A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Facilitador - Heleno Rocha

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Facilitador - Heleno Rocha"— Transcrição da apresentação:

1 Facilitador - Heleno Rocha
Facilitador - Heleno Rocha

2 Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária
Facilitador - Heleno Rocha Assim diz o Senhor: O céu é o meu trono, e a terra o estrado dos meus pés. Is 66.1 Facilitador - Heleno Rocha

3 Facilitador - Heleno Rocha
Apresentação Professor Heleno Rocha Palestrante do CRC-Ba, Pós-graduado em Perícia Contábil, Prof. Universitário, Contador, Perito, Consultor, Auditor, especialista em Legislação Trabalhista e Previdenciária, Especialista em sistemas de informação de RH e Folha de Pagamento, Perito Previdenciário e Trabalhista, foi Supervisor da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da Fundação Visconde de Cairu – FVC Consult; Prof. Titular da Faculdade Vasco da Gama (Introdução a Contabilidade e Ética Profissional); Prof. da Faculdade Castro Alves (Teoria Contábil, Contabilidade Gerencial, Contabilidade de Custos, Contabilidade Avançada, Contabilidade Empresarial); Prof. Substituto (Facs, UCSAL, Cairu, Jorge Amado, Unime e Uneb) Diretor da DH12 Consultoria e Gestão de Treinamentos Ltda Facilitador - Heleno Rocha

4 Facilitador - Heleno Rocha
Índices Empregado e Empregador Recrutamento e Seleção Empresas Terceirizadas Documentos para Contratação Cadastramento de PIS Jornada de Trabalho Contrato Individual de Trabalho Suspensão e Interrupção de Contrato Salário e Remuneração Proventos Descontos Encargos Sociais 13º Salário Férias Rescisão Contratual Facilitador - Heleno Rocha

5 Empregador – Art. 2º da CLT
Empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica admita, assalaria e dirige a prestação de serviços. Profissionais Liberais; As instituições de beneficência; As associações recreativas; Outras instituições sem fins lucrativos Facilitador - Heleno Rocha

6 Facilitador - Heleno Rocha
Empregado É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Principais características da relação de emprego: Pessoalidade; Serviço não eventual; Subordinação; Onerosidade. Facilitador - Heleno Rocha

7 Tipos de Trabalhadores
Empregado Doméstico (Lei nº 5859/72) Autônomo (Dec. nº 3.048/99) Avulso (Dec. nº 3.048/99) Temporário (Lei nº 6.019/74) Estagiário (Lei nº 6.494/77) Facilitador - Heleno Rocha

8 Principais novidades para o Estagiário
Em 13/08/2008 a Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei nº 2.419/07 que regulamenta a lei de estágio. Os profissionais liberais (Contadores, Advogados, Arquitetos etc) com inscrição nos conselhos de classe poderão contratar estagiários; O auxílio-transporte passa a ser compulsório; O estagiário passa a ter direito a férias proporcionais; O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais que dois anos; Carga horária passa ter limite máximo de 30 horas semanais; Facilitador - Heleno Rocha

9 Facilitador - Heleno Rocha
Terceirização É a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviço, e não diretamente com o contratante (tomador) destes. Facilitador - Heleno Rocha

10 Facilitador - Heleno Rocha
Vantagens e desvantagens para a empresa que terceiriza (a contratante). Prós As empresas não precisam se especializar em atividades que não tem a ver com seu negócio principal; Se bem elaborada, as empresas podem conseguir um diminuição dos custos com esses contratos, já que parte dos gastos de manutenção ficam com a terceirizada; A empresa pode se concentrar em melhorias na sua atividade fim. Facilitador - Heleno Rocha

11 Facilitador - Heleno Rocha
Vantagens e desvantagens para a empresa que terceiriza (a contratante). Contra Desconhecimento da administração e da filosofia da empresa pelo terceirizado, pode atrapalhar; Muitas vezes há dificuldade para encontrar a empresa parceira ideal; Sempre existe o risco de não cumprimento de contratos; Facilitador - Heleno Rocha

