A evolução do direito desportivo no futebol: relações nacionais

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Transcrição da apresentação:

A evolução do direito desportivo no futebol: relações nacionais 09/08/06

Piraci Oliveira Advogado, Contabilista Piraci Oliveira Advogado, Contabilista. Mestre em Direito Constitucional; Professor Universitário. Membro do Grupo de Estudos Jurídicos do Clube dos 13. Autor do Livro Clubes Brasileiros de Futebol – Reflexos Fiscais - 2004.

PARTE I Evolução Legislativa

Os Clubes nascem sob o regime associativo, com finalidade não econômica ou lucrativa, entre o final do séc. XIX e início do séc. XX; Primeiro regramento: Decreto Lei 3.199 de 14 de abril de 1941.

Editado no seio da Ditadura Vargas; Espelhava-se na legislação Italiana de cunho fascista; Iniciava-se o modelo profissional; Instituía o CND vinculado ao Ministério do Esporte composto por 9 membros, todos indicados pelo Presidente da República.

Art. 28 – Resolvida, pelo Conselho Nacional de Desportos, a participação do país em competição internacional, não poderão as confederações nem as entidades que lhes sejam direta ou indiretamente filiadas, se convocadas, dela abster-se.

Nas disposições transitórias havia a determinação de que as entidades desportivas exerceriam caráter patriótico, sem que houvesse a definição do alcance desse instituto.

Prosseguindo com o ataque aos direitos à livre associação, o artigo 48 proibia os clubes de buscar lucro ou retorno de capital: Art.48 – A entidade desportiva exerce uma função de caráter patriótico. É proibido a organização e funcionamento de entidade desportiva, de que resulte lucro para os que nela empreguem capitais sob qualquer forma.

Foi o comando que vigeu por mais tempo, tendo sido revogada apenas em 1975 pela Lei 6251; Da mesma forma que a anterior, a Lei 6251 foi homologada pelo Executivo no seio de nova Ditadura, desta feita militar.

O CND (que a tudo podia) era composto por 11 membros dos quais 9 indicados livremente pelo Presidente da República; Vigeu até a lei 6354 de 09 de setembro de 1976 – Lei do Passe; Há artigos ainda vigentes;

Em 1988, a CF insere, em seu artigo 217, o primeiro regramento desportivo: Art. 217 : É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um observados: I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações , quanto a sua organização e funcionamento; (gn)

Em 06 de julho de 1993 é criada a Lei 8672 – Lei Zico; Traz poucas alterações; Em 25 de março de 1998 – Lei Pelé; Há o fim do passe (?); Cria a insegurança jurídica atual;

Há obrigatoriedade de transformação dos clubes em “entidades empresariais”. (LP original) O futebol passa a ser visto como um “negócio”, apesar de não rentável e cada vez menos atrativo economicamente.

Sobrevém a Lei Maguito Vilela (no Sobrevém a Lei Maguito Vilela (no. 9981/01) a primeira alteração na Lei Pelé; A transformação dos clubes em empresa passa a ser “facultativa”;

Surgem as conclusões das CPIs; O Congresso, sob forte comoção, aprova a “Lei da Moralização do Futebol” (no. 10.672/03) e o “Estatuto do Desporto” (Lei no. 10.671/03). São os dois primeiros comando promulgadas pelo “Governo Lula”, que pede ajuda à sociedade para que as “leis peguem”.

Segue em tramitação o PL que tenta criar o “Estatuto do Desporto”, atualmente obra do Deputado Gilmar Machado – PT/MG; Surge o Projeto de MP que cria a “Timemania”, uma loteria que saneará os débitos tributários dos 80 maiores clubes de futebol brasileiros.

PARTE II Do Momento Atual

Atingimos débitos tributários da ordem de UM BILHÃO de reais nos chamados Grandes Clubes Brasileiros; Apenas o Flamengo devia mais de 240 milhões em 2003 (Jornal dos Sports – 7/12/03)

Há inquestionável INSEGURANÇA JURÍDICA nascidas da Lei Pelé, como exemplo: 1 – Contratação de Imagem;

Ementa (Ac. 104-19.444 – DOJ 27/11/03): “Cessão do direito ao uso da imagem Contrato de trabalho de natureza personalíssima Impossibilidade de serem procedidas por outra pessoa, jurídica ou física prestação individual de serviços jogador/técnico sujeito passivo da obrigação tributária”

Dispositivo do Acórdão : “ Dispositivo do Acórdão : “...Desta forma, os jogadores e técnicos, cujos serviços são prestados de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física, incluídos aí os rendimentos originados na cessão ao uso da imagem, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para tratar de seus interesses...”

2 – Pagamento do Direito de Arena O TST recentemente o equiparou à gorjeta determinando ser verba salarial;

3 – Bilateralidade da Cláusula Penal A LP é tão mal construída que ainda hoje há dúvida quanto à forma de rescisão dos contratos. Não há segurança quanto ao valor da cláusula penal quando o clube dá causa a rescisão.

4 – (in) Possibilidade de Parcerias Se os clubes são “sociedades marginais” como é possível que exista parceria? Se existir (caso do MSI) qual a consequência jurídico-tributária da relação?

5 – Responsabilidade de Dirigentes e Associados Qual o alcance da LP quanto à responsabilidade dos dirigentes e associados?

6 – Regime Tributário Há isenção (Lei 9532/97). Imunidade 6 – Regime Tributário Há isenção (Lei 9532/97) ? Imunidade ? Tributação (Lei 10.672/03) ? A transformação do clube em empresa é obrigatória?

7 – STJD Ainda que tenhamos expulsado o Dr 7 – STJD Ainda que tenhamos expulsado o Dr. Zveiter (nosso Fidel Castro do Direito Desportivo), qual a segurança que nasce daquele tribunal? Caso dos 11 jogos (Inter) e atualmente a punição do Grêmio.

No Jornal LANCE! de hoje encontramos: “O projeto de lei para vetar a convocação de jogadores que atuam no exterior para a seleção foi considerado inconstitucional pela Câmara e devolvida ao autor, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), por causa do artigo que trata da autonomia das entidades esportivas”

No Jornal LANCE! de hoje encontramos: “O plano de Hauly para não ferir a Constituição é trocar o termo “Seleção da CBF” por “Seleção nacional”. Deve incluir no texto veto ao capital estrangeiro nos clubes, mudança das confederações para Brasilia e limite de 20% de “estrangeiros”nas convocações”

Se a população soubesse como são feitas as Leis e as salsichas, ninguém mais dormiria sossegado. Otto von Bismarck (1815 – 1898), Ex Chanceler Alemão

Material Tanto os slides quanto a base legal aqui tratada, podem ser recebidos, como cortesia, bastando requerer pelo mail: piraci@piraci.com.br www.piraci.com.br msn – piracioliveira@msn.com