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UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO Direito Comercial Internacional

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Apresentação em tema: "UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO Direito Comercial Internacional"— Transcrição da apresentação:

1 UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO Direito Comercial Internacional
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS - FEAC Curso de Ciências Contábeis Direito Comercial Internacional Componentes: Aline Sordi, Ana Paula Pilot Barato, Henrique Turra Faccio e Rodrigo Serafini Disciplina: Comercio Exterior Professor: Jones Soares Casca, 29 maio de 2015.

2 INTRODUÇÃO   O Direito Internacional Privado constitui uma realidade com problemas que se procura enfrentar com soluções jurídicas diversas, derivadas da multiplicidade de Leis e Sistemas Jurídicos. O Direito Internacional Privado (DIP) procura regular relações entre particulares, que pelos elementos que apresentam, estão relacionadas com sistemas jurídicos diversos. O Direito Internacional Privado surge em função de fatores diversos: Políticos, Jurídicos, Econômicos e Sociais. Fatores Políticos: A diversidade de sistemas jurídicos está baseada na divisão territorial do mundo, que foi estabelecida em função de uma contínua disputa pelo poder entre diferentes Estados e outras formas de organização política; Fatores Jurídicos: A divisão territorial, com a multiplicidade de Estados soberanos, provocou a existência de diversos sistemas jurídicos, que por sua vez afetam de algum modo todo tipo de interação concreta entre pessoas ou organizações que se relacionam a partir de dois ou mais sistemas jurídicos; Fatores Econômicos: Do ponto de vista econômico há, em termos globais, uma profunda interdependência não só entre os países, mas também entre pessoas e organizações como entes privados; Fatores Sociais: Estão diretamente relacionados com o conflito de leis.

3 O CONCEITO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
  O Direito Internacional Privado pode ser entendido como um complexo de normas e princípios de regulação, encontrado nos diversos ordenamentos legais e convencionais, e que estabelece qual o direito aplicável para resolver conflitos de leis ou sistemas, envolvendo relações jurídicas com referências internacionais. As normas de direito internacional Privado apresentam características únicas, pois a classificação de direito, tradicionalmente conhecida, é a que o divide em direito Publico e Privado. O primeiro se distingue por regular os órgãos de governo de um Estado, as relações entre si e com os atores privados; e derivado deste o direito internacional Público regula as relações entre os órgãos de governo dos Estados. O direito Privado, por sua vez, se propõe a regular as relações entre particulares. As normas de direito internacional Privado não regulam relações entre órgãos de governo, ou as relações destes com atores privados; sua característica é a regulação das relações privadas internacionais, constituindo-se, portanto, em normas de direito privado. Com a intensificação do Comércio Internacional o Direito Internacional Privado tornou-se um elemento fundamental nas relações internacionais. No entanto, é importante se destacar que essas relações não se restringem ao Comércio Internacional.

4 PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
As fontes do DIP se distribuem de modo geral em nacionais e internacionais. As fontes nacionais são as comuns, tais como: a lei, o costume, a jurisprudência, a doutrina e os princípios gerais do direito. Quanto à̀s internacionais podem ser apontadas: os tratados e convenções internacionais, os costumes nas relações internacionais, jurisprudência de caráter internacional, os princípios gerais de direito internacional, a doutrina de direito internacional. As fontes internacionais merecem destaque, pois configuram, de modo específico, o Direito Internacional Privado:Tratado Internacional: Constitui-se num acordo de vontades entre dois ou mais Estados soberanos que geram direitos e obrigações assumidos pelos Estados-partes. Os tratados se manifestam como importante fonte de direito internacional Privado; Costume Internacional: De forma semelhante com o que ocorre no âmbito nacional, o costume cria normas jurídicas no âmbito internacional, entre os quais se destacam a execução de sentenças estrangeiras e a assistência jurídica internacional; Jurisprudência Internacional: Trata-se do conjunto de decisões tomadas pelos tribunais internacionais na interpretação dos tratados que se relacionam com o direito internacional Privado; Os Princípios Gerais do Direito Internacional Privado: Referem-se aos valores que busca o direito, entre os quais se encontram a justiça, a segurança e o bem comum; A Doutrina: Constitui o conjunto de opiniões veiculadas pelos estudiosos de direito internacional Privado, que cumprem uma função importante ao sistematizar a interpretação das diversas fontes de direito, bem como realizar estudos para o avanço da Ciência Jurídica.

