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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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Apresentação em tema: "SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Instituições do Subsistema Normativo

2 Conselho Monetário Nacional - CMN
O Conselho Monetário Nacional é um órgão normativo que não desempenha nenhuma função executiva. É responsável pelo controle de todo o sistema financeiro. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável pela fixação das metas da política monetária, creditícia e cambial do país. Cabe a ele determinar a quantidade de dinheiro necessário ao funcionamento da economia, regular o valor da moeda nacional, determinar a forma de atuação das instituições financeiras, bem como zelar pela sua solvência e coordenar a política monetária.

3 integrantes do Conselho Monetário Nacional
Ministro da Fazenda (presidente); Ministro do Planejamento; Presidente do Banco Central.

4 Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
É o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Sua principal função é: Regular a constituição, a organização e o funcionamento das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores. O resseguro é o seguro do seguro. Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela repassa (ressegura) parte ou todo o risco assumido.

5 Integrantes do Conselho Nacional de Seguros Privados
Ministro da Fazenda (presidente); Superintendente da Superintendência Nacional de Seguros Privados (vice presidente); Representante do Ministério da Justiça; Representante do Ministério da Previdência Social; Representante do Banco Central do Brasil; Representante da Comissão de Valores Mobiliários

6 Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Foi instituído em 23 de dezembro de 2009 pela lei nº para substituir o extinto Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC). Tem como competência regular, normatizar e coordenar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão).

7 Integrantes do Conselho Nacional de Previdência Complementar
É composto por seis representantes do setor público e três do setor privado, conforme descrito abaixo: Ministro da Previdência Social como presidente; Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) como vice presidente; Representante da Casa Civil; Representante da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência; Representante do Ministério do Planejamento; Representante do Ministério da Fazenda; Representante das Entidades Fechadas de Previdência Complementar; Representante dos patrocinadores e instituidores dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Representante dos participantes e assistidos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

8 Referências: ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 9.ed. São Paulo: Atlas, 2010. LAGIOIA, Umbelina Cravo Teixeira. Fundamentos do mercado de capitais. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009.


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