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Formatos jurídico-institucionais da Administração Publica

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Apresentação em tema: "Formatos jurídico-institucionais da Administração Publica"— Transcrição da apresentação:

1 Formatos jurídico-institucionais da Administração Publica
conceitos e características principais

2 que orienta as políticas de gestão do Governo Federal
Ideal de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal

3 que promove o reequilíbrio do poder em favor da cidadania
Estado Democrático que promove o reequilíbrio do poder em favor da cidadania como importante elemento para contrabalançar o poder da burocracia Cidadania Parcerias com o setor social Novas formas de controle, incluindo a participação cidadã nos processos de decisões políticas, por meio da representação social

4 Conceito de Estado: Forte para se defender da captura
Que assume papel decisivo como agente econômico (por meio da regulação e fiscalização) Que busca o equilibrio fiscal e a recuperação da capacidade de investimento do Estado Que se orienta na direção da profissionalização da burocracia, comprometida com o interesse público e com a obtenção de resultados Que promove a inclusão social e a redução das desigualdades

5 Orientação Estratégica
Desenvolvimento econômico do país não é capaz de alavancar sozinho o desenvolvimento social São necessárias políticas integradas e sistemáticas de redução da exclusão e da desigualdade social, em conjunto com as políticas de promoção do desenvolvimento econômico

6 Fundamental referenciar-se na história e na realidade nacional e,
Conceito de Estado: Paradigmas externos - surgidos com base em outras realidades podem ser inspiradores mas nunca determinantes Fundamental referenciar-se na história e na realidade nacional e, a partir daí buscar a superação das limitações e a promoção do desenvolvimento econômico e social

7 o atributo de ser promotor do desenvolvimento social e
Conceito de Estado: preserva: o atributo de ser promotor do desenvolvimento social e o caráter redistributivo, destinado a atenuar as distorções do mercado e amparar os contingentes que ficam à margem do progresso econômico

8 Orientações: Ênfase no papel orientador do Estado (formulação, coordenação, orientação, regulação e fiscalização), nas relações de parceria com agentes privados e sociais e na promoção do desenvolvimento nacional Descentralização como forma de ampliar o alcance da ação estatal, fazendo-a chegar até os cidadãos. Ênfase no princípio da autonomia, como padrão de desenho organizacional em contrapartida à responsabilidade de alcançar resultados Ênfase no controle externo (social) Participação social como forma de conceder perenidade e sustentabilidade aos projetos públicos.

9 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Setor social Garantir a ordem social Gerar benefícios sociais Mercado Garantir a ordem econômica Produzir bens e serviços para o mercado Gerar lucro

10 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Iniciativa Privada Relação de fomento e parceria: Convênios, termo de parceria e contrato de gestão Sociedade Civil (Terceiro Setor) Ação direta do Estado, por meio de órgãos e entidades públicos Relação interna entre órgãos e entidades é hierárquica ou de tutela/supervisão Setor social Relação contratual: compra de serviços e produtos Relação de parceria: cessão e concessão Empresas Mercado

11 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Iniciativa Privada Fundação Dir. Público Descentralização Compartilhamento do poder Olhar diferente para realidades diferentes, para garantir eqüidade Poder versus controle Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Mercado administração pública descentralizada

12 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Iniciativa Privada Fundação Dir. Público Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista PPP Emp. Prop. Específico Concessionárias Empresa Privada Mercado Direito Público Direito Privado

13 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Atua sobre o Setor Social e o Mercado Área de poder discricionário, do uso do poder de polícia do Estado Exerce funções de disciplina: formular, regulamentar, regular, coordenar, avaliar e supervisionar Setor social Administração direta Os órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira Mercado Observa o regime administrativo: LRF, LOA, Lei 8.666/93, Lei 8.112/90, dentre outras.

