A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos 2011

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos 2011"— Transcrição da apresentação:

1 Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos 2011

2 Transporte de Petróleo

3 Componentes Carlos Alessandro da Silva Manoel
Denilson Gomes de Oliveira Luiz Alberto de Oliveira Maurício Gutierri

4 O que é Petróleo? Os derivados do Petróleo
Qual sua importância do Brasil e no Mundo

5 Derivados do Petróleo

6 Surgimento da Petrobrás
Como surgiu Onde surgiu Porque surgiu Qual sua importância Lei 2004/53 (derrogada) Lei 9478/97 (em vigência com alterações) Lei 11097/2005(matriz energética) Lei 12490/2011 (biocombustíveis)

7 CONSUMO PRODUÇÃO EXPORTAÇÃO

8 Logística de Petróleo da Petrobras no Mundo

9 Logística da Petróleo da Petrobras no Brasil

10 Navios Operando 55 são afretados da Transpetro
Aproximadamente 200 navios pela Petrobras 55 são afretados da Transpetro 130 são afretados de armadores estrangeiros 17 são afretados por viagem Navio Flumar Brasil Transporte por caminhões e Trens

11 Transporte por Dutos

12 Transporte por dutos

13 Direitos trabalhistas do petroleiro
Artigos 248 a 252 da CLT Lei 5811/72 – Lei do Petroleiro

14 Direito aduaneiro REPEX – Importação / Exportação
CONVENIO ICMS 5 - Cabotagem AFRMM – Isenção

15 TEMAS AMBIENTAIS POLUIÇÃO POR TRANSPORTE DE PETRÓLEO DERIVADOS, OCORRIDOS POR NAVIOS, PLATAFORMAS E INSTALAÇÕES DE APOIO. LEI DO ÓLEO – 9966/00 RESOLUÇÃO CONAMA – N.º 398/ PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL – (PEI). MARPOL 73/78 IDADE MÁXIMA DOS NAVIOS E CASCO DUPLO DOS NAVIOS PETROLEIROS.

16 POLUIÇÃO POR TRANSPORTE DE PETRÓLEO E DERIVADOS, OCORRIDOS POR NAVIOS, PLATAFORMAS E INSTALAÇÕES DE APOIO. Lei de Poluição das Águas, n.º de 28 de Abril de é também conhecida como a Lei do Óleo. A lei em epígrafe “Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”. A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios(MARPOL 73/78), concluída em Londres, sofrendo alterações pelo Protocolo de 1978, emendas estas ratificas pelo Brasil e a Convenção Internacional sobre Preparo, Respostas e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, OPRC/90, ratificada também pelo Brasil, estenderam as suas aplicações além dos navios, como também, aos portos organizados, instalações portuárias, estaleiros, marinas, clubes náuticos, plataformas, entre outros, que em suas movimentações haja operações com óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas.

17 LEI DO ÓLEO

18 LEI DO ÓLEO O artigo 17 da Lei n.º 9.966/00, estabelece os seguintes termos: “art.17 – É proibida a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo em águas sob jurisdição nacional, exceto, nas situações permitidas pela Marpol 73/78, e não estando o navio, a plataforma ou similar, dentro dos limites de área ecologicamente sensível e os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente.” O responsável pelo cumprimento da Lei de Poluição das Águas é a autoridade marítima, através de suas organizações competentes, com suas atribuições, conforme alínea “a” e “b”, do inciso I, do artigo 27, senão vejamos: “art I- ... a) fiscalizar navios, plataformas, e suas instalações de apoio, e as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, atuando os infratores na esfera de sua competência; b) levantar dados e informações e apurar responsabilidades sobre os incidentes com navios, plataformas e suas instalações de apoio que tenham provocado danos ambientais.

19 RESOLUÇÃO CONAMA N.º 398/2008 - PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL – (PEI)
O PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL (PEI), foi desenvolvido para incidentes de poluição por óleo, regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio ambiente (CONAMA), por meio da Resolução CONAMA n.º 293/2001, que foi revista e aprovada pelo referido Conselho, resultando na aprovação da Resolução CONAMA n.º 398/2008.

20 IDADE MAXIMA DOS NAVIOS E CASCO DUPLO DOS NAVIOS PETROLEIROS
Desde os finais do século XIX, os navios petroleiros foram criados para este fim, é um tipo particular de navio tanque, utilizado para o transporte de hidrocarbonetos, denominado petróleo bruto e derivados. Os petroleiros eram construídos com “casco simples”, e os Estados Unidos, após o acidente com o “EXXON VALDEZ”, em 24 de março de 1989, insatisfeitos com a vigência das normas internacionais de prevenção da poluição por navios, unilateralmente, impuseram requisitos de casco duplo, que protege os tanques de carga contra avarias, reduzindo assim, o risco de poluição. Esta imposição foi exigida também para os petroleiros existentes, estabelecendo limites de idade entre 23 a 30 anos, a partir de 2005 e prazos limite de 2010 e 2015 para retirada de serviços dos petróleos de casco simples

21 DERRAMAMENTO DE ÓLEO POR NAVIOS - ZONA COSTEIRA

22 ACIDENTE EM PLATAFORMA

23 A importância de termos navios petroleiros
Promef I Promef II Promef III

24 Algumas Referências - data: 11/12/11 fonte: data: 11/12/11

25 Dúvidas Obrigado


Carregar ppt "Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos 2011"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google