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III SEMINÁRIO CATARINENSE DE MANUTENÇÃO ENTENDENDO A NOVA NR 10

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Apresentação em tema: "III SEMINÁRIO CATARINENSE DE MANUTENÇÃO ENTENDENDO A NOVA NR 10"— Transcrição da apresentação:

1 III SEMINÁRIO CATARINENSE DE MANUTENÇÃO ENTENDENDO A NOVA NR 10

2 APRESENTAÇÃO ROBERTO KRIEGER
Graduação em Engenharia Elétrica pela UDESC - Faculdade de Engenharia de Joinville (1.981); Pós graduação à nível de especialização em Engenharia de Segurança pela UFSC (1.992); Pós graduação à nível de especialização em Engenharia Clínica pela UFSC/FAPEU (2004); Membro do GT 10 do COBEI da ABNT, NBR ; Sócio gerente da Krieger Engenharia Ltda.; ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

3 OBJETIVOS Debater o conteúdo da nova NR 10, analisando os tópicos principais e mais polêmicos; Demonstrar a importância da aplicação da NR 10 nos aspectos de segurança aos trabalhadores e patrimônio das empresas; Demonstrar a importância da aplicação da NR 10 no sentido de contribuir de forma decisiva nas intervenções da manutenção, melhorando os índices de produtividade das empresas. ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

4 INTRODUÇÃO Norma Regulamentadora 10 (NR 10):
Portaria nr. 598 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 07 de Dezembro de 2004; Oferecer condições e informações, em conjunto com as normas técnicas da ABNT, para garantir condições de segurança adequada a todos os trabalhadores da área de eletricidade e àqueles que trabalham nas suas proximidades; Instituir o treinamento básico aos profissionais que atuam no sistema de consumo e o treinamento específico aos profissionais que atuam no sistema de potência. ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

5 NORMAS TÉCNICAS Normas técnicas da ABNT são de aplicação voluntária, em princípio; NR 10 => Tem força de lei; Através de dispositivos legais como o Código de Defesa do Consumidor e da própria NR 10, a aplicação das normas técnicas torna-se compulsória e obrigatória; ARTIGO 39 DO CDC – É VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS: …….; VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO. ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

6 TÓPICOS IMPORTANTES MEDIDAS DE CONTROLE:
Prontuário: Sistema de informações sobre as instalações elétricas, equipamentos de proteção, procedimentos, documentação de pessoal, testes, certificações e relatório técnico que deverá estar em local acessível para consultas rápidas; Como é o prontuário? Impresso; Meio eletrônico; Todos os documentos do prontuário precisam estar no mesmo local? Não. Mas deve existir um local de conhecimento de todos que informe onde encontrar cada parte do prontuário. ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

7 TÓPICOS IMPORTANTES SEGURANÇA EM PROJETOS:
Novos projetos devem contemplar os dispositivos de segurança e procedimentos determinados na NR 10; Alguns itens importantes: Prever dispositivos de desligamento impedindo a reenergização acidental; Prever espaços seguros para realização de serviços de instalação, montagem e manutenção; Identificar claramente circuitos com finalidades diferentes e instalações separadas (comunicação, sinalização, controle); Identificar claramente o sistema de aterramento. ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

8 TÓPICOS IMPORTANTES SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS:
Desenergizado é diferente de desligado; Desligar um circuito: atuar ou remover um dispositivo de proteção. Exemplo: desligar um disjuntor num quadro de distribuição; Desenergizar um circuito: procedimentos adequados, conforme item da NR 10 (seccionar, impedir reenergização, constatar ausência de tensão, aterramento temporário, proteção de elementos energizados, sinalização de impedimento de reenergização). ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

9 TÓPICOS IMPORTANTES SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS:
Autorização para reenergizar; Reenergizar um circuito: procedimentos adequados, conforme item da NR 10 (remover ferramentas e utensílios, retirar todos os trabalhadores da zona controlada que não estiverem envolvidos no processo de reenergização, remover aterramento temporário, remover sinalização, destravar dispositivos de segurança, religar dispositivo de seccionamento); Procedimentos poderão ser alterados por profissional habilitado, desde que não interfira nos níveis de segurança exigidos. ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

10 TÓPICOS IMPORTANTES HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES: Profissional qualificado: Curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino; Profissional habilitado: Profissional qualificado registrado no conselho de classe; Profissional capacitado: Recebeu orientações e treinamento de profissional habilitado e autorizado e trabalha sob sua responsabilidade e supervisão; Profissional autorizado: Todos acima que possuam anuência formal da empresa. ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

11 TÓPICOS IMPORTANTES HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES: Profissionais deverão ser facilmente identificados de acordo com a abrangência da autorização; Treinamento específico de acordo com Anexo III(1); Reciclagem bienal ou quando ocorrer troca de função, retorno por afastamenteo superior a 3 meses, modificações significativas na instalação elétrica; Carga horária da reciclagem é determinada pela empresa; Trabalhos em área classificada => treinamento específico em função do risco. (1) Na publicação da NR10 existe uma discrepância na informação quanto aos anexos. ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

12 TÓPICOS IMPORTANTES PROCEDIMENTOS DE TRABALHO:
Rotinas específicas e padronizadas paras os serviços, com descrição detalhada de cada tarefa, assinadas por profissional autorizado, preferencialmente habilitado; Precedidas de ordem de serviço específicas assinadas por profissional autorizado; Procedimentos de trabalho deverão ter acompanhamento do SESMT; Cada equipe de trabalho deverá possuir uma pessoa em condições de supervisionar as atividades; Avaliação prévia, estudar e planejar => segurança. ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

13 CONCLUSÕES A eletricidade é um produto extremamente perigoso, devendo ser manuseado somente por pessoas autorizadas; Sempre que encontrar alguma irregularidade ou situação que coloque em risco pessoas ou equipamentos, solicitar a presença de profissional autorizado; Caso ocorra qualquer acidente envolvendo alguma pessoa, manter a área em volta livre e procurar com URGÊNCIA socorro médico; Há uma carência acentuada em se obter profissionais qualificados para o exercício das atividades em instalações elétricas; Em muitas situações, a eletricidade é tratada de maneira negligente por desconhecimento dos riscos envolvidos. ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005

14 OBRIGADO PELA ATENÇÃO. KRIEGER ENGENHARIA LTDA
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!! KRIEGER ENGENHARIA LTDA. Rua Santa Catarina, 90 Blumenau – SC Fone/Fax: ENTENDENDO A NOVA NR 10 27/09/2005


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