14 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Descentralizada 1º nível de descentralização: Mantém o poder de polícia ou poder de autoridade da administração direta Setor social Administração direta Autarquia Tem personalidade jurídica própria: é a personalização de um patrimônio segundo as normas de direito público (regime administrativo) Atua sobre o setor social e sobre o mercado Exerce atividades de disciplina – exclusivas de Estado: normatização, fomento, fiscalização etc Criada por lei Tipos diferenciados de autarquias: autarquia de regime especial, agência reguladora e agência executiva Mercado

15 Autarquia Autarquia de Regime Especial Agência Executiva
Autonomias dispostas na lei de criação, tais como estrutura de cargos e funções própria; competência para produzir atos sem aprovação prévia ou posterior da Administração. Suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (Di Pietro) - Exemplo: Banco Central do Brasil Agência Executiva Autonomias e flexibilidades administrativas vinculadas à assinatura de um contrato de gestão com o ministério supervisor Agência Reguladora Responsável pela regulação de setores específicos da economia. 2 tipos: as que exercem poder de polícia e as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão, autorização de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

16 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Descentralizada Fundação Dir. Público Mantém o poder de polícia/poder de autoridade da administração direta Personalidade jurídica própria: personalização de um patrimônio segundo as normas de direito público (regime administrativo) Setor social Administração direta Autarquia A diferença da autarquia é apenas em relação ao setor em que atua: atividades não-exclusivas Consagrada pela Constituição de 1988: regime administrativo similar ao das autarquias: “fundação autárquica ou autarquia fundacional” Mercado

17 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Descentralizada Fundação Dir. Público Associação pública com personalidade de direito público e natureza autárquica Autarquia Interfederativa Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Associação Civil sem Fins Lucrativos, com personalidade de direito privado que observa normas de direito público no que concerne à licitação e contratos, admissão de pessoal e prestação de contas Mercado Lei /2005 e Decreto 6.017,

18 Consórcio Público (Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017, 17.01.2007)
Objetivo: FORTALECER O FEDERALISMO COOPERATIVO Estabelece relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum + articulação e coordenação entre os entes federados Gestão de serviços públicos Prestação dos serviços públicos Para isso podem firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos e governo Inclusive contrato de gestão e termo de parceria com OS e OSCIPs

19 Consórcio Público (Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017, 17.01.2007)
Integram a administração pública indireta dos entes consorciados – São modalidade de descentralização do serviço público Adquire personalidade jurídica pela ratificação (por lei) de Protocolo de intenções, firmado pelos Entes da Federação Supervisão da Administração Direta dos Entes Consorciados Fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo dos Entes Federados : fiscalização contábil, operacional e patrimonial Contrato de Rateio – pelo qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para as despesas do consórcio Contrato de Programa – pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente consorciado, inclusive sua administração indireta, tenha em relação a outro ente, no âmbito do consórcio

20 Consórcio Público (Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017, 17.01.2007)
Observa normas de direito público: Compras e contratos: Lei 8.666/93 Regime de Pessoal - estatutários ou celetistas (Lei 9.962/2000) A admissão de celetistas depende de previsão do contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e a sua respectriva remuneração Autorizada a cessão de servidores para exercício no Consórcio Regime Contábil e Financeiro – normas das entidades públicas Contrata com o Poder Público, sem licitação

21 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Descentralizada Forma de descentralização da ação do Estado no mercado Modelo próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado Regime jurídico de direito privado Fundação Dir. Público Não tem autonomia orçamentária Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Autonomia administrativa, financeira e orçamentária (pode arrecadar receitas e destinar despesas) Regime administrativo mínimo (CLT), regulamento próprio de compras e autonomia orçamentária Mercado

22 Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Sujeita a algumas normas de direito público – regime administrativo mínimo (art. 37 da CF) Autonomia orçamentária: Não têm privilégios administrativos, tributários e processuais Integra o Orçamento de Investimento e elabora o Programa de Dispêndio Global Atua no mercado, com receita própria.

23 Empresa Pública Dependente Conceito introduzido pela LRF (LC 101/2000)
empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária Disfunção do modelo de empresa que é próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado

24 Administração Pública: Observância do Art. 37 da Constituição Federal
Poder de Polícia: uso da autoridade do Estado para definir e restringir direitos Fundação Dir. Público Recebe recursos de custeio do OGU, inclusive para folha de pagamento Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista LOA LOA LRF Mercado Lei 8.112 Precatório LRF Lei 8.112 LRF LOA Precatório

25 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Fundação Dir. Público Não há tecnologia de gestão adequada à ação do Estado na prestação de serviços sociais: Aplicação dos mesmos regramentos impostos às estruturas responsáveis pelo exercício do poder de polícia Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Tecnologia adequada à ação do Estado no mercado: Governança pública: decisão pública Regime Administrativo compatível com as atividades que exerce, que não requerem o uso do poder de polícia (autonomia orçamentária e regime CLT) Mercado Direito Público Direito Privado

