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Registro Gustavo Kuster
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Registro Definição: Ato pelo qual o Inmetro, na forma e nas hipóteses previstas nesta Resolução, autoriza, condicionado a existência do Atestado de Conformidade, a utilização do selo de identificação da conformidade e a comercialização do objeto. Aplicabilidade: Aos programas de avaliação da conformidade iniciados ou revisados a partir da entrada em vigor da Resolução Conmetro nº 05/2008
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Registro Art. 2º O Registro deve ser concedido para:
I autorizar e monitorar o uso do selo de identificação da conformidade do Inmetro; II autorizar a comercialização dos objetos no país, no campo compulsório; III explicitar a responsabilidade do fornecedor; IV facilitar e agilizar as ações de acompanhamento no mercado do objeto; V a efetividade do exercício do poder de polícia administrativa, no controle do Estado dos objetos com conformidade avaliada.
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(de acordo com o RAC/RTQ do objeto)
Processo de Registro Objeto conformidade avaliada Análise Documental (de acordo com o RAC/RTQ do objeto) Objeto Registrado Inmetro Fornecedor Comércio
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Principais Benefícios
Relação direta entre Inmetro e Fornecedor Base sempre atualizada de produtos e serviços com a conformidade avaliada Monitoramento dos processos de avaliação da conformidade em vigor e os em atraso
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Evolução dos PACs 197 mil produtos ostentam o selo do Inmetro
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Evolução dos PACs
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Orquestra
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Gustavo Kuster Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – DIPAC Home Page do Inmetro Central de Atendimento ao Consumidor Portal do Consumidor
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