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Instrumentos de intervenção urbanística

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Apresentação em tema: "Instrumentos de intervenção urbanística"— Transcrição da apresentação:

1 Instrumentos de intervenção urbanística
1.Instrumentos de atuação Urbanística 2. De aproveitamento adequado compulsório 3.De controle Urbanístico 4. De composição dos custos urbanísticos

2 Instrumentos de atuação Urbanística
São meios e medidas que se serve o Poder Público para executar as atividades urbanísticas: Limitam o direito de propriedade e o direito de construir. São elas: Restrições, servidões, desapropriações

3 Direito de propriedade – três caracteres: absoluto –dispor das coisas
Propriedade privada – faculdade de uso, de gozo e de disposição. ( C.C .art ) Direito de propriedade – três caracteres: absoluto –dispor das coisas exclusivo – é imputado o direito ao proprietário perpétuo – não desaparece com o fim da vida

4 As restrições urbanísticas – caráter absoluto da propriedade
As servidões- caráter exclusivo A desapropriação – caráter perpétuo

5 Restrições Urbanísticas
I. Direito de fruição A. Direito de uso das coisas B. Direito de ocupação II. Direito de modificação III. Direito de alienação

6 As restrições ao uso da propriedade – leis de zoneamento
As restrições à ocupação da propriedade – taxa de ocupação, recuos, aproveitamento.

7 1. Restrições à modificabilidade da propriedade Arruamento, loteamento, Desmembramento, Desdobro de lote Exploração de florestas de proteção permanente, desmatamento de reservas florestais Imodificabilidade das coisas tombadas – Decreto – lei 25/1937 – IPHAN e semelhantes

8 Restrições à alienabilidade da propriedade
Direito de preferência – decreto-lei 25/1937 Direito público de preferência á aquisição de terrenos urbanos Controle das restrições Controles prévios - aprovações, autorizações, licenças Controles concomitantes- fiscalizações e inspeções Controle repressivos - sanções

9 SERVIDÃO URBANISTICA Servidão real – em favor de prédio
Servidão pessoal – em favor de pessoa Coisa serviente – sofre a limitação Coisa dominante – se beneficia com a limitação Decreto lei 3.365/1941 Casos de servidão urbanística Servidão militar

10 Direito de Superfície Institui a pessoa diversa do proprietário o direito real de utilização do solo. Construção de edifícios em terrenos pertencentes a pessoa privada que não tenha o interesse de aliená-lo e não tenha condições de edificá-lo Utilização compulsória do solo urbano, uso e gozo do solo alheio

11 Concessão de direito real de uso
Concessão de uso de terrenos públicos ou particulares, remunerada ou gratuitamente,por tempo certo ou indeterminado, para fins específicos de urbanização, industrialização edificação cultivo da terra, ou outra utilização de interesse social.

12 DESAPROPRIAÇÕES URBANÍSTICAS
Instrumento pelo qual o Poder Público determina a transferência da propriedade particular( ou publica de entidade menores) para seu patrimônio ou de seus delegados, por utilidade ou necessidade publica ou por interesse social, mediante previa e justa indenização em dinheiro, salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da divida pública.

13 Requisitos e pressupostos
Requisito da utilidade pública Aprovação de um plano urbanístico, ou projeto de urbanificação, quer para transformar áreas já urbanizadas e edificadas, dando-lhes nova destinação, quer preparando solos rústicos para converte-los em solo urbano.

14 Casos de desapropriação urbanística
Execução de planos urbanísticos é diferente da desapropriação social Utilidade publica x Interesse social Desapropriação urbanística de caráter subsidiário Desapropriação sanção Indenização – JUSTO PREÇO

15 Lei 6.766, de O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência do expropriado para a aquisição de novas unidades Lei 3.365/1941 e Lei 4.132/1962

16 Do Aproveitamento adequado compulsório
Fundamento Constitucional – art.182 Utilização do Solo Urbano – para cumprir destino urbanístico, especialmente a edificabilidade e o assentamento de sistema viário. IPTU progressivo no tempo – art.182 CF. – majoração da alíquota referente no dispositivo, mas não pode exceder a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitando a alíquota máxima de 15%

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