26 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Iniciativa Privada Fundação Estatal Fundação Dir. Público Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Emp. Prop. Específico Concessionária Empresa Privada Mercado Direito Público Direito Privado

27 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Iniciativa Privada Fundação Estatal Fundação Dir. Público Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista PPP Emp. Prop. Específico Concessionárias Empresa Privada Emp. Prop. Específico Concessionária Empresa Privada Mercado Atividade de interesse público executada em parceria ou contratação Atividade Publica Descentralizada

28 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Iniciativa Privada Fundação Dir. Público Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Mercado Direito Público Direito Privado

29 Organização Social - (Lei 9.637/98)
Personalidade Jurídica de Direito Privado Não está sujeita a normas de direito público – obrigações estabelecidas no Contrato de Gestão Associação ou fundação privada qualificada pelo Poder Público, para exercer atividade pública descentralizada Objetivo específico: conceder maior autonomia e flexibilidade à execução do serviço público e, assim, aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços A qualificação decorre da necessidade do Estado de descentralizar um serviço público. Avaliada a capacidade de auto-sustentação da atividade descentralizada, no tempo (gerar recursos próprios), ou seja, dependência, cada vez menor dos recursos da União Tem privilégios tributários Não está sujeita às regras de gestão de pessoas do Direito Público (Regime CLT, sem concurso público)

30 Organização Social - (Lei 9.637/98)
Não está sujeita às regras orçamentárias, embora as receitas oriundas da prestação de serviços ao Poder Público possam sofrer impactos negativos dos contingenciamentos impostos aos respectivos ministérios supervisores Não está sujeita às regras do Direito Público em relação a compras e contratos. Embora, haja restrições do TCU quanto à aplicação do recursos público - fora da Lei 8666 – Decreto 5.504/2005 Pode auferir receita própria, pela venda de serviços. Prevista a cessão especial de servidores públicos, com ônus para o Poder Público: objetivo é transferir o conhecimento acumulado dos servidores que atuavam no órgão/entidade extinto e, assim, não prejudicar a prestação do serviço. A remuneração complementar de servidores pela OS é permitida, desde que não seja com recursos públicos (provenientes do Contrato de Gestão).

31 Organização Social - (Lei 9.637/98)
Estabelecidos requisitos para a composição do Conselho de Administração – para assegurar a representatividade do Governo, da sociedade civil e dos associados: garantir o interesse público na condução da entidade. O Conselho de Administração fixa o âmbito de atuação da entidade; aprova o Contrato de Gestão, o orçamento e o programa de investimentos; designa a diretoria; aprova os estatutos, o regimento interno, os regulamentos próprios os relatórios gerenciais e de atividades da entidade; fiscaliza o cumprimento das metas e aprova as contas anuais da entidade. O Conselho de Administração (onde participa o Governo) é responsável por aprovar os regulamentos próprios da OS, para contratação de obras, serviços, compras e alienações e plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade A Lei prevê que o Conselho deve se reunir, no mínimo, 3 vezes ao ano (para assegurar a condução da entidade)

32 ADIN Organização Social - (Lei 9.637/98) Modelo questionado quanto:
(1) ao método de qualificação da OS; (2) cessão de servidores públicos, com ônus para a origem (3) aplicação nas áreas de saúde e educação (4) Programa de Publicização

33 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Iniciativa Privada Fundação Dir. Público Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista PPP Emp. Prop. Específico Concessionárias Empresa Privada Mercado Direito Público Direito Privado

34 Serviço Social Autônomo
Personalidade Jurídica de Direito Privado Conceito doutrinário: é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por lei para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais Não está sujeita a normas de direito público – obrigações estabelecidas na lei de criação ou no contrato de gestão É uma forma institucional de parceria entre o Estado e as corporações. Normalmente, são criadas pelas Confederações Nacionais, na qualidade colaboradoras do Estado Mantidas por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais - normalmente tributos que incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e se destinam a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores. Tributam o setor privado (as empresas).

