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- SFN - ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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Apresentação em tema: "- SFN - ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 - SFN - ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - SFN - ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 3ª PARTE (Sistema de Seguros e Previdência) Professor Guerra MAR / 2010 Curso Sólon Concursos

2 CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
SEGURO É um mercado que surgiu da necessidade que pessoas físicas e empresas têm de se associar para suportar coletivamente as suas perdas individuais. Após eventual dano ou perda (sinistro) de um bem segurado, e graças ao pagamento antecipado de uma quantia (prêmio), o segurado recebe uma cobertura (indenização) que permita a reposição (ou compensação financeira) do bem.

3 CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
SEGURO Pode ser: de vida, de automóvel, residencial, empresarial, agrícola, pecuário, industrial e outros ramos etc. Endosso: É o nome dados à alteração contratual de uma operação de seguro (não confunda com a transferência de benefício de título de crédito, que também se chama endosso).

4 CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Produto cada vez mais popular no mercado bancário, surgido da associação entre bancos e seguradoras, que garantem aposentadoria, com pensão e pecúlio, com base em data de entrada e data de saída. Permite resgate antecipado, equivalendo a uma aplicação financeira.

5 CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
PGBL e VGBL PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre. Modalidade de plano de renda complementar, totalmente flexível em que o participante define o valor e a periodicidade de suas contribuições, garantindo para si os benefícios contratados.

6 CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
PGBL e VGBL VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre. É um seguro de vida com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, funcionando, portanto, como um plano de previdência.

7 CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
PGBL e VGBL – Tributação Mas pode-se dizer que a grande diferença entre ambos está no tratamento fiscal conferido a cada um deles (ambos são dedutíveis do I.R.). Enquanto no PGBL há incidência de imposto de renda sobre o total resgatado ou recebido como renda, no VGBL a tributação incide somente sobre o ganho das aplicações financeiras, ou seja, sobre o rendimento do plano, seguindo legislação vigente e opção de tributação escolhida pelo cliente.

8 SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
Órgãos normativos Entidades supervisoras MACROVISÃO DO SISTEMA: Sociedades seguradoras e de capitalização Sociedades resseguradoras Sociedades ABERTAS de previdência complementar. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl. Sociedades FECHADAS de previdên-cia complementar (fundos de pensão).

9 CNSP - Conceito Órgãos normativos Órgão responsável pela fixação das diretrizes e normas da política de seguros privados. É composto pelo Ministro da Fazenda (que é o presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente Super de Seguros Privados, representante do BACEN e representante da CVM. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

10 CGPC - Conceito Órgãos normativos Órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social. Regula, normatiza e coordena as atividades das entidades FECHADAS de previdência complementar (os chamados fundos de pensão). Julga, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da SPC. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

11 CGPC - Conceito INTEGRAM O CGPC:
Órgãos normativos INTEGRAM O CGPC: Ministro da Previdência Social (que é o presidente), Secretário de Previdência complementar do Ministério da Previdência Social. Um representante da Secretaria de Previdência social do mesmo Ministério. Um representante do Ministério da Fazenda. Um representante do Ministério do Planejamento. Outros representantes definidos em lei. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

12 SEGUROS E PREVIDÊNCIA QUEM É A SUSEP:
Órgãos normativos Entidades supervisoras QUEM É A SUSEP: É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada ABERTA e capitalização. Funciona como secretaria executiva do CNSP. Zela pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado. Promove o aperfeiçoamento dessas instituições. Disciplina e acompanha os investimentos das entidades, em especial os de provisões técnicas. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

13 SEGUROS E PREVIDÊNCIA QUEM É A SPC:
Órgãos normativos Entidades supervisoras QUEM É A SPC: É um órgão do Ministério da Previdência Social responsável para fiscalizar as atividades das entidades FECHADAS de previdência complementar (fundos de pensão). Analisa e aprova os pedidos de constituição, funcionamento, fusão ou transferência de controle das entidades FECHADAS de previdência. Harmoniza as atividades das entidades com a política de desenvolvimento social do país. Fiscaliza, coordena, orienta e controla as atividades de previdência FECHADA. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

14 SEGUROS E PREVIDÊNCIA Sociedades Seguradoras Sociedades Resseguradoras
Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema Sociedades Seguradoras Sociedades Resseguradoras CNSP Conselho Nac.Seguros Privados Sociedades de capitalização Entidades ABERTAS de previdência CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

15 SEGUROS E PREVIDÊNCIA Sociedades Seguradoras
Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema Sociedades Seguradoras São entidades constituídas sob forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar (beneficiário), uma cobertura (indenização), no caso em que advenha o risco indicado e temido (sinistro), recebendo, para isso, a remuneração estabelecida (prêmio). CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

16 SEGUROS E PREVIDÊNCIA Resseguradoras COSSEGURO,
Órgãos normativos Entidades supervisoras Resseguradoras A mais famosa delas é o IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, que é uma sociedade de economia mista com controle acionário da União, jurisdicionada pelo Ministério da Fazenda, com o objetivo de promover o desenvolvimento das operações de seguros no país e de regular os seguintes itens: COSSEGURO, RESSEGURO, >>> RETROCESSÃO. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

17 SEGUROS E PREVIDÊNCIA Resseguradoras:
Órgãos normativos Entidades supervisoras Resseguradoras: COSSEGURO: Repartição do risco no ato da contratação, de um mesmo seguro, entre duas ou mais seguradoras, em várias apólices ou numa única, emitida, neste caso, pela seguradora líder. RESSEGURO: É uma espécie de seguro de seguro. Para diminuir responsabilidade na aceitação de um risco, uma seguradora cede para o IRB (ou outra resseguradora) parte do risco e do valor do prêmio recebido. RETROCESSÃO: É uma espécie de resseguro de um resseguro, pois a Resseguradora repassa (cede) para outra seguradora parte do risco e do prêmio. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

18 SEGUROS E PREVIDÊNCIA Sociedades de Capitalização
Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema Sociedades de Capitalização São constituídas na forma de S.A., que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contrato, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

19 SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema Sociedades ABERTAS de Previdência Complementar Também constituídas na forma de S.A., elas operam planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl.

20 SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema Sociedades FECHADAS de Previdência Complementar Conhecidas como “fundos de pensão”. São organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa, ou grupo de empresas, ou membros de PJ de caráter profissional. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl. Exemplos: PREVI (func.do BB), FUNCEF (da Caixa) e PETROS (func.da Petrobrás).

21 SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
Órgãos normativos Entidades supervisoras NÃO CONFUNDIR! CNSP Conselho Nac.Seguros Privados Sociedades ABERTAS de previdência complementar. CGPC Conselho de Gestão da Prev.Compl. Sociedades FECHADAS de previdência complementar (“fundos de pensão”).

22 Reprodução permitida desde que citada a fonte: www.CursoSolon.com.br
FIM DA APRESENTAÇÃO Prof. Nelson Guerra Reprodução permitida desde que citada a fonte:


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