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Direito Administrativo

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Apresentação em tema: "Direito Administrativo"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Administrativo
Contratos Administrativos

2 Contratos Administrativos

3 Contratos Administrativos Definição
 ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público (Sylvia Zanella);  ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração (Hely Meirelles).

4 Contratos Administrativos Os Contratos da Administração Pública
1º) os contratos de direito privado:  regidos pelo direito comum, parcialmente derrogado por normas de direito público (exs.: compra e venda, doação, comodato); 2º) os contratos administrativos: a) os contratos tipicamente administrativos, s/ paralelo no direito privado e inteiramente regidos pelo direito público (exs.: concessão de serviços públicos, de obra pública, de uso de bem público); b) os contratos administrativos que têm paralelo no direito privado, mas que são também regidos por normas publicísticas (exs.: mandato, empréstimo, depósito e empreitada).

5 Contratos Administrativos O Direito Aplicável ( I )
 Decorre de normas constitucionais e infra-constitucionais: a) Normas Constitucionais: - CF/88, arts. 22, XXVII (c/ redação da EC 19/98), que atribui à União Federal competência privativa para legislar sobre normas gerais relativas a contratos administrativos; - CF/88, art. 37, XXI, que exige a licitação prévia para os contratos de obras, serviços, compras e alienações; - CF/88, art. 37, § 8º, sobre contrato de gestão; - CF/88, art.175, que exige licitação prévia como condição para futuro contrato de concessão de serviços públicos;

6 Contratos Administrativos O Direito Aplicável ( II )
 Decorre de normas constitucionais e infra-constitucionais: a) Normas Infra-Constitucionais: - Lei nº 8.666/93: normas gerais sobre licitações e contratos; - Leis nºs 8.987, de 13/02/95, 9.074, de 07/07/95 e 9.648, de 27/05/98: sobre concessões e permissões de serviços públicos; - Lei nº 9.637, de 15/05/98: contrato de gestão firmado com as organizações sociais; - Lei nº 4.320/64: normas de finanças públicas aplicáveis aos contratos (empenho, liquidação, pagamento, etc.); - Lei Complementar, nº 101, de 04/05/2000: normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; - Código Civil, que, com algumas derrogações, disciplinará os contratos de direito privado firmados pela Administração Pública.

7 Contratos Administrativos As Características
1ª) PRESENÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PODER PÚBLICO; 2ª) FINALIDADE PÚBLICA; 3ª) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI; 4ª) PROCEDIMENTO LEGAL; 5ª) CONTRATO DE ADESÃO; 6ª) NATUREZA INTUITU PERSONAE (PESSOALIDADE); 7ª) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES; 8ª) MUTABILIDADE.

8 Contratos Administrativos As Características ( I )
PRESENÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PODER PÚBLICO  nos contratos administrativos, a Administração Pública ocupa um dos pólos da relação contratual exercendo posição de supremacia sobre o particular, expressando-se tal supremacia através das chamadas cláusulas exorbitantes;

9 Contratos Administrativos As Características ( II )
FINALIDADE PÚBLICA  em todos os atos e contratos que formaliza, a Administração Pública terá sempre em mira o interesse público, ainda quando do contrato resulte utilidade diretamente fruível apenas pelo particular (ex.: concessão de uso de sepultura);  finalidade não pública = desvio de poder ou desvio de finalidade;

10 Contratos Administrativos As Características ( III )
OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( I )  a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: a) a necessidade de licitação prévia – CF/88, art. 37, XXI – ou de prévio processo administrativo destinado a caracterizar as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação (L.L., arts. 17, I e II, 24, I a XXIV e 25, I a III);

11 Contratos Administrativos As Características ( III )
OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( II )  a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: b) a obrigatoriedade de lavratura e subscrição por escrito junto às repartições interessadas, que manterão arquivos cronológicos dos autógrafos e registro sistemático dos extratos, ressalvados: b.1) os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis (que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas); e b.2) os contratos para as pequenas compras de pronto pagamento (= valor não superior a 5% do limite previsto para os convites), que poderão ser verbais e feitos em regime de adiantamento – L.L, art. 60 e parágrafo único;

12 Contratos Administrativos As Características ( III )
OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( III )  a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: c) a obrigatoriedade de publicação do extrato resumido do contrato no Diário Oficial, no prazo máximo de 20 dias após a sua assinatura, sob pena de perda da validade do ato – L.L, art. 61, § 1º;

13 Contratos Administrativos As Características ( III )
OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( IV )  a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: d) a formalização (L.L, art. 62):  termo de contrato;  carta contrato;  nota de empenho de despesa;  autorização de compra;  ordem de execução de serviço.