35 Não é uma modalidade de descentralização do serviço público:
Serviço Social Autônomo Não é uma modalidade de descentralização do serviço público: cooperam em setores de interesse específico de determinados beneficiários Não exercem serviço público delegado do Estado, mas atividade privada de interesse público. Não há regra que determine a forma jurídica do SSA. Podem assumir o formato de fundação ou associação ou formato jurídico especial, insuscetível de perfeito enquadramento nas categorias previstas no Código Civil. Por receber recursos parafiscais é instituído a partir de lei autorizativa, com inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

36 Serviço Social Autônomo
Regime de Emprego Celetista – pode contratar e remunerar livremente, valores de mercado Fora da Lei 8.666/93 Contrata com o Poder Público, sem licitação Pode firmar contratos de gestão com o Poder Publico para fomento a atividades Tem privilégios tributários Não autorizada a cessão de servidores para exercício no SSA

37 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Iniciativa Privada Fundação Dir. Público Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista PPP Emp. Prop. Específico Concessionárias Empresa Privada Mercado Direito Público Direito Privado

38 OSCIP Lei 9.790/99 – “Lei do Terceiro Setor”)
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Lei /99 – “Lei do Terceiro Setor”) forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro Setor: Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares) Objetivos: (1) ampliar o universo de entidades com relação institucionalizada com o Poder Público (não contempladas como de utilidade publica) (2) fortalecer o Terceiro Setor, e possibilitar o fomento a projetos considerados relevantes (3) estabelecer outro instrumento jurídico de fomento ao Terceiro Setor: Termo de Parceria, que pudesse substituir os contratos regidos pela Lei 8.666/93 e os convênios Não foi concebida como modalidade de descentralização do serviço público - Não é um modelo próprio para desenvolver atividade pública e/ou assumir ativos e passivos de organização pública extinta

39 OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Pessoa Jurídica de Direito Privado criada por particulares: associação ou fundação privada Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da apresentação dos documentos legais pertinentes, em rito rápido Assinatura do Termo de Parceria estabelece a relação de fomento c/ o Poder Publico: concorrência pública para escolher o projeto Qualificação e assinatura do Termo de Parceria são dois processos diferenciados Não está sujeita a normas de direito público – obrigações estabelecidas no Termo de Parceria Não há regras para participação do Poder Público no Conselho de Administração e para seu funcionamento

40 OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Regime de Emprego Celetista –pode praticar valores de mercado Fora da Lei e contrata com o Poder Público, sem licitação Tem privilégios tributários Não autorizada a cessão de servidores para exercício na OSCIP Gratuidade nas áreas de educação e saúde

41 OSCIP Área de Atuação Não são passíveis de qualificação como OSCIP:
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Área de Atuação Assistência social, cultural, saúde, segurança alimentar e nutricional, proteção e preservação do meio-ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, econômico e social, direitos humanos, dentre outros Não são passíveis de qualificação como OSCIP: Sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; organizações sociais; cooperativas; fundações públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

42 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Iniciativa Privada Fundação Dir. Público Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista PPP Emp. Prop. Específico Concessionárias Empresa Privada Mercado Direito Público Direito Privado

43 Fundação de Apoio Não tem disciplina legal específica, a não ser a Lei nº 8.958, de 1994 (das fundações de apoio às universidades) Pessoa Jurídica de Direito Privado Constituída por particulares com seus próprios recursos – usualmente por servidores públicos da entidade estatal que pretende apoiar, É uma atividade privada aberta à iniciativa privada Exerce atividade de interesse público e tem os mesmos objetivos e áreas de atuação do órgão ou entidade pública que apoia Não se trata de descentralização. Não exerce serviço público delegado do Poder Público A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal

44 Fundação de Apoio Não está sujeita a normas de direito público
Contratação sem concurso e remunera com valores de mercado Não está sujeita á Lei 8.666/93 Recursos próprios – pode vender serviços para o Estado Utiliza livremente o patrimônio público e os servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública. A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública. Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam. Não tem disciplina legal específica, a não ser a Lei 8.958/94 (das fundações de apoio às universidades).

