HISTÓRIA DO DIREITO PROF. DANIEL MARTINS VAZ
Europa Medieval Idade Média (476-1453): Alta Idade Média (séculos V a X); Baixa Idade Média (séculos XI a XV).
Os Direitos Germânicos Os Germanos antes das invasões Cultura, Religião e Direito A Queda do Império Romano do Ocidente Vândalos, Ostrogodos, Visigodos, Francos, Suevos, Alanos e Saxões As invasões germânicas Formação dos novos Estados Persistência do Direito Romano Princípio da personalidade das leis
Fontes de Direito dos Estados Germânicos Caráter consuetudinário do primitivo Direito germânico Redução do Direito a escrito depois das invasões Leis dos bárbaros ou leis populares Leis romanas dos bárbaros Capitulares
Direito Visigótico Peninsular O Estado Visigótico na Península Ibérica Diferenças étnicas e culturais Direito consuetudinário visigótico Código de Eurico Breviário de Alarico Código Visigótico Aplicabilidade do Direito Canônico
Direito Feudal Sistema Feudal: Sobrevivência Contrato Feudo-Vassálico: Ritual – Investidura, Fé e Homenagem); Efeitos e pressupostos (fidelidade, proteção e sustento); Rompimento contratual (caráter sagrado).
Direito Romano Justinianeu Renascimento do Direito Romano: Escola dos Glosadores (séc. XII); Pós-Glosadores (séc. XIII); Escola dos Comentadores (séc. XIV).
Escola de Bolonha ou dos Glosadores As suas raízes situam-se ainda em finais do século XI (1088) Paulatinamente, a pequena Escola de Bolonha transformou-se numa autêntica universidade, polo europeu de irradiação da ciência jurídica Sistematizaram o estudo do Corpus Iuris Civilis Em termos de método de trabalho, a glosa consistia num processo de exegese textual Utilizaram glosas interlineares e marginais Teve como principal impulsionador Irnério, cujo cognome era “lucerna iuris”
A Magna Glosa Com Acúrsio e os seus seguidores, ordenaram-se as glosas, procedendo-se a uma seleção de glosas anteriores relativas a todas as partes do Corpus Iuris Civilis A partir da Magna Glosa, a atividade dos pós-glosadores caracterizou-se por se encontrar especialmente receptiva às exigências práticas
Escola dos Comentadores Durante o século XIV desenvolveu-se uma nova metodologia jurídica, que corresponde à utilizada pela Escola dos Comentadores Os seus representantes utilizaram o comentário como instrumento de trabalho característico Recorreu-se à sistematização das normas e dos institutos jurídicos Bártolo de Sassoferrato constituiu-se como o jurista mais representativo da escola
Direito Canônico Base conceitual – conjunto de normas jurídicas que disciplinam as matérias de competência da Igreja Católica Fontes: Ius divinum; Legislação canônica; Costumes; Princípios recebidos do Direito Romano. Patrística e Escolástica Inquisição “Sistema acusatório”