12 Vantagens e desvantagens para a empresa terceirizada (a contratada).
Prós Maior mobilização para crescimento da própria empresa, já que não há contrato de exclusividade, a princípio; Possibilidade de fazer uma gestão independente e diferente da forma como o cliente atua. Contras Muitas vezes essas empresas têm uma dependência dos grandes clientes; Empresa deve arcar com custo de manutenção e dos encargos trabalhistas. Facilitador - Heleno Rocha

13 Recrutamento e Seleção
É o conjunto de procedimentos que visa atrais candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar dentro da organização. É um sistema de informação através do qual a organização divulga e oferece ao mercado de recursos humanos, oportunidades de emprego que pretende preencher. Facilitador - Heleno Rocha

14 Documentos exigidos na admissão
CTPS – art. 13 da CLT; Título de eleitor; Certificado de reservista; CPF; Fotografia; Comprovante de endereço; Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Atestado de escolaridade e ou cartão de vacinação para fins de salário família; Termo de Responsabilidade para fins de salário família; Declaração de dependente de Imposto de Renda; Declaração de Beneficiário de Vale Transporte; Cadastramento do PIS. Facilitador - Heleno Rocha

15 Exame Médico – Art. 168 da CLT
Obrigatoriedade: Na admissão Na demissão Periodicamente Anual para menores de 18 e maiores de 50 anos A cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos. No Retorno Facilitador - Heleno Rocha

16 Ficha ou Livro de Registro de Empregado – Art. 41 da CLT
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônico. Art. 47 da CLT – A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41, incorrerão na multa de valor igual a 378 ufir. Obs.: Caso haja movimentação deverá enviar o CAGED todo dia 07 do mês subseqüente. Facilitador - Heleno Rocha

17 Jornada de Trabalho – Art. 58 da CLT
É a quantidade de labor (trabalho) diário do empregado. Intervalo para alimentação – Art. 71 da CLT Jornada de 4 a 6 horas min. Jornada de mais de 6 horas – mínimo de uma hora Intervalo Intrajornada – Art. 66 da CLT Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso. Facilitador - Heleno Rocha

18 Facilitador - Heleno Rocha
DSR – Art. 67 da CLT e Lei 605/49 Será assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Facilitador - Heleno Rocha

19 Contrato Individual de Trabalho – Art. 442 da CLT
È acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego. Quanto à natureza os contratos são: Prazo determinado – Art. 443 da CLT Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT Facilitador - Heleno Rocha

20 Características do Contrato por prazo determinado
Só será válido em se tratando de: Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique predeterminação; De atividades empresariais de caráter transitório; De contrato de experiência – Art. 445 da CLT. Facilitador - Heleno Rocha

21 Facilitador - Heleno Rocha
Regras que devem ser obedecidas para celebração de um contrato por prazo determinado Não poderá ser estipulado por período superior a dois anos ou superior a noventa dias, em se tratando de contrato de experiência; Quando estipulado por prazo inferior, permite-se uma única prorrogação, até atingir o limite máximo; Havendo mais de uma prorrogação, o contrato passará a vigorar sem determinação de prazo; Para celebração de novo contrato com o mesmo empregado, é necessário um intervalo mínimo de seis meses. Facilitador - Heleno Rocha

22 Exemplos de contrato por prazo determinado
Contrato de Safra; Contrato por Obra Certa (serviços especificados); Contrato de Experiência – Art. 445 da CLT; Contrato conforme a Lei 9.601/98 Contrato Temporário – Lei 6.019/74 Contrato de Estágio – Lei 6.494/77 Contrato de Aprendizagem – Lei 8.069/90 Facilitador - Heleno Rocha

23 Exemplo de prorrogação do contrato de experiência
Contrato de experiência 45 dias Prorrogação dias Total dias Exemplo 2 Contrato de experiência 30 dias Prorrogação dias Total dias Facilitador - Heleno Rocha

