PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO À CTB 3/30/2017
Na página do MTE (www. mte. gov Na página do MTE (www.mte.gov.br) clique no menu à esquerda em Relações de Trabalho/Cadastro Nacional de Entidades Sindicais 3/30/2017
Na página seguinte, clique em Atualização de Dados Perenes 3/30/2017
Depois, clique em “Sindicato” 3/30/2017
Na janela que se abrirá, informar se deseja utilizar a certificação digital. Ao clicar em “não”, aparecerá o campo para digitar o CNPJ. Digitar o CNPJ e “dar um Enter” 15246788/0001-12 3/30/2017
Em seguida marque o campo FILIAÇÃO e clique no botão PRÓXIMA 3/30/2017
Abrirá um menu com as opções das Centrais sindicais. Nessa nova janela, informe que o sindicato irá se filiar à CTB, e para dar continuidade, clique na opção SIM no campo O Sindicato é filiado a alguma Central Sindical? , como indica a figura Abrirá um menu com as opções das Centrais sindicais. Para selecionar a CTB, basta clicar na seta fazendo com que o menu se torne suspenso e mostre as opções. 3/30/2017
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil Selecione: CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil 2º 1º Clique 1º na opção GRAVAR e em 2º na opção PRÓXIMA . 3/30/2017
A próxima fase é a confirmação dos dados enviados para o site do MTE relacionados à filiação. Confira todos os dados e veja se as informações estão corretas, feito isso clique no botão TRANSMITIR. 3/30/2017
Clique em OK e surgirá uma nova janela com a DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO. Ao clicar em TRANSMITIR, aguarde o aviso do site informando que a solicitação de atualização foi transmitida para o banco de dados do ministério com sucesso. Aparecerá uma mensagem dizendo para você encaminhar a solicitação para a SRTE. Clique em OK e surgirá uma nova janela com a DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO. 3/30/2017
Clique no botão IMPRIMIR SOLICITAÇÃO. (Imprima a Declaração de Filiação – Documento denominado SD – a partir do menu acima) 3/30/2017
1)A declaração de filiação deve ser protocolada da SRTE do Estado 1)A declaração de filiação deve ser protocolada da SRTE do Estado. E enviada uma cópia, após o protocolo, para a sede nacional da CTB. 2) Caso sejam solicitados documentos comprobatórios de alguma alteração estes deverão ser protocolados juntamente à declaração, em cópias autenticadas. 3/30/2017
PROBLEMAS COMUNS 3/30/2017
Em algumas situações, poderão ser solicitados dados da carta ou registro sindical da entidade, que deverão ser preenchidos em sua totalidade. Os passos a seguir são como os descritos no início da apresentação. 3/30/2017
NO CASO DO MANDATO DA ENTIDADE ESTAR VENCIDO, É PRECISO ATUALIZÁ-LO: É necessário ter em mãos os nomes completos dos novos dirigentes, bem como os respectivos números de CPF e PIS/PASEP/NIT. Em seguida, preencha corretamente os campos da próxima página e clique nas opções caso seja necessário: C.S: Assina pela entidade para movimentação de conta corrente da contribuição social. RESP: Responsável perante a Receita Federal e o Ministério do trabalho e Emprego 3/30/2017
56899012-12 1º 2º 3/30/2017
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria Geral da CTB Nacional secgeral@portalctb.org.br Assessoria 011 – 31060700 Ramal 217 3/30/2017