Ministério da Educação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Campus Natal/Cidade Alta Curso: Técnico Subsequente em.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CARACTERIZAÇÃO E PLANEJAMENTO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Advertisements

Unidade de conservação é um termo utilizado no Brasil para definir as áreas instituídas pelo Poder Público para a proteção da fauna, flora, microorganismos,
“A criação de uma área protegida é uma confissão de suicídio
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ MESTRADO EM DIREITO
CAPACITAÇÃO EMPREENDEDORA PARA O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MUNICÍPIOS Natal/RN, 2008.
SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE ÁREAS PROTEGIDAS
CLASSES GERAIS Capítulo 8
ÁGUA ESGOTO MAPA DO SANEAMENTO 2011 RN: 96% NATAL: 98%
Sistema Estadual de Meio Ambiente
Reflexão: Turismo e Ecoturismo
Ecossistemas Educação Ambiental Fauna Fiscalização Flora Institucional
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Lei 9985 / 2000
Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)
Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
CF/88, art. 225, p. 1º, III: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,
Área de Proteção Ambiental
Unidades de Conservação
Por Wilson Loureiro Instituto Ambiental do Paraná
Manejo de Recursos Naturais
Representatividade das Unidades de Conservação Integral - PESC
ICMS ECOLÓGICO Andrea Franco de Oliveira
Constituição da República
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL TERRITÓRIO
Unidade de Conservação
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.
Objetivo: Implementar a Gestão em Mosaico visando fortalecer e integrar o Sistema de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia, através de Mobilização Social,
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação
ÁREA DE EMPREGABLIDADE TURISMO
Análise das Principais Leis Ambientais Existentes no País
Disciplinas: Ecologia da Conservação e
Área de Relevante Interesse Ecológico ARIE do Degredo
LEI 9985/2000 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA SNUC Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Reunião para Formação do do Parque Estadual Fritz Plaumann
II Seminário Mosaicos de Áreas Protegidas no Amazonas
PLANOS DE MANEJO EM RESERVA PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN
PROF.: MÔNICA PERNAMBUCO COSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Floresta Nacional de Caxiuanã
Conservação e Preservação
FLUXOGRAMA PARA NATAL E DEMAIS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Espaços Territoriais Especialmente Protegidos
Unidades de Conservação de Santa Catarina
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. UCs - “Uma unidade de terra e/ou mar destinada especificamente à proteção e à manutenção da diversidade biológica e dos recursos.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Espaços Especialmente Protegidos - conceito
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SNUC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE – PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA
CRIAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Bloco 2 Procedimentos e Formalidades III SEMANA DE HUMANIDADES Prof. Dr. Evandro Sathler.
Marli T. Deon Sette 2012 Marli T. Deon Sette 2013.
Três Rios * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ
Política ambiental do Brasil É bem avaliada e é considerada moderna e avançada Possui um capítulo especial na Constituição: CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE.
Local: Sede do PARNA Monte Pascoal
Sistema Nacional do Meio Ambiente
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. LEI N /81 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Gestão do Turismo em áreas protegidas – a trajetória do Sul da Bahia, Brasil 29 de novembro, 2011 Conferência Internacional em Turismo, Fortaleza-CE Rui.
Os pequenos negócios e sua importância para o desenvolvimento do RN.
Aspectos Básicos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Ministério da Educação Campus Natal/Cidade Alta
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO NORTE Campus Parnamirim.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. PARQUE ECOLÓGICO Um parque ecológico congrega uma série de atividades, com objetivos específicos, de uma.
EXPERIÊNCIAS E DESAFIOS NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
“Oportunidades de Otimização da Gestão Pública a partir das Unidades de Conservação” Belém – Pará 07/06/2016 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO.
OBJETIVO DA PROPOSTA Promover, no Amapá, o Desenvolvimento Territorial com Base Conservacionista, a partir da consolidação de um Sistema Integrado de Unidades.
Transcrição da apresentação:

Ministério da Educação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Campus Natal/Cidade Alta Curso: Técnico Subsequente em Guia de Turismo Disciplina: Recursos Ambientais Aplicados ao Turismo Período Letivo: 2º período Carga Horária: 40h Professor: Marcos Antônio Alves de Araújo Conteúdo Programático: Unidades de Conservação do Rio Grande do Norte

As áreas naturais protegidas no Brasil -Os primeiros parques brasileiros foram estabelecidos em Até 1989, os parques e reservas federais foram criados pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA). -Em 1989, SEMA e IBDF foram reunidos para formar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O SNUC -Sistema formal (2000), unificado para unidades de conservação federais, estaduais e municipais. -O SNUC define e regulamenta as categorias de unidades de conservação nas instâncias federal, estadual e municipal. -Tem o objetivo de gerenciar a criação, implantação e gestão de espaços territoriais, especialmente protegidos, com o objetivo principal de conservação e proteção da biodiversidade

O SNUC separa as UCs em dois grupos: Proteção integral (UCs de uso indireto), com a conservação da biodiversidade em primeiro plano. Áreas de uso sustentável (UCs de uso direto), que permitem várias formas de utilização dos recursos naturais, com a proteção da biodiversidade como objetivo secundário.

UCs de Proteção Integral Parques Nacionais Reservas Biológicas Estações Ecológicas Monumentos naturais Refúgios da vida silvestre UCs de Uso Sustentável Áreas de Proteção Ambiental Áreas de relevante interesse ecológico Floresta Nacional Reserva Extrativista Reserva de Fauna Reserva de Desenvolvimento Sustentável Reserva Particular do Patrimônio Natural

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO RN UCs de Proteção Integral Reserva Biológica Marinha Atol das Rocas Estação Ecológica do Seridó (Serra Negra do Norte) Parque Estadual das Dunas (Natal) Parque Estadual Ecológico do Cabugi (Angicos)

Parque Estadual Florêncio Luciano (Parelhas)

UCs de Uso Sustentável Floresta Nacional do Vale do Açu (Açu) RPPN Stoessel de Brito (Jucurutu) RPPN Sernativo (Acari)

APA Recife de Corais (Maxaranguape, Rio do Fogo e Touros) APA Bonfim/Guaraíra (Arês, Goianinha, Nísia Floresta, São Jose de Mipibu, Senador Georgino Avelino e Tibau do Sul) APA Genipabu (Extremoz e Natal)

APA Piquiri/Una (Espirito Santo, Canguaretama e Pedro Velho) Reserva Faunística Costeira de Tibau do Sul (UC municipal)

RPPN Mata Estrela (Baia Formosa) RDS Estadual Ponta do Tubarão (Macau e Guamaré) RDS Estadual Mata da Pipa (Tibau do Sul)