Requisitos de Avaliação da Conformidade no desenvolvimento

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Transcrição da apresentação:

Requisitos de Avaliação da Conformidade no desenvolvimento de produtos e Portaria Inmetro nº 371/2009 e 328/2011 Caxias do Sul, 30 de novembro de 2011 Alexandre Paes Leme Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Inmetro Missão Prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País.

Principais Atividades Inmetro Principais Atividades Metrologia Científica e Industrial Metrologia Legal Avaliação da Conformidade Acreditação de Organismos e Laboratórios Ponto Focal do Acordo de Barreiras Técnicas da OMC

Avaliação da Conformidade Contextualização BARREIRAS TÉCNICAS: Com a globalização dos mercados e o fortalecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC), o espaço para a criação de barreiras tarifárias vem sendo reduzido. Como conseqüência, ampliou-se o estabelecimento das chamadas barreiras não tarifárias, ou barreiras técnicas. Muitas vezes, de forma unilateral e arbitrária, estas barreiras técnicas são estabelecidas através da implantação de programas de avaliação da conformidade. Entretanto, a contrapartida é que a avaliação da conformidade é a forma mais efetiva para a superação de barreiras técnicas e regulação dos mercados. O grande desafio é utilizar os programas de avaliação da conformidade como instrumentos reguladores de mercados, superando barreiras técnicas e propiciando acesso aos mercados, em particular aos mais exigentes.

Avaliação da Conformidade Contextualização REGULAÇÃO Medida ou intervenção implementada sob autoridade do Estado, com o propósito de disciplinar o comportamento dos agentes intervenientes abrangidos por essa autoridade. Exemplos: Mecanismos de Incentivos Políticas Contratuais Acordos de Reconhecimento Mútuo Campanhas Educativas Regulamentação Técnica REGULAMENTAÇÃO Afeta diretamente os tipos de produtos, serviços, bens e processos fornecidos num determinado mercado Riscos relacionados à saúde, segurança e ao meio ambiente Alcance do bem estar econômico e social, sem comprometer a inovação e criar obstáculos desnecessários ao comércio, à atração de investimentos e à eficiência econômica. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE “Exame sistemático do grau de atendimento, por parte de um produto, processo, serviço ou profissional, a requisitos especificados”. REGULAÇÃO: Medida ou intervenção implementada sob a autoridade do Estado, que tem o propósito de disciplinar o comportamento dos agentes intervenientes que estão abrangidos por essa autoridade. A regulação inclui a legislação e outros instrumentos, aplicados por autoridades com competência legal para isso. Importante ferramenta para preservar e promover o interesse público e cumprir com os objetivos legítimos do Estado, que estão relacionados com os aspectos da saúde, segurança, concorrência justa, proteção do consumidor, do patrimônio e do meio ambiente, dentre outros. Portanto, é uma intervenção do Estado no funcionamento da sociedade ou da economia e se dá quando a ausência de intervenção pode resultar em prejuízos ou danos, ou pode comprometer o alcance dos objetivos legítimos. Assim, a regulação tem um objetivo definido, que é um problema a evitar ou a corrigir. REGULAMENTAÇÃO: Para atingir o objetivo desejado, o Estado pode recorrer a uma diversidade de ações, dentre as quais uma das possibilidades é o estabelecimento de regulamentos técnicos. Outras são, por exemplo, os mecanismos de incentivo, de políticas contratuais, de responsabilização, os acordos ou mecanismos de reconhecimento mútuo ou o desenvolvimento de campanhas educativas. A natureza do problema a ser resolvido ou evitado e a magnitude dos impactos econômicos, políticos e sociais, decorrentes da aplicação de cada uma das opções, condicionam a estratégia e, conseqüentemente, o instrumento (ou conjunto de instrumentos) a ser adotado.

Avaliação da Conformidade Conceituação A Avaliação da Conformidade é um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos, com menor custo possível para a sociedade.

Avaliação da Conformidade Objetivos Instrumento de proteção e defesa do consumidor Instrumento de desenvolvimento industrial, através do estímulo à melhoria contínua da qualidade Agregação de valor a marcas de produtos Prover confiança nas relações de consumo Instrumento de competitividade no comércio interno e externo, através da promoção da concorrência justa, proteção do mercado interno e incremento às exportações Os benefícios são para todos os segmentos da sociedade.