24 Facilitador - Heleno Rocha
Extinção Automática Atingindo o prazo fixado, o contrato de experiência se extingue, ou seja, termina automaticamente pelo decurso do prazo. Exemplo Término do contrato na 6ª feira. O empregado não deverá trabalhar além do horário normal para compensar a jornada de sábado. Facilitador - Heleno Rocha

25 Contrato por Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT
É todo o contrato que suceder dentro de seis meses a outro contrato por prazo determinado, salvo de se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da execução de certos acontecimentos. Facilitador - Heleno Rocha

26 Suspensão e Interrupção de Contrato – Art. 471 da CLT
Suspensão do contrato de trabalho Ocorre quando o empregado encontra-se a afastado e não gera ônus para a empresa. Exemplos: Afastamento por doença (a partir do 16º dia); Pedido pelo empregado de Licença sem remuneração; Suspensão disciplinar do empregado, até 30 dias Facilitador - Heleno Rocha

27 Suspensão e Interrupção de Contrato – Art. 471 da CLT
Interrupção do contrato de trabalho Ocorre pela não prestação pessoal de serviços, mas acarretando ônus para o empregador mediante salário ou cumprimento de obrigação. Exemplos: Afastamento por doença (a partir do 16º dia); Período de gozo de férias; Afastamento pelo nascimento do filho; Licença Maternidade; As faltas justificadas do art. 473 da CLT. Facilitador - Heleno Rocha

28 Salário e Remuneração – Art 457 da CLT
Salário - é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo o empregado. Exemplo – Piso Salarial R$ 550,00 Remuneração – Integram o salário não só a importância estipulada, como também as comissões, gorjetas, gratificações e ou abonos pagos pelo empregador. Exemplo- Piso Salarial + Adic.de boa permanência Facilitador - Heleno Rocha

29 Facilitador - Heleno Rocha
Salário In Natura Qualquer utilidade fornecida pelo empregador, exceto as necessárias para a realização dos serviços, representam salário-utilidade ou salário in natura. Exemplos Vestuário Transporte – Lei 7418/85 Alimentação – Lei 6231/76 Facilitador - Heleno Rocha

30 Facilitador - Heleno Rocha
Proventos e Descontos Proventos Facilitador - Heleno Rocha

31 Horas Extra – Art. 59 da CLT Cálculo das Horas Extras
Salário base R$ 1.180,00 R$ 1.180,00 : 220 = R$ 5,36 R$ ,36 x 50% = R$ 2,68 (acréscimo a hora) R$ 5,36 + 2,68 = R$ 8,04 (Hora Extra) Facilitador - Heleno Rocha

32 Adicional Noturno – Art. 73 da CLT
Horário para considerar adicional noturno O trabalho realizado entre as 22 horas às 5 horas da manhã do dia subseqüente. Percentual O percentual da hora é de 20% Hora Reduzida 52 min 30 s Dízima para se achar a quantidade real de horas de adicional 60/52,5 = 1, 1, * (qde. De horas trabalhadas) Facilitador - Heleno Rocha

33 Cálculo do Adic. Noturno
Hora diurna = R$ 6,14 R$ 6,14 x 20% = R$ 1,23 R$ 1,23 (valor do adic.noturno referente a 1 hora) Exemplo: utilizando a dízima Trabalha das 22 às 05:00 = 7 horas trabalhadas 7 horas x 1, = 8 8 x 1,23 = R$ 9,84 Facilitador - Heleno Rocha

34 Facilitador - Heleno Rocha
Hora Extra Noturna Deve ser aplicado sobre a hora normal o adicional noturno e sobre este o adicional da hora extra noturna. Cálculo da Hora Extra Noturna 1º Acha-se o valor do adic. noturno Hora diurna: R$ 6,14 R$ 6,14 x 20% R$ 1,23 R$ 1,23 (valor do adic not referente a uma hora) 2º Acha-se a hora noturna propriamente dita R$ 6,14 + R$ 1,23 = R$ 7,37 R$ 7,37 * 50% = R$ 3,68 R$ 7,37 + R$ 3,68 = R$ 11,05 Facilitador - Heleno Rocha

