SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
D E N G U E A dengue é, dentre as doenças virais de transmissão vetorial, a que mais causa impacto em termos de morbidade na população mundial. É causada por qualquer um dos quatro sorotipos do vírus do dengue, denominados DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4, e tem como principal vetor urbano, mosquitos da espécie Aedes aegypti.
Características Gerais É um arbovírus. Transmitido por mosquitos ( Aëdes aegypti e albopictus). Pertencente à família Flaviviridae, gênero Flavivirus. Composto de RNA de filamento único. Possui 4 sorotipos (DEN-1, 2, 3 e 4).
Características Gerais Cada sorotipo proporciona imunidade permanente específica e imunidade cruzada a curto prazo. Todos os sorotipos podem causar doenças graves e fatais.
Manifestações Clínicas Dengue Clássico Febre. Cefaléia. Mialgia e artralgia. Náuseas/vômitos. Exantema.
Manifestações Clínicas Febre Hemorrágica do Dengue Hemorragias na pele: Petéquias, púrpuras, equimoses. Sangramento gengival. Sangramento nasal. Sangramento gastrointestinal: hematêmese, melena. Hematúria e metrorragia em mulheres.
Patogenia Mosquito pica/ Adquire o vírus Mosquito pica/ transmite o vírus Período de incubação extrínsico Período de incubação intrínsico viremia viremia 0 5 8 12 16 20 24 28 DIAS Doença Ser humano 1 Doença Ser humano 2
BIOLOGIA
CICLO EVOLUTIVO ± 10 DIAS
ADULTO
CRIADOUROS
Gráfico dos Depósitos Preferenciais por Distrito no Município de Goiânia nos dias 05/01 a 09/01/2009 CONVENÇÕES PARA OS DEPÓSITOS Grupo A - Armazenamento de Água Grupo B - Vasos e pratos de plantas A 1-Caixa d`água ligada à rede A 2-Construção, horticultura, consumo doméstico(barril, tina, tonel, tambor, depósito de barro, tanque,poço, cisterna, cacimba), consumo animal, lazer e outros. Vaso com água, prato e/ou pingadeira de vaso e outros. Grupo C - Fixos Grupo D - Passíveis de remoção Ralo interno s/uso freqüente, ralo externo s/uso freqüente, laje, calha, vaso sanitário/caixa de descarga sem uso freqüente e outros. D 1-Pneus D 2-Latas, frascos, embalagens plásticas, garrafas, lona/encerado de cobertura/ proteção(toldos), material de construção/peças de carro e outros. Grupo E - Naturais Oco de árvore/bambu, bromélias e outros.
de Março de 2004 a Janeiro de 2009, no município de Goiânia/Goiás. Gráfico do Levantamento Rápido de Índices de Infestação Predial dos meses de Março de 2004 a Janeiro de 2009, no município de Goiânia/Goiás.
Ficha Técnica Nome: Vaso de Plantas Armazenamento de Água: 500 ml (aprox.) Quantidade de Larvas: 150 (aprox.) Medidas Preventivas: Colocar areia para não acumular água. Ficha Técnica Nome: Copos, Sacos, Garrafas Plásticos e outros. Armazenamento de Água: 200 ml (aprox.) Quantidade de Larvas: 50 (aprox.) Medidas Preventivas: Local adequado ( Lixo)
Ficha Técnica Nome: Ferro Velho Armazenamento de Água: Sem limites Quantidade de Larvas: Mais de 1000 Litros Medidas Preventivas: Não deixar que estes recipientes fiquem descobertos, o correto seria colocar em galpões cobertos e fechados. Ficha Técnica Nome: Calha para água da chuva Armazenamento de Água: 100 ml (aprox.) Quantidade de Larvas: 50 (aprox.) Medidas Preventivas: Limpar retirando qualquer objeto que obstrua a passagem da água
Ficha Técnica Nome: Pneus Armazenamento de Água: 5 Litros (aprox.) Quantidade de Larvas: 250 (aprox.) Medidas Preventivas: Colocar em locais fechados que não entre em contato com água. Esvaziar todos que contenham água. Ficha Técnica Nome: Caixa D'água Armazenamento de Água: 500 Litros (aprox.) Quantidade de Larvas: 1000 (aprox.) Medidas Preventivas: Tampar bem.
Ficha Técnica Nome: Casca de Ovos, Lavas, Copos, Tampinhas de Garrafas. Armazenamento de Água: 80 ml (aprox.) Quantidade de Larvas: 50 (aprox.) Medidas Preventivas: Furar todos os recipientes, pelos menos 5 furos no fundo. Ficha Técnica Nome: Caixa de Escoamento Armazenamento de Água: 500 ml (aprox.) Quantidade de Larvas: 50 (aprox.) Medidas Preventivas: Limpar 2 vezes por semana.
Tratamento físico de criadouro
Ocos de Árvore
Tambor com Água
CONTROLE
CONTROLE QUÍMICO
UBV - Fumacê
Educação em Saúde e Mobilização Social
Outros Vetores Lutzomyia sp. Aedes albopictus Sabhetes sp. Anopheles sp. Haemagogus sp.
DESAFIOS
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA Epidemia Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Para se ter um futuro diferente é necessário uma reflexão sobre o passado e mudança no presente. Geraldo Edson Rosa 2008
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