Edite Estrela Presidente da Delegação Socialista Portuguesa no PE; Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género; Membro.

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Transcrição da apresentação:

Edite Estrela Presidente da Delegação Socialista Portuguesa no PE; Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género; Membro da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar no PE

Delegação Socialista Portuguesa no Parlamento Europeu Edite Estrela Ana Gomes Capoulas Santos Elisa Ferreira Emanuel Jardim Fernandes Fausto Correia Francisco Assis Jamila Madeira Joel Hasse Ferreira Manuel dos Santos Paulo Casaca Sérgio Sousa Pinto

Todos os anos são interrompidas, em todo o mundo, 45 milhões de gravidezes não desejadas. Cerca de 19 milhões são realizadas em condições não seguras. 40% afectam jovens mulheres, com idades entre os 15 e os 24 anos. 68 mil mulheres morrem todos os anos, o que representa 13% da mortalidade relacionada com a gravidez. C ONTEXTO

A Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) é praticamente legal em todo o mundo, embora as leis nacionais sejam mais restritivas nos países em desenvolvimento do que nos países desenvolvidos. A IVG é permitida por solicitação da mulher em cerca de dois terços de todos os países considerados desenvolvidos. Apenas 1 em cada 7 países em desenvolvimento permite a IVG por solicitação. C ONTEXTO

Na Resolução sobre saúde sexual e reprodutiva (2002), o Parlamento Europeu (PE) recomenda, designadamente: Que a IGV seja legal, segura e universalmente acessível. Que os Estados Membros se abstenham de agir judicialmente contra mulheres que tenham feito abortos ilegais. Que seja dado acompanhamento às adolescentes grávidas, quer estas queiram interromper a gravidez ou levá-la a cabo. Que disponibilize de informação imparcial, científica e facilmente compreensível bem como serviços de aconselhamento em matéria de saúde sexual e reprodutiva. R ECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU

R EALIDADE EUROPEIA

E NQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA Alemanha Permitida até às 12 semanas por solicitação da mulher. Áustria Permitida até aos 3 meses por solicitação da mulher.

Bélgica Permitida até às 12 semanas, nos casos em que a gravidez provoca na mulher um estado de angústia. Dinamarca Permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher. E NQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Espanha Não existe punição para a mulher que pratique a IVG fora de um centro ou estabelecimento público ou privado acreditado, ou em que não se tenham cumprido todos os requisitos médicos exigidos. Finlândia Permitida até às 12 semanas por razões sociais e económicas. E NQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

França Permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher. Grécia Permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher. E NQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Holanda Permitida até às 13 semanas por solicitação da mulher. Irlanda Punida por lei. E NQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Itália Permitida até aos 90 dias, por razões económicas, sociais e familiares. Luxemburgo Permitida até às 12 semanas por razões sociais e clínicas. E NQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Reino Unido Permitida até às 24 semanas, quando a continuação da gravidez envolve um risco maior do que a sua interrupção para a saúde física ou psíquica da mulher ou de qualquer criança da sua família. Suécia Permitida até às 18 semanas, por solicitação da mulher. E NQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

A IVG é punida por lei, excepto em caso de risco de vida ou grave risco para a saúde física e psíquica da mulher, quando realizada até às 12 semanas. Até às 16 semanas em caso de violação ou outro crime sexual. Até às 24 semanas em casos de risco de malformação do feto. Sem limite em caso de situação de fetos inviáveis e quando se constitui o único meio de remover perigo morte ou grave e irreversível lesão para a saúde física ou psíquica da mulher. Condições: - Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos - Obrigatório dois pareceres médicos - Período de ponderação obrigatório (até 3 dias) A SITUAÇÃO EM PORTUGAL

É urgente mudar a lei