45 Fundação de Apoio Contratação de força de trabalho sem concurso público (CF – Art. 37 II) Terceirização de serviços não “terceirizaveis” (Ex.: Dec /97) Infringência à contratação de força de trabalho sem prévia dotação orçamentária (CF Art 48-X, Art 61-§1º-II-a, Art 169-§1º) Complementação salarial de servidores com recursos públicos – afronta a CF art. 37-X Desrespeito à coordenação ministerial prevista no DL 200/67 – Art.19 desrepeito a Lei 8666/93, art. 9º: alguns empregados e instituidores da fundação são do quadro da fundação –Uso das instalações e equipamentos públicos pela fundação de apoio para prestar serviços a terceiros Triangulação de recursos públicos Fundações de apoio aos hospitais federais são pagas pelo SUS, emobra não sejam autênticas entidades de saúde Aquisição de patrimônio com recursos públicos/ Incorporação de bens doados ao Poder Público Alguns pontos da relação entre a Administração Pública e as fundações de apoio questionados pelo TCU e MP

46 Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública Iniciativa Privada Fundação Estatal Fundação Dir. Público Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Setor social Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista PPP Emp. Prop. Específico Concessionárias Empresa Privada Mercado Direito Público Direito Privado

47 Principais Aspectos PLP 92/007

48 Antecedentes Reflexão no âmbito do M.Planejamento a respeito do gradiente de formas jurídico-institucionais do Estado: A partir de 2004 Setor de atividades não exclusivas, onde não há uso do poder de autoridade do Estado: Esgotamento dos modelos de autarquia e fundação pública: rigidez no regime admin., especialmente em relação a gestão orçamentária, gestão de pessoas e compras Inadequação da categoria jurídica de empresas, para atividades não lucrativas (especialmente as sociais) – empresas dependentes (LRF) Necessidade de revisão do modelo de Organizações Sociais: (a) questionamentos quanto à constitucionalidade e (b) não aderência do modelo para alguns setores Doutrina jurídica e a jurisprudência do STF apoiam o entendimento de que a personalidade jurídica de direito privado é própria do modelo fundacional

49 Histórico do Projeto Oficinas de trabalho com o MP, MS e dirigentes dos hospitais: A partir de 09/ 2005, para delinear solução estrutural para os hospitais, à luz da Constituição Discussão da proposta sob os aspectos jurídicos: Cooperação de juristas: Dr. Carlos Ari Sundfeld, Procurador-Chefe Regional da República 1ª Região, Dr. Antonio Carlos Bigonha, Promotor de Justiça, Dr. Eduardo Sabo Paes, Dra. Lenir Santos, Dr. José dos Santos Carvalho Filho, Dr. Gustavo Tepedino, Dra. Vera Monteiro e outros. Interesse de outros setores no modelo: educação e turismo: Universidades e hospitais de ensino: Portaria Interministerial MEC/MCT/MS/MP 1643, de : Grupo de Trabalho para propor alternativas para o modelo de gestão dos hospitais de ensino. Embratur e Escolas Técnicas do SUS Fato motivador : Crise dos hospitais federais do Rio de Janeiro: Ministério Público e TCU: questionamento da legalidade e constitucionalidade das relações entre os hospitais e as fundações de apoio: determinação de suspensão dos convênios

50 A fundação estatal é nova categoria jurídica do Estado:
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração Pública A fundação estatal é nova categoria jurídica do Estado: Fundação Estatal Fundação Dir. Público Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado É uma entidade pública descentralizada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Integra a administração pública indireta Sua posição dentro da estrutura do Estado é similar a das empresas estatais

51 Empresa Estatal Fundação Estatal
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Empresa Estatal Fundação Estatal Atua no mercado e presta serviços tarifados, voltada para a obtenção de lucro É a ação direta do Estado na prestação de serviços públicos sociais Não pode atuar no mercado e não tem objetivo de lucro

52 Integra a administração pública indireta
Fundação Estatal Integra a administração pública indireta Supervisão Ministerial Vincula-se ao órgão ou entidade em cuja área de competência estiver inserida a sua atividade Fiscalização dos órgãos e controle interno e externo CGU e TCU

53 Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal, tais como:
Fundação Estatal Regime Administrativo Mínimo Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal, tais como: 1) Sujeita às normas públicas para licitação e contratos 2) Concurso Público Obrigatório 3) Proibição de Acumulação de cargos

54 Fundação Estatal Regime de pessoal: CLT A fundação tem empregados públicos: como as empresas estatais Contratados exclusivamente por concurso público Com segurança no emprego: só podem ser demitidos com motivação comprovada

