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Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Apresentação em tema: "Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA"— Transcrição da apresentação:

1 Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Professora Ana Paula Godoy

2 Considerações iniciais
Princípios administrativos – Art. 37 caput Probidade Administrativa Art. 14 p. 9 Art. 15,v Art. 37, IV E art. 85, v Violação do dever de probidade: suspensão dos direitos politicos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento do dano ao erário, sem prejuízo da Ação Penal.

3 Ação de Improbidade administrativa
Conceito Processo Administrativo e Judicial; A Lei nº 8.429/92, nos seus arts. 16 a 18. A Lei prevê um procedimento administrativo e um judicial para apuração dos atos de improbidade administrativa. Na esfera administrativa, o processo poderá ser instaurado especificamente pela autoridade administrativa competente para apurar os fatos irregulares em questão. Os servidores públicos federais, o processo será realizado com base na Lei nº 8.112/90 Ministério Público também pode instaurar processo administrativo interno para investigar preliminarmente os fatos, por meio de Inquérito Civil. Este é um procedimento inicial e preparatório para uma possível Ação de Improbidade Administrativa.

4 Improbidade administrativa
Arts Lei 8.429/92 Atos que importam: - enrriquecimento ilícito ao autor - prejuízo ao erário; - atentam contra os princípios da adminsitração pública

5 Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Divergência doutrinária formato de uma Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa. Nesse sentido, tem aplicação subsidiária da Lei nº 7.347/95 (Lei da Ação Civil Pública).

6 Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Legitimados ativos: Ministério Público Pessoas Jurídicas interessadas (lesadas) no prazo de 30 DIAS da medida cautelar requerida (sequestro de bens) – Ex: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, etc

7 Ação Civil Pública de Improbidade
Legitimado Passivo Aquele que pratica, concorre para prática, ou ainda, dele extrai vantage indevida. -art. 1 e 3 da Lei 8.429/92 Agente público, servidor ou não Terceiros (pessoas físicas) que induzam, concorram ou se beneficiem do ato.

8 Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
rito da Ação será o ORDINÁRIO (não sumário); VEDADO todo e qualquer acordo, transação ou conciliação no bojo da ACP por Improbidade. Ação for proposta pelo Ministério Público, é facultado à Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado envolvida 3 (três) possibilidades distintas: 1-Contestar a Ação como qualquer réu; 2- Não Contestar 3- Mudar para o Polo ATIVO da Ação (virar Autor), quando ficar configurado útil ao interesse público.

9 Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Esta decisão deverá ser adotada pelo Representante Legal (Procuradores) ou pelo Dirigente da Pessoa Jurídica. Como a AGU é a representante legal (Procuradora) da União, esta poderá CONTESTAR, NÃO Contestar ou Mudar para o Polo Ativo, aplicando-se o art. 6, §3º da Lei da Ação Popular

10 Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Atuação do Ministério Público. O MP poderá ser parte AUTORA da ACP por Improbidade. Contudo, caso não seja o autor, deverá obrigatoriamente como fiscal da lei (custus legis), sob pena de nulidade do processo

11 Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Prevenção do Juízo. Com a propositura da ACP por Improbidade em determinado juízo, este será considerado prevento (vinculado) para o julgamento de todas as posteriores ações que forem intentadas com o mesmo objeto (pedido) e causa de pedir (razões de fato e de direito).

12 Procedimentos da ACP petição inicial da ACP por Improbidade - instruída com os documentos comprobatórios dos atos de improbidade ou, pelo menos, com as devidas justificativas da existência de indícios Recebendo a petição inicial, o Juiz ordenará a notificação do requerido para apresentar manifestação (não é Contestação) no prazo de 15 DIAS Após a manifestação do réu da ACP, o Juiz decidirá no prazo de 30 DIAS por 3 (três) caminhos diversos: Rejeição da Ação – se convencido da inexistência do ato de improbidade; Improcedência da Ação – se, apesar de eventualmente existir o ato configurado, não restou comprovada materialidade ou autoria, etc. Carência de Ação – pela inadequação da via eleita (ACP por Improbidade não é o caminho formal adequado).

13 Procedimento (cont) Depois da manifestação do Réu é que o Juiz receberá ou não a Petição Inicial (fará juízo de admissibilidade) e realizará a CITAÇÃO do réu para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 DIAS. Assim, o requerido se manifesta em 1º lugar e só depois é que ele se torna RÉU, quando terá quecontestar a ação. A decisão do Juiz que recebe a Petição Inicial é considerada uma Decisão Interlocutória (que não põe fim ao processo). Com isto, ela é recorrível por meio de Agravo de Instrumento. Efeitos da Sentença. Em caso de procedência da ACP por Improbidade, a Sentença determinará a reparação do dano ao erário ou a decretará a perda dos bens havidos ilicitamente, com o pagamento ou reversão dos bens, em favor da pessoa jurídica prejudicada. Ex: em favor de Autarquia Federal, no caso de ato de improbidade praticado por servidor público federal da Autarquia

14 Prescrição da ACP A ACP por Improbidade prescreve em 5 ANOS após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. O prazo não conta do ato irregular ou da ciência do ato irregular, mas do término do mandato! Para o caso de ato de improbidade praticado por servidor efetivo ou empregado público, o prazo de prescrição aplicável é o mesmo definido para as faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. No caso dos servidores federais, o prazo é também de 5 ANO


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