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OPERAÇÕES EXTRA ORÇAMENTAIS
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OPERAÇÕES EXTRA ORÇAMENTAIS
Conceito de Operações Extra-Orçamentais Constituem os recebimentos e os pagamentos cujas operações não sejam consideradas receitas nem despesas orçamentais e como tal não se encontram sujeitos à disciplina do Orçamento do Estado. São operações complementares à execução do Orçamento representadas por movimentos excepcionais de fundos efectuados pelo Tesouro e operações escriturais com eles relacionados no âmbito das contas do Tesouro.
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OPERAÇÕES EXTRA ORÇAMENTAIS
Operações de tesouraria Receitas do Estado Outras operações de tesouraria Outras operações extra-orçamentais Reposições abatidas nos pagamentos Contas de ordem
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OPERAÇÕES EXTRA ORÇAMENTAIS
A entidade beneficiária é o próprio Estado e não a entidade contabilística que está a receber essa importância, como exemplos: - Receitas dos impostos (IRS, Imposto de Selo); - ADSE; As outras operações de tesouraria, reportam-se aos fluxos de tesouraria em que as entidades beneficiárias não sejam o Estado, como por exemplo: Quotas sindicais; Cauções
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Classificador Económico Capítulo próprio para as Operações de Tesouraria
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Movimentação da Conta 25 Sempre que seja movimentada uma classificação económica extra-orçamental, pode ser movimentada a conta 25 - «Devedores e credores pela execução do orçamento», que tem por função registar os débitos e os créditos que são gerados no decurso da execução orçamental
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Para o efeito, são criadas duas contas distintas: 253 – Operações de Tesouraria – Receita 254 – Operações de Tesouraria - Despesa
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Retenções das Operações de Tesouraria – consideradas receitas do Estado (ex: IRS, ADSE…) No momento da Autorização de Pagamento e Pagamento: 253 – Operações de tesouraria – Receita – Operações tesouraria - Retenção receitas do Estado Movimento a débito Movimento a crédito a) Pela autorização do pagamento b) Pelo pagamento 254 – Operações de tesouraria – Despesa – Operações tesouraria - Entrega receitas do Estado Movimento a débito Movimento a crédito b) Pelo pagamento a) Pela autorização do pagamento
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2. Retenções das operações de Tesouraria – Não consideradas receitas do Estado (ex: cauções) No momento da Autorização de Pagamento e Pagamento: 253 – Operações de tesouraria – Receita – Operações tesouraria – Outras Operações de Tesouraria Movimento a débito Movimento a crédito a) Pela autorização do pagamento b) Pelo pagamento 254 – Operações de tesouraria – Despesa – Operações tesouraria - Outras Operações de Tesouraria Movimento a débito Movimento a crédito b) Pelo pagamento a) Pela autorização do pagamento
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Garantias e Cauções A legislação exige, em determinadas aquisições de bens ou serviços uma garantia por parte da entidade fornecedora. Caso essa garantia seja através de um depósito em dinheiro, designa-se por caução.
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Garantias e Cauções Lançamento Contabilístico I. Pelo registo da caução, na adjudicação da empreitada
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Garantias e Cauções Lançamento Contabilístico II. Pelo registo da restituição da caução e descontos de garantia
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Garantias e Cauções Lançamento Contabilístico III. Caso o fornecedor não cumpra com o contrato, a entidade poderá “activar” a caução, passando, neste caso a ser uma receita da instituição, devendo, para o efeito: Anular a dívida (debitando a conta 2689xx – cauções e registar o proveito extraordinário – conta 79xx);
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Garantias e Cauções Lançamento Contabilístico b) Transferir a importância da conta à ordem específica de cauções para a conta corrente da entidade que pode ser conta na banca comercial ou na Direcção Geral do Tesouro:
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Garantias e Cauções Lançamento Contabilístico c) Anular a operação de tesouraria (conta ):
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Garantias e Cauções Lançamento Contabilístico d) Registar como receita orçamental a caução accionada (capítulo 10.xxxx):
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