A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO CONSTITUCIONAL I DIVISÃO ESPACIAL DO PODER

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO CONSTITUCIONAL I DIVISÃO ESPACIAL DO PODER"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO CONSTITUCIONAL I DIVISÃO ESPACIAL DO PODER
FORMAS DE ESTADO: CRITÉRIO TERRITORIAL -> UNITÁRIO E FEDERAL FORMAS DE GOVERNO: ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO PODER -> REPÚBLICA E MONARQUIA SISTEMAS DE GOVERNO: FORMA E CONTEÚDO DA DIVISÃO ORGÂNICA DO PODER -> PRESIDENCIALISTA E PARLAMENTARISTA

2 DIREITO CONSTITUCIONAL I
ESTADOS UNITÁRIOS

3 DIREITO CONSTITUCIONAL I
ESTADOS FEDERAIS

4 DIREITO CONSTITUCIONAL I Mapa Político do Brasil
Da Estrutura Básica do Estado Brasileiro Art. 18 – Da Organização Político – Administrativa Mapa Político do Brasil

5 DIREITO CONSTITUCIONAL I
O Brasil possui: - 26 Estados e um Distrito Federal; Municípios; - Não possui Território; - Forma de Estado - Federado; - Forma de Governo – República; - Sistema de Governo – Presidencialismo; - Regime Político – Democracia.

6 DIREITO CONSTITUCIONAL I
Mapa Político do Amapá

7 DIREITO CONSTITUCIONAL I
O Amapá possui 16 Municípios: - Amapá - Calçoene - Cutias do Araguari - Ferreira Gomes - Itaubal do Piririm - Laranjal do Jarí Oiapoque - Macapá - Mazagão - Pedra Branca do Amaparí - Pracuúba - Porto Grande - Santana - Serra do Navio - Tartarugalzinho - Vitória do Jarí

8 DIREITO CONSTITUCIONAL I ENTIDADES COMPONENTES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS ÀS ENTIDADES COMPONENTES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA Art. 19 da CF ENTIDADES COMPONENTES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA União Estados Distrito Federal Municípios OBJETIVO DAS VEDAÇÕES Visam o equilíbrio federativo em função da: Natureza laica do Estado brasileiro; Liberdade religiosa e de culto; Credibilidade dos documentos públicos; e do princípio federativo da unidade de nacionalidade de todos os brasileiros. VEDAÇÕES Não poderá admitir que qualquer das entidades autônomas da federação estabeleça cultos religiosos ou igrejas ou os subvencione (inc. I). Natureza laica do Estado brasileiro. Proíbe embaraçar o funcionamento de cultos ou igrejas ou com eles ou seus representantes, mantenha relações de dependência ou aliança, possibilitada a colaboração de interesse público na forma da lei. Lei da entidade federativa envolvida (inc. I). Liberdade religiosa e de culto. Recusar fé a documentos públicos, sejam eles de que entidades públicas forem, fazem prova, valem formal e materialmente perante outra (inc. II). Credibilidade dos documentos públicos. Proíbe a distinção entre brasileiros, coligando-se com o princípio da igualdade e paridade entre as entidades da federação. Tem por fim a unidade de nacionalidade de todos os brasileiros, qualquer que seja o estado ou município de seu nascimento, (inc. III). O ato discriminativo será nulo e a autoridade responsável por ele poderá incidir no crime previsto no art. 5º, XLI. Princípio federativo da unidade de nacionalidade de todos os brasileiros.


Carregar ppt "DIREITO CONSTITUCIONAL I DIVISÃO ESPACIAL DO PODER"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google