14 Contratos Administrativos As Características ( III )
OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( V )  a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: d.1) o termo de contrato:  obrigatório nas concorrências, tomadas de preços ou nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites previstos para essas duas modalidades;  facultativo nos casos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, desde que não haja obrigações futuras, como a de assistência técnica;

15 Contratos Administrativos As Características ( III )
OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( VI )  a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: d.2) a nota de empenho:  O que é: documento pelo qual a autoridade pública competente formaliza o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição (cf. arts. 48 a 64, da Lei nº 4.320, de 17/03/64);  Obs. 1ª) para cada pagamento a ser realizado, o Poder Público emite uma nota de empenho, com indicação do nome do credor, da representação, da importância/do valor da despesa e da dedução deste do saldo da dotação própria;  Obs. 2ª) ressalvado o disposto no item (d.1) supra, substitui, nas demais hipóteses, o termo de contrato.

16 Contratos Administrativos As Características ( III )
OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( VII )  a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: d.3) autorização de compra e ordem de execução de serviços, utilizáveis segundo a indicação dos próprios nomes, ressalvado o que contém o item (d.1) supra;

17 Contratos Administrativos As Características ( III )
OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( VIII )  a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: e) a obrigatoriedade da redação do contrato observar os termos do instrumento convocatório da licitação ou os termo do ato autorizativo e da proposta contratada em dispensa ou inexigibilidade de licitação – L.L., art. 54, § 2º);

18 Contratos Administrativos As Características ( III )
OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( IX )  a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: f) obrigatoriedade de se fazer constar do contrato administrativo cláusulas necessárias: f.1) de ordem regulamentar (objeto, forma de execução, prazo, rescisão e responsabilidade das partes); e f.2) de ordem financeira (preço e critérios de reajustamento). Obs.: completam o contrato as cláusulas acessórias, adicionais ou complementares

19 Contratos Administrativos As Características ( IV )
PROCEDIMENTO LEGAL ( I )  os contratos administrativos serão sempre precedidos por procedimento previsto em lei para  para a licitação – L.L., art. 43; ou  para a contratação direta com dispensa ou por inexigibilidade de licitação – L.L., art. 26 § único;

20 Contratos Administrativos As Características ( IV )
PROCEDIMENTO LEGAL ( II ) O processo para a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação (Lei nº 8.666/93 – art. 26, § único) obrigatoriedade de que seja instruído com os seguintes elementos: 1º) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; 2º) razão da escolha do fornecedor ou do executante, juntando-se as credenciais indicativas da notória especialização, na hipótese de contratação direta com inexigibilidade de licitação – L.L., art. 25, II; 3º) justificativa do preço; - continua.

21 Contratos Administrativos As Características ( IV )
PROCEDIMENTO LEGAL ( III ) O processo para a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação (Lei nº 8.666/93 – art. 26, § único) obrigatoriedade de que seja instruído com os seguintes elementos: 4º) documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (art. 24, XXI, da L.L. – contratação direta com dispensa de licitação para aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento á pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico); 5º) publicação do extrato do processo de contratação direta no prazo de 05 dias, como condição de eficácia dos atos.

22 Contratos Administrativos As Características ( IV )
PROCEDIMENTO LEGAL ( IV ) O procedimento legal quanto aos recursos orçamentários: 1º) indicação deve constar do contrato, dentre as cláusulas necessárias – L.L., art. 55, V; 2º) verificação de sua existência deve, todavia, preceder a contratação, porque: A) a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos – L.L, art. 53 – salvo as hipóteses do art. 57, I, II e IV, da L.L; B) é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que, por sua vez, também não pode exceder o limite dos créditos concedidos – arts. 59 e 60 da Lei nº 4.320/64; C) é vedada a realização de despesa que não atenda ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – L.C. nº 101, de 04/05/00, arts. 15 e 16:

23 Contratos Administrativos As Características ( IV )
PROCEDIMENTO LEGAL ( V ) O procedimento legal quanto aos recursos orçamentários: 1º) a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos – L.L, art. 53 – SALVO as hipóteses do art. 57, I, II e IV, da L.L.: a) projetos cujos objetos estejam contemplados no Plano Plurianual (PPA); b) prestação de serviços de natureza contínua, que admite prorrogação por períodos iguais e sucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada tal prorrogação a 60 meses; depende de previsão editalícia e comporta mais uma prorrogação de 12 meses (L.L, art. 57, § 4º); c) aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, que admitem prorrogação por até 48 meses após o início da vigência do contrato;