5 O DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL E A LEX MERCATORIA
A necessidade de regular a intensificação das relações econômicas que ocorrem entre atores privados na arena internacional fez com que surgissem procedimentos que dessem solução aos conflitos de uma forma mais ágil e com a característica de não serem sancionados pelos Estados. Esses procedimentos configuram uma manifestação do processo de harmonização do Direito Comercial Internacional, buscando reposicionar o direito internacional em um âmbito regulatório idôneo e reconhecido, no qual participam, além do Estado, os atores que atuam no cenário global. Tais procedimentos são denominados como: Lex Mercatoria e constituem, o conjunto de procedimentos que possibilita adequadas soluções para as expectativas do comércio internacional, sem conexões necessárias com os sistemas nacionais e de forma jurídica eficaz. A Lex Mercatoria pode ser definida como um conjunto de princípios, regras, usos e instituições de direito, mercantil e comercial basicamente, que é utilizado como fonte de direito informal e internacional e apresentando um caráter universal, sendo regulada juridicamente pela arbitragem internacional. A Lex Mercatoria surge como um sistema legal autônomo de caráter internacional utilizado pelos operadores comerciais e regulado juridicamente pela Arbitragem internacional. Ela se estrutura como um campo jurídico transnacional emergente, que é aceito e acatado pelos empresários que atuam no comércio internacional.

6 PRINCIPAIS ELEMENTOS DE SUSTENTAÇÃO DA LEX MERCATORIA
 A Lex Mercatoria se sustenta em alguns elementos essenciais entre os quais se encontram: Os Usos e Costumes Comerciais: Os atores econômicos internacionais criaram uma série de costumes e usos que se sustentam em seu conhecimento profissional, a repetição desses usos ao longo do tempo e a generalizada aceitação de sua existência; Os Contratos-Modelo: As organizações e associações jurídicas profissionais criaram modelos de contrato que se converteram em instrumentos legais dentro do circuito comercial internacional; Os Códigos de Condutas: Sua principal função consiste em preencher os vazios regulatórios no trato com essas corporações (multinacionais e transnacionais), através de acordos internacionais ou multilaterais. Dentro da Lex Mercatoria os códigos desempenham uma função integradora; A Arbitragem Internacional e sua Jurisprudência: A Jurisprudência emanada da Arbitragem Internacional é outro elemento constitutivo da Lex Mercatoria. O árbitro internacional, além de diferenciá-la da nacional, tem uma tendência maior em admitir o uso da Lex Mercatoria, já́ que recorre à fonte direta do conflito que arbitra. Surgindo como uma resposta, no âmbito jurídico, a determinados desafios atuais no direito internacional, a Lex Mercatoria se consolida no cenário global e do direito em particular devido ao trabalho incessante dos operadores do comércio exterior.  

7 ASPECTOS POSITIVOS DA LEX MERCATORIA
Entre os benefícios que a implementação da Lex Mercatoria traz, estão: a) Constitui um esforço para reacomodar as ciências jurídicas aos atuais processos de transformação, contribuindo para impulsionar o processo de globalização do direito comercial; b) Oferece uma alternativa de agilidade e efetividade processual em relação aos complexos procedimentos de diversos direitos locais; c) Oferece uma maior neutralidade para quem administra a justiça, especificamente no âmbito comercial; d) Garante o princípio da autonomia das partes em um contrato internacional; e) O arbitramento internacional, principal ferramenta jurídica da Lex Mercatoria, oferece as partes em litígio a garantia de que os árbitros possuam um amplo conhecimento sobre a parte substantiva do conflito, que está contida no contrato firmado; f) A Lex Mercatoria oferece uma alternativa jurídica às empresas que, caso contrário, estariam limitadas às fronteiras de um determinado Estado; A importância da Lex Mercatoria para as relações comerciais internacionais pode ser bem dimensionada pela aceitação do Poder Judiciário de diferentes Estados, inclusive o Brasil, dando validade a esses modelos contratuais praticados no comércio internacional.

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9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AFANADOR, Walter René Cadena. La Nueva Lex Mercatoria. Papel Político, n. 13, p , oct. 2001; GOMES, Orlando; VARElA, Antunes. Direito Econômico. São Paulo: Saraiva, 1977; LOBO, Paulo Luiz Netto. Direito do Estado Federado Ante a Globalização Econômica. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Ano 38, n. 151, p , jul./set. 2001; MELO, Jairo Silva. Contratos Internacionais e Cláusula Hardship. São Paulo: Aduaneiras,1999; STRENGER, Irineu. Direito Internacional Privado. 3. ed. São Paulo: 1996; VIEGAS, Vera Lúcia. Direito Internacional Privado: Conceito, Fundamento e Finalidade do DIP. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Ano 37, n. 145, p , jan./mar


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