Avaliação da Conformidade Tipos: Quanto ao Campo de Aplicação Compulsória: É avaliação obrigatória, definida pelo Governo. Se destina prioritariamente à defesa do consumidor no que diz respeito à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente Voluntária: É avaliação solicitada pelo fabricante. Depois de conquistada passa a ser um diferencial competitivo no mercado consumidor

Avaliação da Conformidade Mecanismos Declaração de Conformidade do Fornecedor Ensaios Inspeção Etiquetagem Certificação Necessidades diferentes >> Mecanismos diferentes

Avaliação da Conformidade Quadro Geral de Utilização Abrangência Mecanismo Campo de Aplicação Agente Econômico Utilização Produtos/ Serviços Sistema de Gestão 1ª Parte 2ª Parte Voluntária Compulsória Pessoal 3ª Parte Declaração da Conformidade pelo Fornecedor Certificação Etiquetagem Inspeção Ensaios                          Com a implementação da atividade de avaliação da conformidade, a avaliação de 2ª parte vem tendo sua utilização diminuída, sendo restrita a alguns setores específicos.

Avaliação da Conformidade Selos de Identificação da Conformidade Formas de Evidenciar - Portaria 179/2009

Avaliação da Conformidade Conteúdo Típico de um Programa de Avaliação da Conformidade Base Normativa Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) / Instrução Normativa (IN) / Norma Técnica (NT) O que avaliar? Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade (RGAC) + Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) Como avaliar?

O Processo de Avaliação da Conformidade Selecionar norma ou regulamento Acompanhamento no mercado Coletar amostras Sistemática tratamento não conformidades identificadas O Processo de Avaliação da Conformidade Efetuar análise de tipo Realizar auditorias acompanhamento Seleção laboratório Realizar auditorias sistemas de gestão da qualidade Realizar ensaios Interpretar resultados ensaios ou inspeções Realizar inspeções A Avaliação da Conformidade lança mão de um conjunto de técnicas de gestão da qualidade

através de uma Resolução do Conmetro. Acreditação Conceituação Atestação realizada por terceira parte relativa a um Organismo de Avaliação da Conformidade, exprimindo demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade. NBR ABNT ISO/IEC 17000 ACREDITAR NÃO É DELEGAR COMPETÊNCIA - quando o Inmetro acredita, não significa que alguém está realizando essa atividade em nome do Inmetro. O Inmetro é o Organismo acreditador oficial reconhecido pelo Governo Brasileiro, através de uma Resolução do Conmetro.

Acreditação Tipos de Acreditação Laboratórios (Calibração e Ensaio) Organismos de Certificação Organismos de Inspeção Organismos de Verificação de Desempenho

LABORATÓRIOS DE ENSAIOS México 1 AM 2 PA 1 RN 2 Laboratórios Quantidade PB 1 Em fase de Acreditação NBR/ISO/IEC 17025 - 63 BPL - 05 CLC - 1 Total: 69 GO 2 PE 2 DF 1 BA 3 4 MG 98 SP RJ 32 Laboratórios Acreditados NBR ISO/IEC 17025 = 154 CLC = 03 BPL = 15 TOTAL = 172 PR 4 Argentina 2 SC RS 1 16

Acreditação Reconhecimento Internacional INMETRO IAF ILAC OIML BIPM IATCA IAAC INMETRO Organismos de Certificação Organismos de Inspeção e Laboratórios Metrologia Legal Metrologia Científica e Industrial Organismos Treinamento e Pessoal Organismo Regional de Acreditação IAF - Fórum Internacional de Credenciamento ILAC - Cooperação Internacional de Credenciadores de Laboratórios OIML - Organização Internacional de Metrologia Legal BIPM - Bureau Internacional de Pesos e Medidas IATCA - Associação Internacional de Certificação de Auditores e de Treinamento IAAC – Cooperação Interamericana de Credenciamento

MARCA E SÍMBOLO DE ACREDITAÇÃO Símbolo da Acreditação Marca da Acreditação Utilizada pela Cgcre/Inmetro Símbolo da Acreditação Utilizada pelos OACs

Plano Quadrienal de Avaliação da Conformidade Critérios de Identificação e Priorização das Demandas Metodologia de Identificação e Priorização das Demandas Carteira de Programas de Avaliação da Conformidade em Desenvolvimento (Agenda Regulatória)