35 Descanso Semanal Remunerado
Cálculo do DSR Horas Extras R$ 20,00 Ad Noturno R$ 15,00 Comissões R$ 50,00 Total R$ 85,00 Total da remuneração R$ 85,00 Dias úteis no mês dias Dom e Feriados dias R$ 85,00 : 25 = 3,40 R$ 3,40 x 6 = 20,40 DSR = 20,40 Facilitador - Heleno Rocha

36 Periculosidade – Art. 193 da CLT
Atividades ou operações perigosas que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Percentual - 30% Base - Salário contratual R$ 550,00 x 30% = 165,00 Facilitador - Heleno Rocha

37 Insalubridade – Art. 192 da CLT
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima da tolerância estabelecida pelo M.T.E. Grau % Base 1 10 Salário Mínimo 2 20 Salário Mínimo 3 40 Salário Mínimo Facilitador - Heleno Rocha

38 Salário Família – Art. 81 do Dec 3048/99
È devido ao segurado da previdência social que tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade e possua remuneração mensal até R$ 472,43 receberá a cota no valor de R$ R$ 24,23 por filho, ou remuneração entre R$ 472,44 a R$ 710,08 a cota do benefício será de R$ 17,07. Nas admissões e demissões o pagamento deverá ser proporcional. Facilitador - Heleno Rocha

39 Salário Família Documentação Exigida para ter direito ao benefício
Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos; Cartão de vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade, apresenta na admissão e no mês de maio); Declaração de freqüência escolar ( filhos maiores de 5 anos até 14 anos); Termo de Responsabilidade; Facilitador - Heleno Rocha

40 Facilitador - Heleno Rocha
Salário Família Cálculo Salário Base: R$ 415,00 Horas Extras: R$ 200,00 Qde. De Filhos menores de 14 anos: 2 Resultado do benefício: R$ 34,14 Facilitador - Heleno Rocha

41 Facilitador - Heleno Rocha
Proventos e Descontos Descontos – Art. 462 da CLT Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários dos empregados, a não ser quando resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo. Facilitador - Heleno Rocha

42 Contribuição Previdenciária
A empresa deverá descontar de seus empregados a contribuição previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga ou creditada no mês, recolhendo sempre no 10º dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato. Facilitador - Heleno Rocha

43 Contribuição Previdenciária
Tabela Salário de contribuição Alíquota Até 911,70 8% De 911,71 a 1.519,50 9% De 1.519,51 a 3.038,99 11% Facilitador - Heleno Rocha

44 Contribuição Previdenciária
Algumas parcelas que não integram o salário contribuição A cota de salário família; O abono de férias; Bolsa Estágio; PIS; Férias Vencidas na rescisão; Aviso Prévio Indenizado. Facilitador - Heleno Rocha

45 Facilitador - Heleno Rocha
Vale Transporte – Lei 7.418/85 Trata-se de um benefício fornecido antecipadamente pela empresa, para o deslocamento do trabalhador da residência – trabalho e vice versa. O valor do vale transporte será rateado da seguinte forma: Trabalhador 6 % do salário base Empregador o que exceder ao 6% do salário base. Facilitador - Heleno Rocha

46 Facilitador - Heleno Rocha
Vale Transporte Cálculo Empregado x Salário base R$ 500,00 Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00 Desc VT: R$ 500,00 x 6% = R$ 30,00 (prevalece o menor) Empregado Y Salário base R$ 1500,00 Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00 (Prevalece o menor) Desc VT: R$ 1500,00 x 6% = R$ 90,00 Facilitador - Heleno Rocha

