacional

36 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Incentivo à Atividade Cultural e Artística (Exemplo)

37 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Incentivo à Atividade Cultural e Artística A pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projetos culturais após 25/09/97 poderá deduzir do imposto devido 100% dos valores investidos No entanto, a despesa a titulo de patrocínio ou doação será considerado como indedutível para fins de determinação do Lucro real.

38 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Incentivo à Atividade Cultural e Artística (Exemplo) Em ambos os casos o excesso não poderá ser compensado em períodos subseqüentes.

39 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Lucro da Exploração Objetivo: Incentivar desenvolvimento nas áreas das extintas SUDAN e SUDENE. Incentivo Oferecido: Isenção ou redução, conforme o tipo de investimento efetuado pelo contribuinte. Forma de adesão: Apresentação de estudo para desenvolvimento relativo à área da extinta SUDAN e SUDENE. Base Legal: Artigo 544 do RIR/99

40 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Lucro da Exploração É o lucro que serve de base para o cálculo de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, para determinadas atividades exercidas pelo contribuinte tributado com base no lucro real, sendo que as pessoas jurídicas beneficiadas por tal incentivo são aquelas: Com projetos de modernização e instalação na área da SEDENE Que instalaram ou ampliaram até 31 de dezembro de 90 empreendimentos na área do Programa Grande Carajás Que explorem empreendimentos hoteleiros entre outras

41 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Lucro da Exploração A partir de 1998 os incentivos fiscais de isenção para projetos relativos às áreas da SUDAN e SUDENE passaram a ser de redução do imposto devido de acordo com o cronograma abaixo demonstrado: 75% - 01/01/98 a 31/12/2003 50% - 01/01/04 a 31/12/2008 25% - 01/01/09 a 31/12/2013 Para os antigos benefícios de redução de 50%, os percentuais passaram a ser de 50% dos anteriormente mencionados, ou seja: 37,5%, 25% e 12.5% respectivamente.

42 INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Lucro da Exploração (Forma de Cálculo)

43 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP
Objetivo Remunerar o capital, incentivando investimentos de pessoas em empresas. Taxa Aplicada TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo. Beneficiário Quotistas ou acionistas. Requisitos Necessária a obtenção de lucro. Tributação 15% sobre o valor remunerado (retido na fonte).

44 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP
Forma menos onerosa de remuneração de capital, se comparada com dividendos; Vantagem O IRRF servirá como antecipação de IRPJ; e A despesa é dedutível da base do IRPJ, até o limite estabelecido. Desvantagem Seu pagamento depende da existência de lucro.

45 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP
Limites de Dedutibilidade 50% dos lucros acumulados; ou 50% do lucro liquido do período antes do IRPJ e após a CSLL Atenção Dos limitadores acima apresentados deve se utilizar o que apresentar o maior valor dentre os dois.

46 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP
Informações Necessárias para Cálculo dos JSCP Patrimônio líquido do exercício anterior(excluídas as reservas de ágio e reavaliação) TJLP do período em que os juros estarão sendo distribuídos Lucro líquido do período antes do IRPJ e após a CSLL Lucros acumulados de anos anteriores

47 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP
Cálculo Exemplificativo Patrimônio líquido do exercício anterior R$ ,00 TJLP do período 9,25% Lucro líquido (antes IRPJ e após CSLL) R$ ,00 Lucros acumulados (anos anteriores) R$ ,00

48 IRPJ e CSLL Diferidos Contabilização
A contabilização do IRPJ e CSLL diferidos poderá se dar a Débito de IRPJ e CSLL Diferidos (Ativo Circulante ou realizável a longo prazo) contra crédito de Provisão para IRPJ e CSLL (Despesa).

49 IRPJ/CSLL DIFERIDOS Forma de Cálculo Serão determinados mediante a aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre a base de cálculo apurada através da soma do: Saldo de Prejuízo Fiscal/Base Negativa de CSLL; e Total das provisões temporárias.

50 IRPJ/CSLL DIFERIDOS Regras para Diferimento do IRPJ e CSLL
Necessário existir expectativa de lucros futuros; Prejuízos fiscais e base negativa provenientes de causas identificadas; Se há oportunidade identificada de planejamento tributário, respeitados os princípios fundamentais de contabilidade, que possa gerar lucro tributável no período em que os prejuízos possam ser compensados.