55 Plano de Carreira, Emprego e Salários Próprio
Fundação Estatal Plano de Carreira, Emprego e Salários Próprio Atrativo e fator de retenção de profissionais de qualidade e alta especialização: remuneração compatível com mercado e possibilidade de aplicação de mecanismos de remuneração variável, vinculados à produtividade, assim como incentivos à pesquisa e à inovação (prêmios) Acordo Coletivo de Trabalho: Remuneração, hora-extra, regimes de horários flexíveis, planos de saúde diferenciados, plano de previdência complementar, dentre outros benefícios

56 Fundação Estatal Regra de transição: servidores estatutários em exercício em órgãos ou entidades transformadas poderão ser cedidos, em caráter excepcional, para a fundação - (com ônus para a Fundação). Os servidores cedidos para a fundação estatal permanecerão regidos pelo regime estatutário, com TODAS AS VANTAGENS PESSOAIS ASSEGURADAS: terão sua estabilidade assegurada e não sofrerão perdas salariais.

57 Autonomia Orçamentária:
Fundação Estatal Autonomia Orçamentária: Não recebe recursos orçamentos diretos da União Firma contratos com o Poder Público, inclusive contrato estatal de serviços, que é: (1) Acompanhamento e avaliado por uma comissão interministerial (2) Supervisionado pelo Ministério (3) Fiscalizado pela CGU e pelo TCU

58 Observa sistema de contabilidade privado
Fundação Estatal Observa sistema de contabilidade privado Até dispor de regulamento próprio, observa as disposições da Lei 6.404/76 Como todas as entidades públicas, ela depende da lei para ser instituída e para ser extinta. A fundação estatal não está sujeita à falência Seus bens são penhoráveis. A fundação estatal não pode emitir precatórios para pagamento de suas dívidas

59 Observa sistema especial de penhora
Fundação Estatal Rege-se pelas disposições do art. 678 do Código de Processo Civil, no que se refere a penhora de seus bens e rendas Observa sistema especial de penhora Imunidade tributária nas áreas de assistência e educação, nos termos do art. 150,IV,c Dotada de sistema de governança colegiada Órgão decisor é colegiado com: (1) representação majoritária do Governo (importante mecanismo de supervisão) (2) Participação Social - representantes da sociedade civil (usuários e trabalhadores) dentro do Conselho de Administração (3) Conselho Consultivo Social vinculado ao Conselho de Administração (4) Conselho Fiscal

60 Porque o Governo Federal não propôs um projeto de Lei Complementar que abordasse todos esses pontos?

61 A obrigatoriedade Já está prevista na Constituição
de concurso público, de observância às regras de licitação, de supervisão ministerial e de fiscalização dos órgãos de controle Já está prevista na Constituição (Art. 37 da Constituição Federal)

62 Essas disposições não são matéria de lei complementar.
Questão Jurídica: Essas disposições não são matéria de lei complementar. Devem constar de lei ordinária. A intenção inicial do Governo Federal era a de fazer constar da Lei Complementar todas as características da Fundação Estatal. No entanto, o inciso XIX do art. 37 da Constituição determina que a lei complementar estabeleça apenas as áreas de atuação da fundação. Por isso, a matéria será objeto de regulamentação posterior em lei ordinária.

63 com outras categorias jurídico-institucionais
Comparação da Fundação Estatal com outras categorias jurídico-institucionais

64 Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais
Órgão Ad.Direta Autarquia Fund Púb. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP SSA Fund. Apoio e outros Relação com a Adm. Pública Administr. Direta Administ. Indireta Administr. Indireta Não é administr. Pública Personal. Jurídica Direito Público Direito Privado Normas de Direito Público Regime Administrativo Regime Administrativo Mínimo Não observa Financiam./ fomento Orçamento fiscal ou de seguridade Contrato Estatal de Serviços Orçamento de Investimento PDG Contrato de Gestão ou Termo de Parceria Subvenção/ Contribuições Parafiscais Convênio Autonomia orçam. e financeira nenhuma financeira Orçamentária e financeira Supervisão Ministerial do Contrato de Gestão ou T.Parceria Supervisão finalística Do convênio Controle Interno e externo CGU e TCU Dos recursos do CG Aplicação dos recursos parafiscais Dos recursos do Convênio não tem subordinação hierárquica a qualquer autoridade pública. Ficam vinculadas ao órgão estatal mais relacionado com suas atividades, para fins de controle finalístico e prestação de contas do dinheiro público

