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Segurança Contra Incêndio

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Apresentação em tema: "Segurança Contra Incêndio"— Transcrição da apresentação:

1 Segurança Contra Incêndio
Legislação de Segurança Contra Incêndio

2 Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI de 11/08/ DECRETOS /97 e / RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover

3 NR 23 MTE - Proteção Contra Incêndios 2011
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes. Saídas de emergência Sinalização de saída Não pode fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. Barras anti-pânico Eng. Carlos Wengrover

4 Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI de 11/08/ DECRETOS /97 e / RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover

5 Eng. Carlos Wengrover

6 Eng. Carlos Wengrover

7 Eng. Carlos Wengrover

8 Eng. Carlos Wengrover

9 Carga combustível Eng. Carlos Wengrover

10 Eng. Carlos Wengrover

11 Eng. Carlos Wengrover

12 Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI de 11/08/ DECRETOS /97 e / RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover

13 DECRETOS Nº /97 e Nº /98 Aprova Normas de Segurança Contra Incêndios, que determinam os requisitos mínimos exigidos nas edificações. Eng. Carlos Wengrover

14 Quais as ocupações estão sujeitas às normas: todas exceto as unifamiliares.
Eng. Carlos Wengrover

15 Quem faz os exames dos PPCI e inspeciona as edificações: Corpo de Bombeiros.
Eng. Carlos Wengrover

16 Definições de termos técnicos: prevenção, proteção, hidráulica sob comando (hidrante ou mangotinho), hidráulica automática (sprinkler), grau de risco. Eng. Carlos Wengrover

17 Competência do Corpo de Bombeiros: planejar, estudar, analisar, aprovar, vistoriar e fiscalizar todas as atividades, instalações e equipamentos de prevenção e proteção contra incêndio e outros sinistros. Eng. Carlos Wengrover

18 A quais edificações se aplicam estas normas: todas as edificações existentes, à construir em construção (PCMAT Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho), em reforma ou ampliação e mudanças de ocupação, mesmo que instalados temporariamente. Eng. Carlos Wengrover

19 Isolamento de riscos Por compartimentação: Risco pequeno: paredes 2h fogo, Risco grande e médio: paredes 4h fogo. NBR Por afastamento: Entre edificações: 5m, Entre aberturas: 3m. Paredes corta-fogo ver Portaria 64 NBR 9.077 Eng. Carlos Wengrover

20 Norma base para classificação do risco de incêndio: IRB Quando houver +de 1 risco sem compartimentação, prevalece o maior, para toda a edificação. Eng. Carlos Wengrover

21 Norma para classificação quanto à ocupação: NBR 9
Norma para classificação quanto à ocupação: NBR Saídas de Emergência em Edificações Eng. Carlos Wengrover

22 Onde colocar o aviso de proibido fumar: onde existirem produtos inflamáveis ou de fácil combustão.
Eng. Carlos Wengrover

23 Extintores de Incêndio: Onde é obrigatória a instalação: todas as edificações citadas. Qual o mínimo: 2 unidades extintoras por pavimento, com exceções. Eng. Carlos Wengrover

24 Quais as normas a obedecer em extintores: NBR-12
Quais as normas a obedecer em extintores: NBR norma técnica ABNT Eng. Carlos Wengrover

25 Hidráulica de combate a incêndio, sob comando: Quando uma edificação deve instalá-la: Altura > 12 m; Se não residenciais > 750 m2; Postos de combustíveis; Se residenciais, pav. > 750 m2; Depósitos GLP Eng. Carlos Wengrover

26 Altura da edificação ou altura descendente Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede do prédio, ao ponto mais alto do piso do último pavimento, não considerando pavimentos superiores destinados exclusivamente a casas de máquinas, caixas d’água, e outros. Cálculo da altura NBR Eng. Carlos Wengrover