Plano de Ação Quadrienal de Avaliação da Conformidade Critérios de Identificação e Priorização das Demandas Critério 1: Impacto na Saúde e Segurança Critério 2: Impacto no Meio Ambiente Critério 3: Impacto nas Relações de Consumo e na Concorrência Critério 4: Impacto na Balança Comercial (Subsidiário)

Plano de Ação Quadrienal Metodologia de Identificação e Priorização das Demandas Estabelecimento de critérios de priorização Envio de questionário as partes interessadas Realização de Painéis Setoriais Discussão focada com as partes interessadas Definição e priorização das novas demandas (Plano de Ação Quadrienal) Anuência dos Agentes Regulamentadores Validação do CBAC e aprovação do Conmetro

PAC = Base Normativa + RGAC + RAC EIV PAC Ciclo da Confiança na Conformidade PAQ - Responsabilidade do Inmetro - PAC = Base Normativa + RGAC + RAC FASES DE IMPLANTAÇÃO DO PAC 1- Identificação e Priorização das Demandas 2- Estudo de Impacto e Viabilidade 3- Desenvolvimento e Implementação 4- Acompanhamento no Mercado 5- Manutenção 6- Aperfeiçoamento PAQ - Plano de Ação Quadrienal PAC - Programa de Avaliação da Conformidade Base Normativa – Norma ou Regulamento Técnico RGAC – Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade

Estudo de Impacto e Viabilidade (EIV) Perguntas Qual é o problema que se quer resolver? (Confusão entre causa e conseqüência) Um Programa de Avaliação da Conformidade ajudaria a resolver o problema? (Confusão entre causa e conseqüência) Qual a receptividade do setor quanto à criação de um Programa de Avaliação da Conformidade? (Identificar discordâncias, se existirem, bem como os atores envolvidos) O estabelecimento de um Programa de Avaliação da Conformidade é a melhor forma de atuação do Governo? (Busca da solução menos onerosa para a Sociedade)

Estudo de Impacto e Viabilidade (EIV) Análise Política; Análise Econômica; Análise Social; Análise Tecnológica; Análise Ambiental; Análise Legal. Análise de Risco; Análise de Infraestrutura de AC; Análise da Base Normativa.

Desenvolvimento e Implementação Início: definição da equipe que irá desenvolver o PAC Término: publicação da portaria definitiva do RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade) Implementação Início: publicação da portaria definitiva do RAC Término: final dos prazos de adequação do setor produtivo e do comércio ao programa

Desenvolvimento Ações Definir Equipe Planejar o PAC (envolver UP/UO) Formalizar a CT Analisar base normativa Publicar Consulta Pública _ RTQ / RAC Consolidar contribuições Publicar Portaria Definitiva _ RTQ / RAC Partes Interessadas

Implementação Ações Prazo para o setor produtivo 1/2 Divulgar Programa p/ Organismos e Laboratórios Monitorar c/ Cgcre andamento da acreditação Divulgar Programa p/ APL e MPE Comunicar Divec e Diviq _ Decidir: continua processo ou altera prazo? 3/4 Monitorar Adesão Setor Produtivo Monitorar Elaboração Material Treinamento da RBMLQ-I Monitorar Treinamento RBMLQ-I Monitorar Plano de Divulgação junto à Diviq  _ Decidir: continua processo ou altera prazo?

Implementação Ações Prazo para o setor produtivo Final Informar: * Número de Fornecedores * Número de Fornecedores com conformidade avaliada  _ Decidir: encerra processo ou altera prazo?

Implementação Ações Prazo para o Comércio 1/2 Monitorar o planejamento da Operação Especial de Fiscalização Monitorar o Lançamento Oficial do Programa - Diviq  _ Decidir: continua o processo ou altera prazo? Para novos prazos _ Elaborar nova Portaria Divulgar Portaria p/ Organismos de Certificação Divulgar Portaria p/ Laboratórios Divulgar Portaria p/ APL e MPE Comunicar Divec e Diviq Monitorar novamente o(s) prazo(s)

Acompanhamento no Mercado Processo sistematizado de monitoramento do mercado, com objetivo de evitar a comercialização de produtos que não atendam à regulamentação técnica vigente. Atividade descentralizada, realizada em nível nacional, através dos Órgãos Delegados que compõe a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I)