24 Contratos Administrativos As Características ( IV )
PROCEDIMENTO LEGAL ( VI ) O procedimento legal quanto aos recursos orçamentários: 2º) é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que, por sua vez, também não pode exceder o limite dos créditos concedidos – arts. 59 e 60 da Lei nº 4.320/64;

25 Contratos Administrativos As Características ( IV )
PROCEDIMENTO LEGAL ( VII ) O procedimento legal quanto aos recursos orçamentários: 3º) é vedada a realização de despesa que não atenda ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) L.C. nº 101, de 04/05/00, arts. 15 e 16: A) são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesas ou a assunção de obrigações que não atendam ao disposto no art. 16; B) exigência, para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa: 1º) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;  2º) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

26 Contratos Administrativos As Características ( IV )
PROCEDIMENTO LEGAL ( VIII )   Observações: (1) é vedada a celebração de contrato administrativo, com prazo indeterminado – L.L., art. 57, § 3º; (2) a restrição do art. 57, § 3º, não atinge os contratos de concessão, e permissão e certos contratos de direito privado firmados pela Administração (ex.: locação); (3) apesar da restrição do art. 57, da L.L., os prazos contratuais admitem prorrogação, todavia, nas hipóteses do art. 57, § 1º, I a VI, da L.L.,

27 Contratos Administrativos As Características ( IV )
PROCEDIMENTO LEGAL ( IX )   Hipóteses de Prorrogação dos Prazos Contratuais ( I ) (art. 57, § 1º, I a VI, da L.L.) 1ª) alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 2ª) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 3ª) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

28 Contratos Administrativos As Características ( IV )
PROCEDIMENTO LEGAL ( X )   Hipóteses de Prorrogação dos Prazos Contratuais ( II ) (art. 57, § 1º, I a VI, da L.L.) 4ª) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites previstos na L.L. (art. 65, § 1º)  a) até 25% do valor inicial atualizado, p/ as obras, serviços e compras; b) até 50% do valor inicial atualizado, p/ reforma de edifício ou equipamento; 5ª) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; 6ª) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.

29 Contratos Administrativos As Características ( V )
CONTRATO DE ADESÃO  todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, ainda quando o contrato não seja precedido de licitação.

30 Contratos Administrativos As Características ( VI )
NATUREZA INTUITU PERSONAE (PESSOALIDADE) ( I )  os contratos administrativos são firmados em razão das condições pessoais dos contratados, apuradas tais condições na licitação ou nos procedimentos prévios de dispensa ou inexigibilidade.

31 Contratos Administrativos As Características ( VI )
NATUREZA INTUITU PERSONAE (PESSOALIDADE) ( II )  Conseqüências: a) vedação à subcontratação, total ou parcial, do objeto; b) vedação à associação do contratado a outrem; c) vedação à cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do contrato. Obs.: admissíveis se expressamente previstas no instrumento convocatório e no contrato, respeitados os limites previstos pela Administração – L.L. arts. 72 e 78, VI;

32 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( I )  aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem privilégios a uma das partes em relação à outra, colocando a primeira (a Administração) em posição de supremacia em relação à segunda.

33 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( II ) a) a faculdade da Administração de promover a exigência de garantia – L.L, art. 56, § 1º; b) a possibilidade da Administração de alterar unilateralmente o contrato; c) promover a rescisão unilateral do contrato; d) promover a fiscalização da execução do contrato – L.L., art. 58, III e 67;

34 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( III ) e) promover a aplicação de penalidades – L.L., art. 58, IV c/c, art. 87; f) promover a anulação do contrato: necessidade de garantir o contraditório e de indenizar o contratado (na hipótese de ter sido a ilegalidade imputável apenas à própria Administração).

35 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( IV ) a) a faculdade da Administração de promover a exigência de garantia – L.L, art. 56, § 1º; 1º) modalidades de garantias  caução em dinheiro (ou em títulos da dívida pública), seguro-garantia ou fiança bancária; 2º) possibilidade de exigência já na licitação, caso em que deverá ser devolvida aos licitantes não vencedores – L.L., art. 31, § 2º; 3º) escolha da modalidade  cabe à Administração; 4º) valor  não superior a 5% do valor do contrato;

36 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( V ) a) a faculdade da Administração de promover a exigência de garantia – L.L, art. 56, § 1º;  Observações: (1) valor será superior a 5% quando o contrato importar na entrega de bens ao contratado, hipótese em que o valor da garantia será acrescido do valor dos bens entregues – L.L., art. 56, § 5º; (2) prestada pelo contratado, a garantia é devolvida após a execução do contrato, se não tiver sido o caso de retenção ou execução;