65 Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais
Órgão Ad.Direta Autarquia Fund Púb. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP SSA Fund. Apoio e outros Relação com a Adm. Pública Administr. Direta Administ. Indireta Administr. Indireta Não é administr. Pública Personal. Jurídica Direito Público Direito Privado Normas de Direito Público Regime Administrativo Regime Administrativo Mínimo Não observa Financiam./ fomento Orçamento fiscal ou de seguridade Contrato Estatal de Serviços Orçamento de Investimento PDG Contrato de Gestão ou Termo de Parceria Subvenção/ Contribuições Parafiscais Convênio Autonomia orçam. e financeira nenhuma financeira Orçamentária e financeira Supervisão Ministerial do Contrato de Gestão ou T.Parceria Supervisão finalística Do convênio Controle Interno e externo CGU e TCU Dos recursos do CG Aplicação dos recursos parafiscais Dos recursos do Convênio Não há previsão legal da ação fiscalizadora de iniciativa autônoma do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público para apuração de irregularidades

66 Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais
Órgão Ad.Direta Autarquia Fund Púb. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP SSA Fund. Apoio e outros Relação com a Adm. Pública Administr. Direta Administ. Indireta Administr. Indireta Não é administr. Pública Personal. Jurídica Direito Público Direito Privado Normas de Direito Público Regime Administrativo Regime Administrativo Mínimo Não observa Financiam./ fomento Orçamento fiscal ou de seguridade Contrato Estatal de Serviços Orçamento de Investimento PDG Contrato de Gestão ou Termo de Parceria Subvenção/ Contribuições Parafiscais Convênio Autonomia orçam. e financeira nenhuma financeira Orçamentária e financeira Supervisão Ministerial do Contrato de Gestão ou T.Parceria Supervisão finalística Do convênio Controle Interno e externo CGU e TCU Dos recursos do CG Aplicação dos recursos parafiscais Dos recursos do Convênio

67 Licitações e Contratos Sistema especial de penhora
Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais Quanto ao Regime Administrativo Órgão Ad.Direta Autarquia Fund Púb. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP SSA Fund. Apoio e outros Regime de Emprego Estatutário CLT Licitações e Contratos Lei 8.666 Lei 8666 Regulam. próprio Regulamento próprio livre Imunidade Tributária Tem imunidade Em alguns casos Não tem Penhorabi-lidade Impenhora-bilidade Sistema especial de penhora Penhorabili-dade Impenhora-bilidade dos bens públicos Penhorabilidade Sistema de Governança Simples Colegiado Part. social São imunes apenas as fundações criadas por partidos políticos e aquelas que atuam na área da educação ou de assistência Condicionada à não remuneração, por qualquer forma, dos cargos da diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e à não distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto

68 Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais
Quanto ao Regime Administrativo Órgão Ad.Direta Autarquia Fund Púb. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP SSA Fund. Apoio e outros Regime de Emprego Estatutário CLT Licitações e Contratos Lei 8.666 Lei 8666 Regulam. próprio Regulamen-to próprio livre Imunidade Tributária Tem imunidade Em alguns casos Não tem Penhorabi-lidade Impenhora-bilidade Sistema especial de penhora Impenhora-bilidade dos bens públicos Sistema de Governança Simples Colegiado Com participação social

69 Regime administrativo
Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais Ad.Direta Autarquia Fund. Públ. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP Propriedade Finalidade Governança (processo decisório) Controle (fiscalização) (MS/CGU/TCU) Regime administrativo Social Social Privado Público

70 nova tecnologia social:
Fundação Estatal é uma: nova tecnologia social: É uma estrutura de suporte às políticas sociais do Governo Federal de combate à exclusão social e redução da desigualdade Amplia a capacidade do Estado de prestar serviços públicos à população, por meio de uma estrutura pública (a decisão fica dentro do Estado) Dotada de autonomia gerencial, financeira e orçamentária e de mecanismos de gestão por resultados Sob maior controle social: participação de representantes da sociedade no Conselho Curador

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