27 Qual a norma ABNT (NBR) a obedecer: NBR 13.714 só esguicho neblina.
Eng. Carlos Wengrover

28 Rede seca e tomada d'água para viaturas: distância acesso viatura > 30m.
Eng. Carlos Wengrover

29 Hidráulica de combate a incêndio automática Quando uma edificação deve instalá-la: Risco grande > 1.500m2; Risco médio > m2 ou > 20 m de altura. Risco pequeno > m2 ou > 30 m de altura, exceto os residenciais; Sub-solo risco médio ou gr.> 500m2; Ver RT Resolução Técnica 11 Eng. Carlos Wengrover

30 Aumento seletivo de isenções: Resolução Técnica 11 do CCB.
Eng. Carlos Wengrover

31 Quais as normas ABNT a obedecer: NBR 10
Quais as normas ABNT a obedecer: NBR Projetos de Sistemas de Combate a Incêndio por Chuveiros Automáticos Eng. Carlos Wengrover

32 Barra anti-pânico locais de reunião de público > 200 pessoas.
Eng. Carlos Wengrover

33 Iluminação de Emergência NBR 10. 898 como projetar o sistema, NBR 9
Iluminação de Emergência NBR como projetar o sistema, NBR quem é obrigado. Eng. Carlos Wengrover

34 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico 9. 077, 13. 434, 13
Sinalização de segurança contra incêndio e pânico , , , e Eng. Carlos Wengrover

35 Alarme de incêndio NBR 17.240 (9.441), 9.077
Eng. Carlos Wengrover

36 Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas SPDA Edificações > 3 pavimentos ou > 750 m2. NBR Avaliação do risco. Eng. Carlos Wengrover

37 Inflamáveis e combustíveis Depósitos de GLP Resolução 05/08 ANP Portaria 27 foi extinta Locais de reunião de público Centrais de GLP NBR Eng. Carlos Wengrover

38 Caldeiras, vasos de pressão NR-13 MTE
Eng. Carlos Wengrover

39 inflamáveis e combustíveis Caldeiras Treinamento escada protegida 24
Ítem meses entrega do PPCI 2 correção do PPCI 1 proibição de fumar 6 extintores 12 inflamáveis e combustíveis Caldeiras Treinamento escada protegida 24 alarme central GLP hidráulica Eng. Carlos Wengrover

40 escadas enclausuradas a prova de fumaça,
Prédios existentes exceção: escadas enclausuradas a prova de fumaça, hidrantes e sprinkler. Eng. Carlos Wengrover

41 Normas internacionais National Fire Protection Association (NFPA),
Fire Offices Committee (FOC), Britanic Standard Institute (BSI), Deutsche Industrie Normen (DIN) Eng. Carlos Wengrover

42 Conformidade Selo do INMETRO ou outro credenciado.
Eng. Carlos Wengrover

43 Obedecem esta norma integralmente.
Reforma com aumento da área: considera como edificação a construir, obedecendo à Resolução Técnica 10 do CCB. Prédios a construir: Obedecem esta norma integralmente. Eng. Carlos Wengrover

44 Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI de 11/08/ DECRETOS /97 e / RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover

45 RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM Atualizam os Decretos Estaduais 37
RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM Atualizam os Decretos Estaduais /97 e /98.

46 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 001/CCB/BM/2003
Utilização de tubulação de cobre diâmetro 54mm em hidrantes e mangotinhos tipo 1. Ensaio hidráulico a cada 5 anos.

47 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 002/CCB/BM/2003
Blocos Autônomos de Iluminação de Emergência devem ter dispositivo de teste.

48 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 003/CCB/BM/2003
Pintura da tubulação hidráulica dos sistemas de prevenção contra incêndios em outras cores, desde que mantenha anéis vermelhos de 20 cm a cada 5m.

49 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 004/CCB/BM/2003
PPCI para edificações provisórias, eventos, feiras, parques, circos, etc.

50 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 005/CCB/BM/2003
Laudo Técnico de verificação da necessidade de sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA, para edificações > 3 pavimentos e >750m2. Se necessário, projeto e memoriais conforme Portaria 64.

51 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 006/CCB/BM/2003
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve acompanhar o PPCI, mas é o CREA-RS quem verifica se o profissional está habilitado.

