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RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL

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Apresentação em tema: "RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL"— Transcrição da apresentação:

1 RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS N°9.605/98 Prof. Inara de Pinho

2 Categorias de crime ambiental
Capítulo V I- Crimes contra a fauna II- Crimes contra a flora III- Poluição e outros crimes ambientais IV- Crimes contra o ordenamento urbano e o Patrimônio cultural V- Crimes contra a administração ambiental

3 Crimes contra a fauna Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
        Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou em desacordo com a obtida:         Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

4 § 1º Incorre nas mesmas penas:
        I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;         II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;         III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

5 Crimes contra a fauna Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:         Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.         § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.         § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

6 Crimes contra a fauna Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas: I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público; II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização;

7 Crimes contra a fauna Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem
parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

8 Crimes contra a flora Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:         Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

9 Crimes contra a flora Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:         Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

10 Crimes contra a flora Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação Pena - reclusão, de um a cinco anos.

11 Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
        I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;         II - o crime é cometido:         a) no período de queda das sementes;         b) no período de formação de vegetações;         c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;         d) em época de seca ou inundação;         e) durante a noite, em domingo ou feriado.

12 Poluição e outros crimes ambientais
Art.54 II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III- causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade Pena - reclusão, de um a cinco anos

13 Poluição e outros crimes ambientais
Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:         Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

14 Crimes contra ordenamento urbano e o patrimônio cultural
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei,em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo coma concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

15 Crimes contra ordenamento urbano e o patrimônio cultural
Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

16 Crimes contra a administração ambiental
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:         Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

17 Crimes contra a administração ambiental
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:         Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.         § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

18 Quem pode ser responsabilizado?
Qualquer pessoa que por ação ou omissão contribuir para a prática do crime ambiental, e também: Diretor Administrador Auditor Gerente Preposto ou mandatário Membro de conselho ou órgão técnico Servidores públicos

19 Quem pode ser responsabilizado?
Empresas As pessoas jurídicas, quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse e benefício da empresa.

20 Quem pode ser responsabilizado?
Servidores Públicos (Art.66 e seguintes) Na administração ambiental Na concessão de licença ambiental Na fiscalização ambiental

21 Responsabilidade solidária
A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

22 Como essas pessoas podem ser responsabilizadas?
O dano ambiental tem repercussão jurídica tripla: Administrativa Civil Penal

23 No âmbito administrativo, as penas podem ser:
1) Advertência 2) Multa (De R$50 a R$50 milhões) 3) Suspensão parcial ou total das atividades 4) Restritiva de direitos: -suspensão ou cancelamento da licença ambiental -perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais -proibição de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 anos

24 No âmbito civil: A reparação pode se dar de duas formas:
1) recuperação das áreas degradadas 2) Indenização econômica A responsabilidade é objetiva – A empresa assume integralmente os riscos de sua atividade.

25 Na esfera criminal, as penas podem ser:
Privativa de liberdade Multa Restritiva de direitos Prestação de serviços à comunidade Em situações de maior gravidade, o juiz pode declarar a extinção da pessoa jurídica e seu patrimônio é perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

26 Diferença entre crime doloso e crime culposo
Dolo – intenção de produzir o resultado Culpa - negligência - imprudência - imperícia

27 Exemplo de crime que admite as duas modalidades
Art.41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa. Parágrafo Único. Se o crime for culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

28 Exemplo de crime que só admite a forma dolosa
Art.39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena: detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

29 Quais os casos em que a empresa
poderá ser condenada?

30 Quais os casos em que a empresa poderá ser condenada?
Em todos os crimes previstos na lei 9.605/97. A pena corporal será substituída por: 1)Multa (calculada conforme a vantagem auferida, podendo ser aumentada até o triplo) 2)Pena restritiva de direitos -suspensão parcial ou total das atividades -interdição temporária do estabelecimento -proibição de contratar com o Poder Público 3)Prestação serviços à Comunidade

31 Prestação de serviços à comunidade
-custeio de programas e projetos ambientais -execução de obras de recuperação de áreas degradadas -manutenção de espaços públicos -contribuições a entidades ambientais ou culturais

32 Exemplo 1 Art.46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou
industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal,sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e até final beneficiamento. Pena: detenção, de 6 meses a 1 ano e multa.

33 Exemplo 2 Art.54. Causar poluição de qualquer natureza
em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa. §1º. Se o crime é culposo: Pena:detenção, de seis meses a um ano e multa.

34 Exemplo 3 Art.60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou
fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou Contrariando normas legais e regulamentares pertinentes. Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

35 Atenuantes genéricas Baixo grau de instrução
Arrependimento manifestado pela espontânea reparação do dano comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental Colaboração com os agentes da vigilância e do controle ambiental

36 Agravantes genéricas 1 Reincidência Ter o agente cometido a infração:
Para obter vantagem pecuniária Coagindo alguém para praticar o dano Afetando ou expondo a perigo a saúde pública e o meio ambiente Concorrendo para danos à propriedade alheia

37 Agravantes genéricas 2 e) Atingindo áreas de unidades de conservação
f) Atingindo áreas urbanas ou assentamentos humanos g) Em período proibido à caça h) À noite, em domingos ou feriados i) Em épocas de secas ou inundações

38 Agravantes genéricas 3 j) Com emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais l) mediante fraude ou abuso de confiança m) Mediante abuso de licença ambiental n) no interesse de pessoa jurídica mantida com verbas públicas o) Atingindo espécies ameaçadas de extinção p) Facilitada por funcionário público

39 Agravantes específicas
Além das agravantes genéricas citadas, há também as agravantes específicas para cada modalidade de crime ambiental

40 Responsabilidade ambiental dos Bancos
Segundo o CDC as relações dos bancos com os seus clientes são de consumo, transferindo para o fornecedor todos os riscos do consumo            Os bancos financiam a atividade econômica (170,VI,CF), e por isso têm obrigação com o meio ambiente (princípio do desenvolvimento sustentável) O crédito bancário deve estar condicionado às exigências da legislação ambiental e aos valores do desenvolvimento sustentável;

41 Caso Julgado RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO QUE PERMITE EM ÁREA DE SUA PROPRIEDADE A ATIVIDADE IRREGULAR DE EXTRAÇÃO DE SAIBRO, COM PREJUÍZO PARA O MEIO AMBIENTE,DO QUE RESULTOU SUA AUTUAÇÃO PELOS ÓRGÃOS ESTADUAIS COMPETENTES. AÇÃO CAUTELAR E DECLARATÓRIA VISANDO EXCLUIR A RESPONSABILIDADE, QUE SERIA DE TERCEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A responsabilidade objetiva e solidária do Município repousa na sua omissão em fiscalizar área de sua propriedade, permitindo que terceiros exercessem atividade que interferiu no meio ambiente, degradando-o. Por isso, não tem direito de obter sentença isentando-o de sua responsabilidade. (TJRJ; AC ; 9ª C.Cív.; Rel. Des. Joaquim Alves de Brito; Julg. 19/12/2006)


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