Instituto Fernando Henrique Cardoso Bolsa de Mercadorias e Futuros Mudança Climática e Desafios do Desenvolvimento São Paulo, 1º de setembro de 2005 Luiz.

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Transcrição da apresentação:

Instituto Fernando Henrique Cardoso Bolsa de Mercadorias e Futuros Mudança Climática e Desafios do Desenvolvimento São Paulo, 1º de setembro de 2005 Luiz Gylvan Meira Filho Professor Visitante Instituto de Estudos Avançados Universidade de São Paulo

sabemos que a concentração de gás carbônico na atmosfera aumentou de 280ppmv para quase 380ppmv, e continua aumentando. sabemos que esse aumento é devido às atividades humanas.

sabemos que a taxa de aquecimento da superfície aumentou, em conseqüência, cerca de 4 watts por metro quadrado. sabemos que, a cada vez que a concentração de dióxido de carbono dobra, a temperatura média da superfície aumenta cerca de 3 graus Celsius.

sabemos que as emissões mundiais de dióxido de carbono continuam aumentando e que a capacidade de remoção dos oceanos está diminuindo.

A resposta política à constatação do problema em 1990 foi a resolução da Assembéia Geral das Nações Unidas com mandato de negociação de tratado que ganhou o nome de Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

A Convenção, de 1992, é um tratado universal, assinado e ratificado por essencialmente todos os países do mundo. Pela Convenção, os países estabeleceram a meta de estabiliar as emissões mundiais em nível fixo, embora não especificado.

A meta da convenção somente poderá ser atingida se todos os países limitarem suas emissões, alguns em nível mais baixo e outros em nível mais alto do que o nível atual.

As negociações internacionais visam o desenvolvimento por consenso de um regime de repartição entre os países do ônus de limitar ou reduzir as emissões, do ônus de adaptar-se à mudança do clima, quando possível, e do ônus de reparação dos danos causados pela mudança do clima.

A mudança do clima estabelece limites à qualidade e quantidade do desenvolvimento, de natureza diferente daqueles associados ao crescimento geométrico da demanda ou ao esgotamento de recursos naturais. São limites de natureza física, e portanto mais reais ou robustos do que as conclusões anteriores.

Algumas vantagens comparativas: uso de biomassa renovável como fonte de energia; uso de biomassa renovável como agente redutor na siderurgia; seqüestro, ainda que temporário, de carbono na biosfera; controle de emissões de metano.

A Convenção estabeleceu o princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas dos países. Responsabilidade diferenciada não significa falta de responsabilidade. 3,69% - 2,45%

A Convenção é possivelmente o único instrumento internacional que reconhece a responsabilidade histórica dos países. O Brasil, país de industrialização relativamente recente, precisa se valer deste fato para auxiliar o seu desenvolvimento com trajetória menos intensiva em emissões.

O Protocolo de Quioto, de 1997, consagrou os mecanismos de compensação de reduções de emissões entre projetos e entre países. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, aplicável ao Brasil, é um desses mecanismos.

Está consagrado o conceito, que vem desde o final da década de 80, no Relatório Bruntlant, de que recursos financeiros deveriam ser colocados à disposição de países em desenvolvimento para promover o seu desenvolvimento sustentável.

A execução deste conceito está hoje concentrada nos recursos a fundo perdido do GEF e no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Há que cultivá-los e aperfeiçoá- los quando necessário.

O primeiro período de compromissos do Protocolo de Quioto será encerrado em dezembro de Na 11ª Conferência das Partes da Convenção e 1ª Reunião das partes do Protocolo em Montreal em dezembro serão iniciadas as negociações sobre o futuro regime.

O período de pré-negociação em que nos encontramos tende a produzir uma retórica simplificada que faz sombra a alguns fatos fundamentais relevantes.

Retórica: O Protocolo de Quioto produz danos às economias. Países em desenvolvimento não devem ter metas. O combate à mudança do clima afeta a competitividade dos países.

Fatos relevantes: As emissões mundias precisam ser reduzidas em cerca de 60% até É possível fazê-lo com um elenco de medidas, algumas das quais são especialmente aplicáveis ao Brasil.

Mesmo sem acordos intergovernamentais, as empresas são afetadas por pressão de clientes e de acionistas. Houve uma primeira vitória jurídica em pedido de reparação por danos causados pela mudança do clima.

A mudança do clima provoca mudança na amplitude e freqüência de fenômenos severos. É somente uma questão de tempo até que se consiga estabelecer o nexo causal entre fenômenos como o Katrina (Catarina?) e a mudança do clima, já admitido pelas companhias de seguros.

Por uma série de razões, dentre as quais está certamente o fato de que o Protocolo de Quioto somente entrou em vigor em fevereiro de 2005, há um atraso no desenvolvimento de metodologias para projetos de MDL.

A percepção mais aguda dos danos causados pela mudança do clima fará com que sejam adotadas medidas de redução de emissões mais profundas, o que aumentará o valor de mercado dos certificados de redução.

A data limite de dezembro de 2005 para o registro de projetos de MDL para que possam fazer uso do dispositivo do Protocolo que permite créditos a partir do ano 2000 revelou-se artificial e inviável. Urge que seja eliminada em Montreal.

Este problema tornou-se especialmente agudo no caso de projetos florestais, cuja regulamentação foi concluída em 2003 e, para projetos de pequena escala, em 2004.

A ênfase na análise financeira de projetos, semelhante à utilizada pelo GEF na avaliação do custo incremental, em detrimento da análise da sustentabilidade de longo prazo, pode prejudicar projetos de MDL realmente eficazes no combate à mudança do clima.

É desejável portanto que no aperfeiçoamento do regime seja dedicada mais atenção ao potencial dos projetos de efetivamente contribuirem para a inflexão de políticas publicas com efeitos duradouros.

O Brasil precisa, rapidamente, decidir quais são as metas mais convenientes para os seus interesses – se por projetos individuais, para grupos de projetos, para setores, e trabalhar para que o regime internacional seja o que melhor nos atende.