47 Facilitador - Heleno Rocha
Imposto de Renda As remunerações pagas aos empregados estão sujeitas ao desconto do imposto de renda mediante aplicação de alíquotas progressivas, observado o limite de isenção fixado na tabela. Tabela Progressiva: Alíquota A deduzir Até 1.434,59 isento De 1.434,60 a 2.150,00 7,5% 107,59 De 2.150,01 a ,0% 268,84 De 2.866,71 a 3.582,00 22,0% 483,84 Acima de 3.582,01 27,5% 662,94 Cada dependente = R$ 150,69Cada Facilitador - Heleno Rocha

48 Facilitador - Heleno Rocha
Imposto de Renda Cálculo do imposto Renda Líquida Tributável = Renda Bruta-INSS-Dependentes-Pensão Alimentícia Empregado com 3 dependentes recebe R$ 3.000,00. Base de cálculo Renda Bruta: ,00 3 dependentes: ,97 (137,99 x 3) INSS: ,00 Base para cálculo IR ,03 2256,03 x 15% = 338,40 338,40 – 205,92 = 132,48 Facilitador - Heleno Rocha

49 Facilitador - Heleno Rocha
13º salário Esclarecimentos Facilitador - Heleno Rocha

50 Facilitador - Heleno Rocha
13º Salário - Conceito A gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil. Facilitador - Heleno Rocha

51 Facilitador - Heleno Rocha
Primeira Parcela Empregado admitido até 17/01 recebem a metade do salário contratual. Exemplo Mensalista Salário mensal de R$ 800,00, recebe R$ 400,00. Diarista Percebe R$ 30,00 por dia, recebe a metade de 30 dias. R$ 30,00 x 30 = 900,00 R$ 900,00 : 2 = R$ 450,00 Horista Percebe R$ 4,00 por hora faz jus a metade de 220 horas R$ 4,00 x 220 = R$ 880,00 R$ 880,00 : 2 = R$ 440,00 Facilitador - Heleno Rocha

52 13º Salário – Salário Variável
Qualquer que seja o salário variável, paga-se a metade da média mensal até o mês de outubro. Exemplo: salário variável sem fixo Jan R$ 1.200,00 Média mensal: :10 = 1.818,00 Fev R$ 900,00 Pgto da 1ª Parcela do 13º salário Mar R$ 1.320,00 R$ 1.818,00 : 2 = R$ 909,00. Abr R$ 1.800,00 Mai R$ 1.680,00 Jun R$ 1.980,00 Jul R$ 1.920,00 Ago R$ 2.100,00 Set R$ 2.280,00 Out R$ 3.000,00 Total R$ ,00 Facilitador - Heleno Rocha

53 Salário variável mais fixo
Procura-se a média mensal do salário variável e soma-se com o salário fixo. Média mensal R$ 1.818,00 + salário fixo R$ ,00 Total R$ 2.418,00 Pgto da 1ª parcela do 13º salário R$ 2.418,00 : 2 = R$ 1.209,00 Facilitador - Heleno Rocha

54 Empregados admitidos após 17/01
Paga-se o referente ao período à admissão do empregado, atribuindo-se 1/12 do salário mensal percebido ou apurado, por mês de serviço, ou fração igual ou superior a 15 dias, contando da admissão até o mês anterior ao pagamento; paga-se a metade total encontrado. Facilitador - Heleno Rocha

55 Facilitador - Heleno Rocha
Exemplo Mensalista Um empregado admitido em 27/07/2007, com salário de R$ 1.200,00 por mês, deve receber quanto da 1ª parcela de 13º salário? Cálculo R$ 1.200,00 : 12 = R$ 100,00 (valor de 1/12) R$ 100,00 * 5 = R$ 500,00 (5 meses de ago a dez) R$ 500,00 : 2 = R$ 250,00 Obs.: julho não entra porque só trabalhou 5 dias = (27,28,29,30 e 31) Facilitador - Heleno Rocha

