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PROCESSO DE CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE. IMPUGNAÇÃODOS ATOS ADMINISTRATIVOS INTRODUÇÃO Por estar vinculada ao principio do Estado Democrático de Direito.

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1 PROCESSO DE CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE

2 IMPUGNAÇÃODOS ATOS ADMINISTRATIVOS INTRODUÇÃO Por estar vinculada ao principio do Estado Democrático de Direito e ao da Legalidade, a Administração Publica pode e deve rever seus próprios atos, sempre que estes estiverem eivados de ilegalidades.

3 IMPUGNAÇÃODOS ATOS ADMINISTRATIVOS É o que se denomina de AUTOTUTELA VINCULADA, ou como querem outros, AUTOCONTROLE da Administração Publica.

4 IMPUGNAÇÃODOS ATOS ADMINISTRATIVOS Entretanto,caso Administração Publica não reveja seus proprios atos, para constatação de ilegalidades, o contribuinte, por direito constitucional, pode requerer em sua defesa os seus direitos.

5 IMPUGNAÇÃODOS ATOS ADMINISTRATIVOS Ou seja,pode provocar o exercício da autotutela da Administração. Vale dizer, que: I - A Administração tem a obrigação de uma resposta fundamentada; II – A resposta em tempo hábil OBS – Caso a resposta não seja dada, esse ato pode ser atacado por MANDADO DE SEGURANÇA.

6 IMPUGNAÇÃODOS ATOS ADMINISTRATIVOS Também a Constituição Federal garante não somente a provocação pelo contribuinte no exercício do Autocontrole mas a formação de um devido processo legal (art. 5º. LIV CF)

7 IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA No âmbito do lançamento por homologação Existe no âmbito da jurisprudencia, entendimento de que em sede de lançamento por homologação, não cabe a formação do procedimento administrativo de impugnação.

8 IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA Isso porque, assim entendem, o lançamento por homologação é feito pelo próprio contribuinte (sujeito passivo da obrigação tributária) Entendem que não caberia uma defesa do contribuinte contra si próprio.

9 IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA Por outro lado, decorre de principio constitucional que a obrigação é ex lege (decorre de Lei), ou seja, “da incidência da norma juridica contida na lei sobre os fatos nela descritos” (Hugo de Brito Machado Sobrinho Segundo).

10 IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA O lançamento (mesmo por homologação) é privativa da Autoridade Administrativa, e como tal, que submetidas ao principio da legalidade, não pode ser equiparada a uma confissão, e com isso, impedir o contribuinte de impugnar o referido lançamento.

11 IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA Exemplo Num lançamento por homologação (IRPF ou INPJ) em que houve recolhimento indevido, o contribuinte pode impugnar o lançamento o que lhe confere o direito a repetição do indébito.

12 DA RENÚNCIA Nesse sentido dispõe o art. 38, da Lei 6830/80 (Lei de execução fiscal) “Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto”.

13 DA RENÚNCIA Sob a alegação de se evitar soluções contraditórias, e com base no principio da inafastabilidade do controle judicial, tem- se entendido que o questionamento judicial de ato administrativo necessariamente determina a renúncia do administrado às instâncias administrativas.


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