A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Clique para adicionar texto

2 Administração Pública
“A administração pública, em sentido material, é o conjunto coordenado de funções que visam à boa gestão da res publica (ou seja, da coisa pública), de modo a possibilitar que os interesses da sociedade sejam alcançados”. GASPARINI, Diógenes Clique para adicionar texto

3 NÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Clique para adicionar texto

4 ADMINISTRAÇÃO DIRETA É um conjunto de Unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa de cada um dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Clique para adicionar texto

5 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Constitui-se de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria os quais encontram-se vinculadas a cada Poder por meio de determinação em lei. Clique para adicionar texto

6 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquias São entidades autônomas criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, sujeitas à fiscalização do Estado. Possuem patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Clique para adicionar texto

7 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundações Englobam entes que objetivam, principalmente, a realização de atividades não-lucrativas e que podem ser realizadas pelo setor público ou privado, mas de interesse coletivo, como, educação, cultura, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, entre outros. Clique para adicionar texto

8 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Empresa Pública É uma organização com personalidade jurídica de direito privado e participação exclusiva do Estado no seu capital e direção. Por ser pessoa jurídica de direito privado, não goza de privilégios estatais, salvo as prerrogativas previstas em lei. Clique para adicionar texto

9 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Sociedade de Economia Mista É um ente dotado de personalidade jurídica de direito privado, criado por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, que permitem direito a voto, pertencem em sua maioria ao Estado. Também não possui privilégios fiscais. Clique para adicionar texto

10 FUNDOS ESPECIAIS Os fundos especiais têm por fim assegurar recursos financeiros suficientes para a viabilização de programas específicos de interesse primordial do Estado. Clique para adicionar texto

11 FUNDOS ESPECIAIS Os fundos especiais são administrados por órgãos públicos e devem ser criados para atender a um objetivo específico da administração pública. Clique para adicionar texto

12 FUNDOS ESPECIAIS Na constituição dos fundos especiais deve ser designado o órgão ao qual os recursos serão alocados, o gestor com suas atribuições, bem como devem ser definidos os ativos e passivos deles integrantes. Clique para adicionar texto

13 FUNDOS ESPECIAIS Classificação
Fundo especial de natureza contábil; Fundo especial de natureza financeira. Clique para adicionar texto

14 FUNDOS ESPECIAIS Classificação
Fundo especial de natureza contábil: É constituído por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender saques a serem efetuados diretamente contra o caixa do Tesouro Nacional. Clique para adicionar texto

15 FUNDOS ESPECIAIS Classificação
Fundo especial de natureza financeira: É constituído mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional, para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo o cronograma aprovado, destinados a atender saques previstos em programação específica. Clique para adicionar texto

16 FUNDOS ESPECIAIS Classificação
Fundo especial de natureza financeira: É constituído mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional, para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo o cronograma aprovado, destinados a atender saques previstos em programação específica. Clique para adicionar texto

17 CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Controle é a atribuição de acompanhamento, vigilância, verificação, orientação e correção que um poder, órgão ou agente público exerce sobre a atuação de outro ou sobre a sua própria atuação. Clique para adicionar texto

18 TIPOS DE CONTROLE Heterocontrole, controle externo ou exocontrole;
Autocontrole, controle interno ou controle administrativo. Clique para adicionar texto

19 TIPOS DE CONTROLE Controle externo — é exercido por um ente externo à organização especializado nas atividades de auditoria, fiscalização, inspeção e acompanhamento; Clique para adicionar texto

20 TIPOS DE CONTROLE Controle interno — é aquele exercido pela própria organização em seus atos, processos, atividades, normas, estruturas etc, a cargo de uma unidade especializada de assessoria e consultoria junto à administração central. Clique para adicionar texto

21 VERIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A fiscalização só se materializa com a perfeita sintonia entre os controles interno e externo CONTROLE EXTERNO VERIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

22 PRICÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

23 CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao órgão que o exercita Administrativo: é o controle que a própria administração governamental exerce sobre suas atividades; Legislativo: é exercido pelo Congresso Nacional, pelas Assembléias Legislativas, pelas Câmaras Municipais ou por comissões parlamentares dessas casas sobre determinados atos do Executivo e do Judiciário; Judiciário: é realizado pelo Poder Judiciário no sentido de evidenciar a conformidade do ato com a norma legal que o rege. Clique para adicionar texto

24 CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao objeto Legalidade: determina a conformidade do procedimento administrativo com a respectiva norma legal; Mérito: possui a finalidade de comprovar a eficiência, a economicidade, a eficácia e a conveniência ou oportunidade do ato controlado. Clique para adicionar texto

25 CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto à localização do órgão que o realiza Interno: controle realizado pela própria administração sobre os seus atos, objetivando verificar sua adequação. Externo: é o controle realizado por agentes estranhos ao órgão controlado Clique para adicionar texto

26 CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao momento em que são realizados Prévio ou preventivo: é o controle realizado antes da materialização do ato; Concomitante ou sucessivo: é o controle realizado durante a realização do ato; Subseqüente ou corretivo: é o controle realizado após a conclusão do ato, objetivando corrigi-lo, anulá-lo ou efetivá-lo. Clique para adicionar texto

27 CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Controle externo (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade) está a cargo do Poder Legislativo, com o apoio do sistema de controle interno de cada poder. Clique para adicionar texto

28 CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
No Brasil, o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, é realizado com o auxílio do Tribunal de Contas, na forma determinada pelo artigo 71 da Constituição. Clique para adicionar texto

29 CONTROLE x FISCALIZAÇÃO x AUDITORIA
Clique para adicionar texto


Carregar ppt "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google