51 IRPJ/CSLL DIFERIDOS Cálculo Exemplificativo

52 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Característica Principal Espécies Fundação Associação

53 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Fundação Associação Prestação de serviços sociais e de utilidade pública diretamente a todos aqueles que necessitam. Entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo a defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a constituíram Natureza Manifestação de vontade do instituidor, por meio de escritura pública (ou testamento), designando bens que servirão à futura entidade e quem irá organiza-lá. Ata de aprovação dos estatutos e eleição de dirigentes. Origem ou Forma de Criação

54 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Fundação Associação Lavratura da escritura de instituição, elaboração de estatuto, aprovação deste pelo Ministério Público e seu registro e respectivas atas em cartório. Registro do estatuto e respectivas atas em cartório. Aquisição da Personalidade Jurídica É permanente, pois, uma vez definida pelo instituidor, não pode ser alterada pelos administradores. Passível de alteração por manifestação dos sócios (geralmente por maioria de votos) na forma que dispuser o estatuto. Finalidade ou fins

55 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Fundação Associação Essencial para a constituição da fundação, deve ser suficiente e compatível com as finalidades da entidade. Não requer patrimônio prévio para sua criação, todavia, o estatuto deve prever a origem das receitas para manutenção das atividades. Patrimônio O instituidor é diverso administrador. São órgãos típicos: Conselho Curador (delibera e traça diretrizes); Conselho Diretor (administra) e Conselho Fiscal (analisa as contas. São órgãos típicos: Assembléia (delibera); Diretoria (administra) e Conselho Fiscal (analisa as contas). Modo de Administração

56 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Fundação Associação O Ministério Público, por meio de uma promotoria especializada, examina, a escritura de instituição e a suficiência ou não da dotação de bens inicial; a adequação ou não das atividades aos fins; a legalidade e a pertinência dos atos dos administradores; a aplicação dos recursos financeiros, etc. O Ministério Público, genericamente, efetua uma vigilância em caráter suplementar, eventual e a posteriori. Por exemplo, pode abrir inquérito civil ou procedimento similar em caso de denúncias de irregularidades. Controle do Ministério Público

57 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Fundação Associação Anualmente, apresenta ao MP relatórios contábeis e circunstanciados das atividades desenvolvidas no período, sem prejuízo de outros relatórios que são encaminhados aos órgãos competentes no caso de a entidade possuir determinados títulos (utilidade pública, certificado de fins filantrópicos). Apresenta relatórios circunstanciados no caso de a entidade possuir determinados títulos (utilidade pública, certificado de fins filantrópicos Prestação de Contas da Atuação

58 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Fundação Associação Segurança em relação à perenidade dos fins desejados pelo(s) instituidor(es). Credibilidade reforçada em função de ter, necessariamente, um controle externo. Flexibilidade na adaptação da vida institucional a novos fins. Autonomia. Não exigência de patrimônio prévio. Vantagens e Desvantagens

59 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
A imunidade tributária é uma forma de exoneração fiscal, de natureza constitucional, pela qual o Estado fica proibido de instituir impostos sobre determinadas atividades. IMUNIDADE Pessoas Jurídicas Abrangidas: Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos. Base Legal: Artigo 150, inciso VI da CF Lei n.º 9.532/97

60 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Tributos Abrangidos Aplica-se a todos os impostos previstos na Constituição Federal. A COFINS não incidirá sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativos (Constituição Federal, artigo 195, § 7º, Medida Provisória nº 2.158/01, art. 14, Inc. X).

61 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Requisitos - Imunidade Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

62 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Requisitos - Imunidade Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; e Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

63 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Receitas Excluídas da Imunidade Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. Descumprimento dos Requisitos Caso a entidade descumpra algum dos requisitos previstos em lei ou venha a informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais o gozo da imunidade será suspenso.

64 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
ISENÇÃO Isenção significa o favor fiscal, instituído em lei, consistente na dispensa do pagamento do tributo devido. Pessoas Jurídicas Abrangidas: Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. Base Legal: Lei n.º 9.532/97

65 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Tributos Abrangidos A isenção aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido (art.15, § 1º da Lei nº 9.532/97). A COFINS não incidirá sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativos (Constituição Federal, artigo 195, § 7º, Medida Provisória nº 2.158/01, art. 14, Inc. X).

66 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Requisitos - Isenção Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

67 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Requisitos - Isenção Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

68 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Receitas Excluídas da Isenção Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. Descumprimento dos Requisitos Caso a entidade descumpra algum dos requisitos previstos em lei ou venha a informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais, a isenção será suspensa.


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