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PublicouThiago Amarante Minho Alterado mais de 8 anos atrás
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Indicadores Econômicos. Suzana Habitzreuter Muller Controle de Operações Financeiras.
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Previdência Social: Definição: Criada com o objetivo de dar condições de subsistência aos trabalhadores e suas famílias na velhice, morte ou invalidez. Como os benefícios pagos são inferiores ao salário do trabalhador, durante sua vida útil, torna-se quase impossível a manutenção do padrão de vida.
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Quanto maior o salário real, maior a perda do poder aquisitivo à época da aposentadoria e/ou morte, havendo necessidade de uma continuidade de sua atividade profissional.
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Nesse sentido, com o objetivo de complementar esta renda, existem as Entidades de Previdência Privada, que possibilitam ao trabalhador condições de programar antecipadamente uma vida melhor, independentemente das determinações do governo.
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Tipos de benefícios: Aposentadoria por tempo de serviço Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Pensão por morte Auxílio Doença/Acidente Auxílio por Morte.
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Previdência Privada: Definição: A Previdência Privada tem como objetivo oferecer benefícios de rendas da previdência social, por meio de entidades particulares.
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O governo regulamentou a Previdência Privada pela Lei 6.435 de 15.07.1977, que tem como objetivo: proteger os interesses dos participantes dos planos de benefícios;
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determinar padrões mínimos adequados de segurança econômico-financeira, para a preservação da liquidez e da solvência dos planos de benefícios; disciplinar a expansão dos planos de benefícios, propiciando condições para sua integração ao processo econômico do País.
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Coordenar as atividades reguladas por esta lei com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo Federal.
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Tipos de benefícios: Renda Pensão Pecúlio
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Renda: É uma quantia mensal que um participante recebe após ter contribuído por um período de tempo estabelecido. Pensão: É uma quantia mensal que será paga aos beneficiários (esposa, filhos, etc) de uma participante falecido.
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Pecúlio: É uma quantia única paga aos beneficiários (esposa, filhos, pais, etc) de um participante falecido.
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Tipos de planos: VGBL PBGL
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VGBL Ideal para quem faz declaração simplificada de imposto de renda.
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PGBL: As contibuições destinadas a estes tipos de planos poderão ser dedutíveis no imposto de renda anual no valor de até 12% do salário bruto anual do participante.
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Formas de tributação: Tabela Progressiva Tabela Regressiva
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Tabela Progressiva: No momento do resgate, a alíquota será fixa de 15%, como antecipação do imposto de renda. Na declaração de ajuste anual do IR, o valor do imposto será recalculado e ajustado.
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Tabela Regressiva: A alíquota do IR é definida em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano. Será utilizado o método PEPS “primeiro que entra, primeiro que sai”. As contribuições mais antigas serão resgatadas primeiro e a cada prazo de permanência encontrado, será aplicada a respectiva alíquota:
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Tabela Regressiva: Tempo: Alíquota: Até 2 anos 35% 2 até 4 anos 30% 4 até 6 anos 25% 6 até 8 anos 20% 8 até 10 anos 15% Mais de 10 anos 10%
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Obrigada pela atenção. Suzana Habitzreuter Muller suzanahm2013@gmail.com
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