52 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 007/CCB/BM/2003
Escada à prova de fumaça pressurizada pode substituir a escada à prova de fumaça, desde que obedecida a NBR

53 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 008/CCB/BM/2003
Tabela para Taxa de Serviços Diversos pela prestação de Serviços Especiais Não Emergenciais. Bombeiros dão preço por telefone, por m2, para exame de PPCI e inspeção.

54 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 009/CCB/BM/2003
Instalação de Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndios devem ter projeto e memoriais com embasamento legal de norma brasileira ou de norma internacionalmente reconhecida, ilustrada como referência, por já ter sido utilizado em projeto semelhante.

55 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 010/CCB/BM/2003
O aumento de área não compartimentado nas edificações existentes implica no atendimento de 100% das exigências para todo o prédio. Salvo aumento de até 10% ou, no máximo 250m2 desde que não aumente o grau de risco. Etc.

56 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 011/CCB/BM/2003
Pode-se propor aos Bombeiros a dispensa da instalação de sistema automático de extinção de incêndio, observando o critério de área máxima de isolamento de riscos, em ocupações I-1, I-2 e J com alturas k, l ou m e, + algumas condições. Divisão “K” : Edif. Térrea “L”: Edif. Baixa “M”: Edif. Média Altura “I-1” XX* m2 5.000 m2 “I-2” 7.500 m2 3.000 m2 “J”

57 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 012/CCB/BM/2005. Estadual nº 38
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 012/CCB/BM/2005. Estadual nº /98, acerca da exigência de sistema hidráulico sob comando de extinção de incêndios em estabelecimentos com instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 013/CCB/BM/2007. da exigência de Sistema Automático de Extinção de Incêndio nas garagens situadas abaixo do nível da soleira de entrada e com área superior a 500 m2 (quinhentos metros quadrados).

58 RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 014/CCB/BM/2009.
Estabelece o Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios – TPCI. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 015/CCB/BM/2009. Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndio a serem aplicadas em estabelecimentos prisionais e similares. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 016/CCB/BM/2012. Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndio a serem aplicadas em estádios e similares.

59 Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI de 11/08/ DECRETOS /97 e / RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover

60 Com área total edificada de até 750 m2; Com até três pavimentos;
Portaria 138 Art. 1º - Poderá ser apresentado Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndios (PSPCI) para as edificações que se enquadrem nos seguintes itens: De Classe de risco de Incêndio pequeno ou médio , conforme TSIB do IRB; Com área total edificada de até 750 m2; Com até três pavimentos; Que exigirem prevenção apenas por sistema de Extintores de Incêndio, sistema de Iluminação de Emergência, sistema de Sinalização básica e complementar. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os depósitos e revendas de GLP a partir de 521 Kg ; as edificações com Central de GLP; depósitos de combustíveis e inflamáveis; divisões de F1 a F6 da Ocupação F da NBR 9077/2001 e locais de elevado risco de incêndio e pânico. Eng. Carlos Wengrover

61 PORTARIA Nº 064/EMBM/99 Objeto: aplicação das normas pelos bombeiros e procedimentos dos responsáveis pelo imóvel.

62 PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (PPCI)
É o conjunto de documentos que compõem um processo de prevenção e proteção contra incêndio.

63 ASSESSORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS (AAT)
É o órgão integrante dos OPM de Bombeiros, responsável pelo recebimento, protocolo, arquivo, distribuição dos PPCI para exame, inspeção, elaboração de documentos técnicos de prevenção contra incêndio e assessoramento ao respectivo Comandante nos assuntos relativos a prevenção;

64 EXAME DE PPCI É o ato de comparação entre as medidas de prevenção contra incêndio planejadas e aquelas exigidas pela legislação em vigor, através da verificação da documentação que compõe o PPCI;

65 CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (Conformidade)
É o documento em formulário padrão, expedido após o exame do PPCI, onde ficou constatado que o mesmo atende as exigências das normas vigentes.