37 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( VI ) a) a faculdade da Administração de promover a exigência de garantia – L.L, art. 56, § 1º;  Observações: (3) possibilidade de retenção/execução da garantia em caso de rescisão contratual por ato atribuído ao contratado, p/ que a Administração possa ressarcir-se dos prejuízos e quitar multas e indenizações que lhes sejam devidas; medida auto-executória; (4) possibilidade de elevação do valor da garantia para até 10% do valor do contrato, nas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

38 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( VII ) b) a possibilidade da Administração de alterar unilateralmente o contrato;  Hipóteses: 1ª) quando houver modificação técnica do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 2ª) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou modificação quantitativa do seu objeto nos limites do art. 65, § 1º, da L.L.;  ATENÇÃO: o poder de alteração unilateral do contrato corresponde ao direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste – L.L., art. 65, §§ 4º, 5º e 6º;

39 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( VIII ) b) a possibilidade da Administração de alterar unilateralmente o contrato;  Observações: (1) no caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já tiver adquirido os insumos, estes deverão ser pagos pela Administração pelo custo da aquisição, monetariamente corrigido, sendo indenizáveis outros danos decorrentes da alteração unilateral, desde que devidamente comprovados;

40 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( IX ) b) a possibilidade da Administração de alterar unilateralmente o contrato;  Observações: (2) possibilidade de revisão dos preços contratados, para ( + ) ou para ( - ), nas hipóteses de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, mesmo após a apresentação das propostas, desde que de comprovada repercussão sobre os preços contratados;

41 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( X ) b) a possibilidade da Administração de alterar unilateralmente o contrato;  Observações: (3) havendo alteração unilateral que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro.

42 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XI ) c) promover a rescisão unilateral do contrato: Hipóteses de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo ( I ) 1ª)HIPÓTESE: inadimplemento do contratado – L.L, art. 78, I a VIII; 2ª)HIPÓTESE:desaparecimento do sujeito ou comprometimento da execução do contrato – L.L., art. 78, IX a XI; 3ª)HIPÓTESE: razões de interesse público – L.L, art. 78, XII; 4ª)HIPÓTESE: caso fortuito ou de força maior – L.L. art. 78, XVII.

43 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XII ) A Rescisão Unilateral do Contrato por Inadimplemento do Contratado – L.L, art. 78, I a VIII  não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas;  lentidão, atraso injustificado ou paralisação;  subcontratação total ou parcial, cessão, transferência (salvo se admitidas no edital ou no contrato);  desatendimento de determinações regulares da autoridade fiscalizadora;  faltas reiteradas.

44 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XIII ) A Rescisão Unilateral do Contrato por Desaparecimento do Sujeito ou Comprometimento da Execução do Contrato – L.L., art. 78, IX a XI  falência, concordata ou instauração de insolvência civil;  dissolução de sociedade ou falecimento do contratado;  alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada Obs.: em caso de concordata, é possível a manutenção do contrato, ingressando a Administração no controle de determinadas atividades relativas a serviços essenciais;

45 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XIV ) A Rescisão Unilateral do Contrato em Razão de Caso Fortuito ou de Força Maior – L.L. art. 78, XVII força maior: - acontecimento inevitável, imprevisível, decorrente de fato natural – ex.: o raio, a enchente, o terremoto, dentre outros; caso fortuito: - acontecimento inevitável imprevisível, decorrente de fato não natural – ex.: cabo que se parte, caldeira que explode, incêndio;  Elementos Caracterizadores: objetivo: inevitabilidade; subjetivo: ausência de culpa.

46 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XV ) Efeitos da Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo - I 1º) Hipóteses 1ª) e 2ª) supra:  não há indenização devida ao contratado;  se culposo o inadimplemento, o contratado deverá arcar: a) com o ressarcimento do prejuízo; b) com as sanções administrativas cabíveis; c) com a assunção do objeto pela Administração; e d) perda da garantia;

47 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XVI ) Efeitos da Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo – II 2º) Hipóteses 3ª) e 4ª) supra:  obrigação da Administração de 1º) ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados; 2º) devolver a garantia; 3º) pagar o que tiver sido executado até a data da rescisão e ainda o custo da desmobilização. Obs.: críticas à existência de custos p/ a Administração, na hipótese de rescisão unilateral por caso fortuito ou de força maior.