Acompanhamento no Mercado Fiscalização Identifica produtos que não passaram pelo processo de avaliação da conformidade Verificação da Conformidade Identifica produtos que passaram pelo processo de avaliação da conformidade, mas que por algum motivo deixaram de atender aos requisitos técnicos estabelecidos

Evolução do Nº de Ações de Fiscalização

Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior Manutenção Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior Inmetro anuente Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, regulamentada pelo Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001. Para anuência dos produtos o Inmetro acessa diretamente o Siscomex, não sendo necessário o envio de nenhuma solicitação ao Inmetro. A anuência é feita exclusivamente pelo Siscomex. Como órgão anuente o Inmetro deve seguir as disposições da Portaria Secex n.º 23, de 14 de julho de 2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior e estabelece o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para tramitação de uma licença de importação - LI.

Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior Manutenção Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior Decex anuente O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) é o órgão anuente de produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória (exceto os produtos do Programa Brasileiro de Etiquetagem), tendo efetuado delegação ao Banco do Brasil S.A.. Em casos específicos, para a finalização do processo de importação fazem-se indispensáveis a análise de documentação e a emissão, pelo Inmetro, da Declaração de Liberação para Importação de Produtos para apresentação ao Banco do Brasil S.A.. As regras para emissão de Declarações de Liberação de Importação de Produtos, incluindo o prazo limite de 30 (trinta) dias para emissão das mesmas, estão estabelecidas na Portaria Inmetro nº 199/2011.

Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior Manutenção Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior

Análise Crítica: Insumos Aperfeiçoamento Análise Crítica: Insumos Relatos de Acidentes de Consumo Índices de irregularidades nas Ações de Acompanhamento no Mercado Base Normativa desatualizada Evolução Tecnológica etc...

Evolução da Atividade 192.000 produtos ostentam o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro

Total hoje: 174 PACs

Portaria Inmetro nº 371/2009 Portaria Inmetro nº 328/2011 Prazos Normas Abrangência de Produtos Anuência

PRAZOS – ESCLARECIMENTOS

ESCLARECIMENTOS PORTARIA INMETRO 371/2009

ESCLARECIMENTOS PORTARIA INMETRO 371/2009

ESCLARECIMENTOS PORTARIA INMETRO 371/2009

ESCLARECIMENTOS PORTARIA INMETRO 371/2009

PRAZOS E ESCLARECIMENTOS

ESCLARECIMENTOS PORTARIA INMETRO Nº 328/2011

ESCLARECIMENTOS PORTARIA INMETRO Nº 328/2011

ABRANGÊNCIA Quantidade de produtos abrangidos pela Portaria: 146 produtos – 1º prazo 13 produtos – 2º prazo Quantidade de Nomenclatura Comum MERCOSUL - NCM: cerca de 80 NCMs

Questão Aduaneira As mercadorias abrangidas na Portaria Inmetro nº 371/2009 com conhecimento de embarque (B/L) no exterior datado até o dia 30/06/2011 poderão ser nacionalizados sem a necessidade de apresentação do certificado de conformidade avaliada pelo Organismo acreditado pelo Inmetro. Se a mercadoria chegar ao País antes do dia 30/06/2011 e não tiver nenhum registro no Siscomex, será desembaraçada através da DI e conforme o descrito acima.

Questão Aduaneira Se a mercadoria em trânsito, embarcadas no exterior até o dia 30/06/2011 e desembaraçadas após o dia 01/07/2010, sem registro de DI ou LI, o importador deverá registrar LI durante o despacho aduaneiro e será deferida por se tratar de produto importado ainda não sendo necessária o atendimento a Portaria Inmetro nº 371/2009. A mercadoria em trânsito, embarcada no exterior após o dia 01/07/2010, deverá realizar o registro da LI e, no desembaraço aduaneiro, apresentar o certificado de conformidade do produto, emitido por Organismo acreditado pelo Inmetro.

Nossos Contatos: Home Page do Inmetro www.inmetro.gov.br Central de Atendimento ao Consumidor 0800 285 1818 ouvidoria@inmetro.gov.br Portal do Consumidor www.portaldoconsumidor.gov.br Diretoria da Qualidade e-mail: dqual@inmetro.gov.br tel: (21) 3216-1013 Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade e-mail: dipac@inmetro.gov.br tel: (21) 3216-1006