66 NOTIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DE EXAME
É o documento em formulário padrão, expedido, das instalações preventivas e que aponta as correções a serem feitas, estabelecendo prazo para a sua realização;

67 INSPEÇÃO DE INSTALAÇÕES
É o ato de verificação "in loco", dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio instalados, quanto ao funcionamento e sua adequação ao PPCI aprovado e a legislação em vigor.

68 NOTIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DE INSPEÇÃO
É o documento em formulário padrão, expedido, das instalações preventivas e que aponta as correções a serem feitas, estabelecendo prazo para a sua realização;

69 ALVARÁ DOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
É o documento em formulário padrão, expedido após constatado na inspeção que o sistema de prevenção e proteção foi executado conforme legislação vigente.

70 AUTO DE INFRAÇÃO É o documento em formulário padrão, expedido, no qual o infrator será ADVERTIDO, MULTADO, ou terá seu prédio/estabelecimento INTERDITADO, conforme estabelece a legislação em vigor, bem como estipula prazo para o seu cumprimento;

71 MEMORIAIS DESCRITIVOS
Documentos discriminatórios dos diversos sistemas de proteção contra incêndios, com modelo específico para cada sistema.

72 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO É o documento em formulário padrão preenchido pelo inspecionante, por ocasião da inspeção das instalações preventivas contra incêndio e que conclui se as instalações estão de acordo ou não com o PPCI aprovado, apontando as suas deficiências.

73 PRÉDIO EXISTENTE Para efeito desta Portaria é considerado existente todo o prédio com "HABÍTE-SE" concedido antes da publicação do Decreto Estadual N de 28 de abril de 1997, que aprovou as normas técnicas de prevenção de incêndios, ou cujo PROJETO de construção tenha sido protocolado na Secretaria de Obras do Município em data anterior à publicação do referido Decreto.

74 Edificações abrangidas
edificações existentes a construir em construção em reforma ampliações mudanças de ocupação

75 Obras novas, quando ingressar PPCI
após a aprovação do projeto na prefeitura e antes do licenciamento.

76 Documentos para exame do PPCI
I - requerimento solicitando o exame e/ou inspeção; II - memoriais descritivos (quando couber): a) do prédio; b) dos extintores; c) da instalação hidráulica de combate a incêndio sob comando; d) das instalações automáticas de combate a incêndio; e) das saídas de emergência; f) da central de GLP; g) da iluminação de emergência; h) da detecção e alarme de incêndio; i) da proteção contra descargas atmosféricas; j) dos riscos especiais; k) laudo elétrico; l) ART do responsável Técnico.

77 Documentos para exame do PPCI (cont.)
III - plantas baixas, de situação e localização, e de corte, com o lançamento dos sistemas de prevenção em cor vermelha, obedecendo simbologia, escalas, dobragem, previstas em normas especificas; IV - o processo deverá ser montado em duas vias iguais, sem rasuras, datilografado e acondicionado em pastas da mesma cor, contendo na capa a identificação do proprietário, endereço, razão social, ocupação principal e área construída; V - por ocasião da retirada do PPCI, Taxa relativa ao exame do processo, não sendo cobrada nova taxa por motivo de reexame, desde que seja o PPCI reapresentado, devidamente corrigido, no prazo de até trinta dias;

78 Documentos para inspeção ou para renovação do alvará
requerimento uma via do PPCI aprovado, com o memorial descritivo dos extintores notas fiscais da aquisição ou manutenção dos extintores Certificado de Treinamento Pagamento da taxa

79 Prazo bombeiros examinarem o PPCI 20 dias.
Prazo bombeiros inspecionarem a edificação

80 Prazo renovação alvará 1 ano, risco médio e grande.
2 anos, risco pequeno.

81 Consideração da legislação municipal e normas técnicas brasileiras
suplementar observando a prevalência.

82 advertência, multa e interdição conforme decreto.
Penalidades advertência, multa e interdição conforme decreto.