48 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XVII ) A Fiscalização da Execução do Contrato ( L.L, art. 58, III e 67) – I  a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado;  possibilidade de contratação de terceiros para subsidiar a Administração com informações necessárias ao fiel cumprimento do seu dever de fiscalizar a execução do contrato;

49 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XVIII ) A Fiscalização da Execução do Contrato ( L.L, art. 58, III e 67) – II  Obrigações do agente fiscalizador: 1ª) anotar em livro próprio todas as ocorrências relevante relacionadas com a execução do contrato 2ª) determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos porventura detectados; 3ª) solicitar dos seus superiores a adoção das providências cabíveis, quando a adoção destas escapar a sua competência;  não atendimento das determinações da autoridade fiscalizadora = hipótese de rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 78, III).

50 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XIX ) A Aplicação de Penalidades – I (L.L., art. 58, IV c/c, art. 87)  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de sanções ou penalidades administrativas, dentre as indicadas no art. 87, da L.L, a saber: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

51 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XX ) A Aplicação de Penalidades – II (L.L., art. 58, IV c/c, art. 87) Obs.:  cumulação de sanções: possível somente com a de multa;  cobrança mediante processo administrativo que assegure ao acusado contraditório e ampla defesa;  cobrança da multa: possibilidade de retenção da garantia e, se necessário, e dos valores da faturas; atos auto- executórios ( ! ).

52 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XXI ) A Aplicação de Penalidades – III (L.L., art. 58, IV c/c, art. 87) Obs.:  declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 1º) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; ou 2º) até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir os prejuízos causados à Administração e após decorrido o prazo máximo previsto para a suspensão (02 anos).

53 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XXII ) A Aplicação de Penalidades – IV (L.L., art. 58, IV c/c, art. 87) Obs.:  reexame dos atos punitivos: a) controle administrativo: 1º) em face das penalidades a), b) e c) supra: recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 05 dias úteis; 2º) em face da penalidade d): pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, em princípio, em 10 dias úteis. b) controle judicial: pela via das ações constitucionais e infraconstitucionais cabíveis.

54 Contratos Administrativos As Características ( VII )
PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XXIII ) A Anulação do Contrato Administrativo  possível, quanto o ajuste foi precedido de irregularidade insanável;  necessidade de garantir o contraditório e de indenizar o contratado, na hipótese de ter sido a ilegalidade imputável apenas à própria Administração;  a teoria do fato consumado.

55 Contratos Administrativos As Características ( VIII )
A MUTABILIDADE ( I )  decorre de cláusulas exorbitantes que autorizam a Administração Pública a, unilateralmente, alterar o contrato, rescindi-lo ou modificá-lo em situações especiais;  ensejam, pois, a modificação do contrato administrativo: 1º) as hipóteses de rescisão unilateral do contrato (L.L, art. 58, I e 65, §§ 1º e 4º - já estudadas acima); 2º) o fato do príncipe; 3º) o fato da administração; 4º) a teoria da imprevisão.

56 Contratos Administrativos As Características ( VIII )
A MUTABILIDADE – O FATO DO PRÍNCIPE 1. Noção:  medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que sobre este repercutem, provocando desequilíbrio econômico e financeiro a ser corrigido em favor do contratado – L.L., art. 65, II, d) 2. Exs.: a) aumento de tributo que incida sobre matérias primas utilizadas pelo contratado, b) medidas que dificultem a importação de matérias primas necessárias à execução de contrato, etc.; 3. Conseqüência Jurídica:  necessidade de reequilibrar a equação econômico- financeira do contrato.

57 Contratos Administrativos As Características ( VIII )
A MUTABILIDADE – O FATO DA ADMINISTRAÇÃO 1. Noção:  toda ação ou omissão da Administração que, como parte no contrato administrativo, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico-financeiro; 2. Conseqüência jurídica:  necessidade de reequilibrar a equação econômico- financeira do contrato + indenização em por danos causados ao particular, em caso de rescisão – L.L., art. 65, II, d);

58 Contratos Administrativos As Características ( VIII )
A MUTABILIDADE – A TEORIA DA IMPREVISÃO (cláusula rebus sic stantibus) 1. Noção:  todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado – L.L., art. 65, II, d). 2. Exs.:  fatos da conjuntura econômica internacional;  alguns fatos da conjuntura econômica nacional, etc.

59 Contratos Administrativos Rescisão
 Hipóteses: 1ª) a rescisão unilateral; 2ª) rescisão amigável (ou administrativa):  feita por acordo entre as partes e somente aceitável quando conveniente para a Administração; 3ª) rescisão judicial:  normalmente requerida pelo contratado, quando caracterizado inadimplemento da Administração, já que, em regra, o particular não pode paralisar a execução do contrato nem deliberar por fazer sua rescisão unilateral.  a Administração não tem necessidade de ir a juízo, já que a lei lhe assegura a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato – L.L., art. 78, I a XII e XVII.

60 Contratos Administrativos
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