Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Reforçar a concentração
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Despesas anuais sobre os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão, 1994/1999 e 2000/2006
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda As taxas de ajuda regional per capita variam segundo o tipo de região
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Objectivo nº 1 Para as regiões NUTS II cujo PIB per capita seja inferior a 75 % da média da UE (dados de 94/96) lista decidida pela Comissão Europeia 22% da população da UE 69,7% dos fundos (136 milhares de milhões de euros) regiões ultraperiféricas e ex-regiões do objectivo nº 6 incluídas nas regiões do objectivo nº 1 período transitório de 6 ou 7 anos para as zonas que deixam de ser elegíveis Fundos do objectivo nº 1 afectados ao programa PEACE e aos programas costeiros da Suécia
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Objectivo nº 2 cobertura total = 18% da população da UE cobertura total = 18% da população da UE 11,5% dos fundos (22,5 milhares de milhões de euros) 11,5% dos fundos (22,5 milhares de milhões de euros) para as zonas em mutação socioeconómica para as zonas em mutação socioeconómica cobertura indicativa de 4 elementos ao nível da UE: cobertura indicativa de 4 elementos ao nível da UE: - zonas industriais e de serviços (10%) - zonas rurais (5%) - zonas urbanas (2%) - zonas dependentes da pesca (1%) período transitório de 6 anos para as zonas que deixam de ser elegíveis período transitório de 6 anos para as zonas que deixam de ser elegíveis
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Lista do objectivo nº 2: metodologia (1) Cobertura total (da população) de cada Estado-Membro segundo três critérios: - população nas regiões prioritárias da UE Cobertura total (da população) de cada Estado-Membro segundo três critérios: - população nas regiões prioritárias da UE - amplitude dos problemas estruturais a nível nacional (desemprego global e desemprego de longa duração fora do objectivo nº 1) - rede de segurança: a redução da cobertura não pode ultrapassar 1/3 em comparação com as regiões ajudadas em 1999 a título dos objectivos nºs 2 e 5b Os critérios essencialmente estatísticos aplicáveis a nível da Comunidade servem em primeiro lugar para identificar as regiões industriais e rurais elegíveis Os critérios essencialmente estatísticos aplicáveis a nível da Comunidade servem em primeiro lugar para identificar as regiões industriais e rurais elegíveis
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Lista do objectivo nº 2: metodologia (2) Os Estados-Membros propõem em seguida uma lista de regiões elegíveis estabelecida com base em critérios comunitários e nacionais mínimo de 50% definido tanto quanto possível com base em critérios comunitários mínimo de 50% definido tanto quanto possível com base em critérios comunitários lista final das regiões determinada após consulta dos Estados Membros, decisão final tomada pela Comissão lista final das regiões determinada após consulta dos Estados Membros, decisão final tomada pela Comissão
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Objectivo nº 3 Destinado às regiões não abrangidas pelo objectivo nº 1 quadro de referência para todas as acções relativas aos recursos humanos num Estado-Membro 12,3% dos fundos (24 milhares de milhões de euros) adaptação e modernização dos sistemas de educação, formação e emprego: - acompanhamento das mutações económicas e sociais - educação ao longo da vida e sistemas de formação - políticas activas de luta contra o desemprego - promoção da integração social e da igualdade de oportunidades
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Iniciativas comunitárias Realçar o valor acrescentado ao nível comunitário 4 domínios de acção: - INTERREG: cooperação transfronteiriça, transnacional e inter regional com vista a promover o equilíbrio a nível do desenvolvimento e do ordenamento do território (financiamento FEDER) - URBAN: reabilitação urbana (financiamento: FEDER) - LEADER: desenvolvimento rural (financiamento: FEOGA-Orientação) - EQUAL: cooperação transnacional sobre os novos métodos de luta contra a discriminação e as desigualdades no mercado do trabalho (financiamento: FSE) Recursos totais = 5,35% dos Fundos Estruturais
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Discriminação das dotações dos Fundos Estruturais 69,7% para o objectivo nº 1 (incluindo transição) 11,5% para o objectivo nº 2 (incluindo transição) 12,3% para o objectivo nº 3 5,35% para as iniciativas comunitárias 0,40% para as acções inovadoras 0,25% para a assistência técnica 0,5% para o IFOP fora do objectivo nº 1
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Fundos Estruturais: discriminação por Estado-Membro e por objectivo para * Total* Obj 1 Obj 2 * Total incluindo transição e IFOP fora do objectivo nº 1 Os objectivos nºs 1 e 2 excluem a transição Milhões de euros a preços de 1999
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda População elegível para o objectivo nº 1 durante o período *
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Objectivo nº 1, Regiões elegíveis a título do objectivo nº 1 Transição objectivo nº 1 Programas especiais
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Comparação em matéria de apoio anual médio, por Estado-Membro, entre os períodos e Apoio anual médio em Apoio anual médio em Milhões de euros a preços de 1999
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Limite máximo de população por Estado- Membro a título do objectivo nº 2 para o período *
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda População abrangida pelos objectivos nºs 1 e 2: comparação entre e %
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Planificação e utilização dos instrumentos de financiamento Objectivo nº 1 1 QCA, com 1 PO por região (ou DOCUP se < 1 milhar de milhões de euros) financiamento: FEDER, FSE, FEOGA- Orientação, IFOP Objectivo nº 2 1 DOCUP por região (nível NUTS II) financiamento: FEDER, FSE (FEOGA Garantia) Objectivo nº 3 1 DOCUP por país financiamento: FSE Iniciativas comunitárias: um Fundo por iniciativa
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Disposições transitórias Não se verificará uma supressão abrupta do apoio da UE às regiões Ex-objectivo nº 1: : redução progressiva do financiamento do FEDER, FSE, FEOGA Orientação e IFOP 2006: em determinadas partes das regiões que satisfazem os critérios do objectivo nº 2: extensão do programa nas outras zonas: prossecução da acção do FSE, FEOGA-Orientação e IFOP (mas não do FEDER) no âmbito do mesmo programa Ex-objectivos nºs 2 e 5b: : redução progressiva do apoio do FEDER (apenas do FEDER); além disso, possibilidade de beneficiar durante sete anos do objectivo nº 3 horizontal Desenvolvimento rural - e dos programas do IFOP.