83 Profissional habilitado
engenheiro ou arquiteto

84 I. Anexo "A" Requerimento de Exame de PPCI; II
I. Anexo "A" Requerimento de Exame de PPCI; II. Anexo "B" Requerimento de Inspeção dos Sistemas de Proteção; III. Anexo "C" Memorial Descritivo do Prédio; IV. Anexo "D" Memorial Descritivo dos Extintores; V. Anexo "E" Memorial Descritivo da Instalação Hidráulica Sob Comando;

85 VI. Anexo "F" Memorial Descritivo do Sistema Automático de Combate a Incêndio; VII. Anexo "G" Memorial Descritivo da Iluminação de Emergência; VIII. Anexo "H" Memorial Descritivo da Central Predial de GLP; IX. Anexo "I" Memorial Descritivo do Alarme de Incêndio; X. Anexo "J" Memorial Descritivo das Saídas de Emergência;

86 XI. Anexo "L" Memorial Descritivo do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA); XII. Anexo "M" Memorial Descritivo dos Riscos Especiais; XIII. Anexo "N" Notificação de Correção de Exame de PPCI; XIV. Anexo "O" Notificação de Correção da Inspeção das instalações de Prevenção e Proteção Contra Incêndio; XV. Anexo "P" Alvará da Prevenção e Proteção Contra Incêndios;

87 XVI. Anexo "Q" Notificação de Adequação; XVII
XVI. Anexo "Q" Notificação de Adequação; XVII. Anexo "R" Auto de Infração. XVIII. Anexo "S" Relatório Técnico de Prevenção e Proteção Contra Incêndio XIX. Anexo "T" Relatório de Inspeção XX. Anexo "U" Modelos de carimbos de aprovação e de inspeção. XXI. Anexo "V" Certificado de Aprovação.

88 Hidrantes e mangotinhos NBR 13.714 Sprinkler RT 11 NBR 10.897, NFPA13
Item Obriga Norma de projeto Extintores Decreto NBR Saídas de emergência NBR 9.077 Hidrantes e mangotinhos NBR Sprinkler RT 11 NBR , NFPA13 Alarme de Incêndio NBR substitui NBR 9.441 Iluminação de emergência NBR Central de GLP NBR Corrimãos e antiderrapante Depósito GLP Portaria 27 DNC substituída NBR 15514/07, Resolução 05/08 ANP Sinalização NBR Eng. Carlos Wengrover

89 Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI de 11/08/ DECRETOS /97 e / RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover

90 Lei Complementar 420/98 Porto Alegre
Laudo da Proteção Contra Incêndio 2. Memorial Descritivo da Proteção Contra Incêndio a Executar 3. Adequações em prédios existentes antes da lei. Eng. Carlos Wengrover

91 Incorreto, incorreto ou Inexistente. Recomendações no verso
Laudo de Proteção Contra Incêndio: Quais os sistemas deve ter O que tem está correto, Incorreto, incorreto ou Inexistente. Recomendações no verso Eng. Carlos Wengrover

92 Memorial Descritivo da Proteção Contra Incêndio a executar
Quais os sistemas deve ter Acompanha o projeto arquitetônico Eng. Carlos Wengrover

93 Melhorias Eng. Carlos Wengrover

94 Poderia ser digital em pdf e ser arquivado nas prefeituras.
Tornando obrigatória a apresentação de PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (que deve ser visto como um projeto complementar, assim como são o hidráulico e o elétrico), devidamente detalhado e emitido por profissional competente, como base para o PPCI; Poderia ser digital em pdf e ser arquivado nas prefeituras. PPCI continuar sendo exigido pelos bombeiros com plantas e responsável técnico. Atualização rápida das normas técnicas do CB-24 ABNT. Verbas públicas emergenciais. Remuneração dos dirigentes. Norma ABNT própria para F-6 Criação imediata da legislação nacional de segurança contra incêndio Credenciamento das empresas e profissionais especializados em segurança contra incêndio nos CREAs. Obrigação de ter contrato de manutenção preventiva mensal com responsável técnico. Eng. Carlos Wengrover