56 Facilitador - Heleno Rocha
Segunda Parcela Deve ser paga até 20 de dezembro do corrente ano, descontando-se o INSS. Para o cálculo da 2ª parcela usam-se os mesmos critérios adotados para a 1ª. Considera-se como salário fixo o de dezembro. Quando houver salário variável faz-se a média mensal de janeiro a novembro, ou do mês em que foi admitido até novembro, obtendo-se dessa forma 1/11. Facilitador - Heleno Rocha

57 Facilitador - Heleno Rocha
Acerto da diferença Para aqueles que recebem salário variável, a empresa tem prazo até o dia 10 de janeiro do ano seguinte para acertar a diferença de 1/12, correspondente a dezembro. Exemplo Um empregado que tenha salário variável. A soma de seu salário variável de jan a nov foi de R$ ,00, a média mensal foi de R$ 1.200,00 (R$ ,00 : 11 = R$ 1.200,00). Valor pago até 20 de dezembro: R$ 1.200,00. No mês de dezembro sua comisão foi de R$ 480,00. logo: R$ ,00 (jan a nov) R$ ,00 (dez) R$ ,00 R$ ,00 : 12 = R$ 1.140,00 Valor pago até dez = R$ 1.200,00 (-) Valor real a receber = R$ 1.140,00 Diferença = R$ ,00 Facilitador - Heleno Rocha

58 Facilitador - Heleno Rocha
Férias Após 12 meses de trabalho o empregado terá direito a um período de descanso que corresponderá a 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas não justificadas, durante o período aquisitivo de férias. Facilitador - Heleno Rocha

59 Facilitador - Heleno Rocha
Aviso de férias A concessão das férias será comunicada ao empregado com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. Até 5 faltas 30 dias De 6 a 14 faltas 24 dias De 15 a 23 faltas 18 dias De 24 a 32 faltas 12 dias Facilitador - Heleno Rocha

60 Facilitador - Heleno Rocha
Faltas Justificadas Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do conjugue, ascendente, descendete; Até três dias consecutivos, em virtude de casamento; Por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, etc... Facilitador - Heleno Rocha

61 Facilitador - Heleno Rocha
Perda do Direito Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à saída; Permanecer em gozo de licença com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; Tiver percebido da Previdência prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. Facilitador - Heleno Rocha

62 Período aquisitivos e concessivo
Exemplo: Admissão: 03/03/2007 Período aquisitivo: 03/03/2007 a 02/03/2008 Período concessivo: 03/03/2008 a 02/02/2009 Facilitador - Heleno Rocha

63 Facilitador - Heleno Rocha
Verbas Remuneração paga em recibo Será paga até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo. 1/3 constitucional Assegura a Constituição Federal pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Abono Pecuniário Será facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devido nos dias correspondentes. Facilitador - Heleno Rocha

64 Facilitador - Heleno Rocha
Exemplo Empregado admitido em 20/11/2006, solicita gozo de férias em janeiro de 2008 de 30 dias, sua remuneração mensal é de R$ 1.000,00. Resposta: Período aquisitivo: 20/11/2006 a 19/11/2007 Normal Venda de 10 dias Férias R$ 1.000,00 Férias R$ 1000/30*20 = 666,66 1/3 de férias R$ ,33 1/3 Férias R$ / = 333,33 Ab Pec R$ / = 333,33 1/3 ab pec R$ / = 111,11 Total R$ 1.333,33 Total R$ ,33 Facilitador - Heleno Rocha

65 Facilitador - Heleno Rocha
Férias Coletivas Conceito São aquelas concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. Períodos Poderão ser gozadas em dois períodos, sendo que nenhum poderá ser inferior a 10 (dez) dias, sendo vedado ao maior de 50 anos e menor de 18 anos. Comunicação a DRT A empresa deverá comunicar a DRT no prazo mínimo de 15 dias, as datas de início e fim das férias e os estabelecimentos e setores atingidos e enviar cópia ao sindicato da classe. Facilitador - Heleno Rocha

66 Facilitador - Heleno Rocha
Férias Coletivas Empregados admitidos há menos de 12 meses Empregados admitidos há menos de 12 meses gozarão férias proporcionais e terão seu período aquisitivo alterado para o primeiro dia do início das férias coletivas. Exemplo Se o período de férias é de 19/12/2004 a 30/12/2004, seu novo período aquisitivo começa a partir de 19/12/2004. Facilitador - Heleno Rocha

67 Facilitador - Heleno Rocha
Férias Coletivas Férias Proporcionais Se as férias proporcionais forem superiores às férias coletivas, o empregado fica com um saldo favorável, cuja concessão do período de gozo fica a critério do empregador, observando-se sempre o período aquisitivo. Se as férias proporcionais forem inferiores às férias coletivas, o empregado não faz jus a todo o período de férias coletivas, mas elas devem ser pagas como licença remunerada para que não haja redução salarial do empregado. Facilitador - Heleno Rocha

68 Facilitador - Heleno Rocha
Férias Coletivas Exemplo Empregado cujo salário é de R$ 300,00, foi admitido em 02/12 sai em férias coletivas no dia 21 a 31 de dezembro. Licença remunerada 300/30*10 = 100,00. Facilitador - Heleno Rocha

69 Facilitador - Heleno Rocha
Rescisão contratual Aviso Prévio É a comunicação que uma parte faz a outra (empregador ao empregado ou vice versa), formalizando o desejo da rescisão contratual. O que se deve saber sobre o aviso prévio O aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. O prazo de trinta dias, correspondente ao aviso prévio, conta-se a partir do dia útil seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizado por escrito. Facilitador - Heleno Rocha

70 Facilitador - Heleno Rocha
Rescisão Contratual Casos Especiais em que não poderá ser dado o aviso prévio Férias do empregado; Estabilidade Gestante; Acidente de Trabalho O afastamento do empregado por mais de 15 dias, até 12 meses após alta médica. Redução da Jornada Partindo o aviso da empresa, o empregado terá direito à redução de 2 horas diárias de sua jornada, que, a seu critério, poderá substituir por 7 dias corridos sem prejuízo salarial. Facilitador - Heleno Rocha

71 Facilitador - Heleno Rocha
Rescisão Contratual Indenização – Art 9º da lei nº 6.708/79 O empregado que for despedido 30 dias que antecede a data-base, fará jus a um salário mensal, a título de indenização. Recusa do empregado Emitindo o aviso prévio e, recusando o empregado a dar ciência, terão o empregador dois recursos: Solicitar duas pessoas que assinem como testemunha; Enviar pelos correios com aviso de recepção. Facilitador - Heleno Rocha

72 Facilitador - Heleno Rocha
Rescisão Contratual Formas de extinção do Contrato de Trabalho Pedido de demissão Dispensa sem justa causa Morte do empregado Extinção da empresa Rescisão por força maior Rescisão do contrato a termo Facilitador - Heleno Rocha

73 Rescisão Contratual Exemplo Dispensa sem justa causa
Empregado é admitido em 02/01/2008, com remuneração de R$ 3.000,00, sem de pendente para IR, com férias vencidas e proporcionais é demitido em 02/05/2008 com aviso prévio indenizado. Calcule. Facilitador - Heleno Rocha

74 Facilitador - Heleno Rocha
Agradecimentos Agradeço a Deus por mais esta oportunidade, a Núbia Rocha, minha esposa pelo companheirismo e as minhas filhas Giovanna e Ester. Nunca esqueçam que nós somos aquilo que queremos ser em Cristo Jesus, parabéns pelo esforço e dedicação. Que o Senhor continue abençoando as suas vidas e que vocês possam perceber o quanto são importantes para Deus. O meu desejo é que vocês multipliquem tudo o que aprenderam, e que num futuro próximo voltemos a nos encontrar Um beijo no coração e o meu Muito Obrigado Facilitador - Heleno Rocha


Carregar ppt "Facilitador - Heleno Rocha"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google