95 Reforçar o currículo do engenheiro civil e do arquiteto.
Capacitação Capacitação obrigatória dos profissionais que forem atuar na área, para o credenciamento. Atualmente o profissional capacitado é o engenheiro civil e o arquiteto com especialização em engenharia de segurança. Criação de Curso de Especialização em Engenharia de Prevenção de Incêndio a nível de pós-graduação. Reforçar o currículo do engenheiro civil e do arquiteto. Eng. Carlos Wengrover

96 Sistema eficiente de gestão pública do PPCI pelo Corpo de Bombeiros, tanto para uso interno, como para os profissionais. Melhorias SIGPI: Criação de uma interface na Internet com a automação do nível de uma loja virtual, para os profissionais e proprietários de imóveis e de estabelecimentos: Enviar o PPCI para exame. Interface com o sistema de verificação da habilitação técnica do profissional Gerar boleto da taxa do FUNREBON com código de barras Pagar na rede bancária on-line Receber o Certificado de Conformidade Enviar os documentos para inspeção e agendar Receber o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio Na ocasião da inspeção o bombeiros inspecionante leva seu tablet para ver a planta, evitando a necessidade de plotar e ter que armazenar. Eng. Carlos Wengrover

97 Iluminação de emergência Deve ter acionamento alternativo:
Por acionador manual e detectores de fumaça com o alarme de incêndio. Acionador independente para iluminação de emergência quando não quer que toque o alarme de incêndio. Eng. Carlos Wengrover

98 Sinalização de saídas Em áreas onde a iluminação normal é fraca, utilizar luminárias embutidas no piso, com luz de cor amarela de 50 cm em 50 cm marcando todo o caminho até a porta de saída. Eng. Carlos Wengrover

99 Tudo o que estiver dentro deve ser incombustível
Estabelecer que todo o material usado em revestimentos deve ser certificado pelo fabricante, que deve demonstrar que o mesmo atende os requisitos das normas de propagação de incêndio e de geração de fumaça Tudo o que estiver dentro deve ser incombustível Mobiliário, revestimentos, acabamentos, objetos de decoração, toalhas de mesa, divisórias, esquadrias, etc. Projeto com responsável técnico, indicando a localização das mesas e cadeiras e outros. Indicando os materiais. Tinta anti-chama para as paredes, tetos, pisos, etc. Eng. Carlos Wengrover

100 Isolamento e tratamento acústico
Com projeto e responsável técnico com laudo de ruídos ambientais. Indicação de materiais incombustíveis ou retardantes de chama Eng. Carlos Wengrover

101 Mecanizada e natural (para caso de falha).
Extração de fumaça Mecanizada e natural (para caso de falha). Esse deve ser muito bem estudado porque é o que vai salvar as pessoas. Um sistema de ventilação combinado com a extração. Eng. Carlos Wengrover

102 Controle de acesso automático
Instalação de roletas com travamento em caso de exceder a população calculada no PPCI. Sistemas de chuveiros automáticos e de mangotinhos mais simples Sistema de abastecimento público de água não tratada pressurizada para os sistemas de sprinklers, hidrantes e mangotinhos. Aplicação de simulação computacional para a evacuação. Proibição do uso de material pirotécnico Proibição de fumar (detecção de fumaça em todos os ambientes) Eng. Carlos Wengrover

103 Treinamento de brigada de emergência com combate a incêndio, evacuação, primeiros socorros, plano de emergência, estudo do comportamento humano em caso de incêndio. Considerar as normas NFPA 1221, 1561, 1710 e 1720 como base. Plano de emergência em uma placa colocada na parede da entrada e em pontos estratégicos. Colocar no cardápio. Eng. Carlos Wengrover

104 Proibindo que sejam emitidos licenciamentos provisórios de atividades de risco sem alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros; Eng. Carlos Wengrover

105 Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover

106 Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover

107 Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover

108 Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover

109 Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover

110 Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover

111 Muito obrigado pela atenção.
Carlos Wengrover


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