Análise Económica das Fusões Tendo discutido as motivações para as F&A viramos agora a nossa atenção para os seus efeitos. Iremos, sobretudo, concentrar-nos.

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Análise Económica das Fusões Tendo discutido as motivações para as F&A viramos agora a nossa atenção para os seus efeitos. Iremos, sobretudo, concentrar-nos numa sucinta revisão dos efeitos que a teoria económica atribui aquelas operações ( um vasto campo diz respeito à evidência empírica neste domínio – veja-se Verga Matos, Vasco Rodrigues, 2000, cap. 7). 1

Análise Económica das Fusões As fusões horizontais são o alvo quase exclusivo de análise, já que são os efeitos deste tipo de fusão que despertam mais controvérsia, nomeadamente em sede de política de controlo de concentração de empresas. Esta controvérsia radica nos efeitos antagónicos daquelas operações em termos de eficiência produtiva e de criação de poder de mercado. 2

Análise Económica das Fusões Com efeito, por um lado, as F&A geram um acréscimo de dimensão das empresas que, devido à existência de economias de escala, ou de outro tipo, poderão viabilizar reduções de custos de produção. Por outro lado, reduzem o número de alternativas de fornecimento de que dispõem os consumidores, colocando-os numa posição de maior dependência perante os produtores. Além disso, são, também, as fusões horizontais que têm merecido maior atenção teórica, tendo os anos 80 e 90 (do século passado) assistido à apresentação de inúmeros modelos que procuram efetuar uma análise positiva dos seus efeitos (mas atenção à importância dedicada às restrições e fusões de natureza vertical a partir dos anos 90 e 2000). 3

Análise Económica das Fusões A perceção do trade-off entre poder de mercado e eficiência, inerente às fusões horizontais, esteve presente na literatura económica desde muito cedo (Bullock, 1901, primeira vaga de fusões). Williamson, O. (1968), Economies as an Antitrust Defense: The Welfare Tradeoffs, American Economic Review, 58: 18-36, propunha um modelo em que mostrava que pequenos ganhos de eficiência proporcionados pelas F&A seriam, em geral, suficientes para compensar, do ponto de vista do conjunto da sociedade, os seus eventuais efeitos negativos em termos de criação de poder de mercado. 4

Análise Económica das Fusões A análise era levada a cabo recorrendo aos conceitos de excedente dos consumidores e excedente dos produtores, admitindo que o bem-estar do conjunto da sociedade (W) corresponde a uma soma não ponderada dos dois (veja-se, Verga Matos, Vasco Rodrigues, 2000, cap. 6, pp ). 5

Análise Económica das Fusões O modelo de Williamson pressupunha que a fusão desse origem a um acréscimo no preço de mercado. Este acréscimo era, no entanto, exógeno ao modelo, que ignorava em absoluto a sua origem. Embora a distinção nem sempre resulte evidente na literatura (particularmente na menos recente), existem duas vias pelas quais as F&A podem ter este efeito. 6

Análise Económica das Fusões Em primeiro lugar, a fusão gera uma estrutura de mercado mais concentrada (quiçá mais simétrica) do que a previamente existente. Esta concentração acrescida (e, eventualmente, uma maior simetria de ativos) pode facilitar práticas colusivas que permitam a subida dos preços praticados (efeitos de dominação conjunta). Em segundo lugar, independentemente de quaisquer práticas colusivas, a fusão pode alterar as condições de equilíbrio do mercado, levando as empresas, na estrita prossecução do seu interesse individual, a praticar preços superiores aos anteriores. É aquilo que se tem designado por efeitos unilaterais das fusões. 7

Análise Económica das Fusões Consideremos, em primeiro lugar, a possibilidade de as F&A facilitarem as práticas colusivas. A colusão ou conluio é, genericamente, o acordo em prejuízo de terceiros. Na Análise Económica, o termo é, normalmente, utilizado para designar os acordos entre produtores no sentido de adotar comportamentos, nomeadamente em termos de preços, lesivos dos interesses dos consumidores. 8

Análise Económica das Fusões Em certas circunstâncias, no entanto, ainda que não exista qualquer acordo, os produtores comportam-se como se tal acontecesse, por exemplo praticando preços mais elevados do que seria razoável esperar num ambiente competitivo. Dada a similitude entre as duas situações, os economistas tendem a designar ambas por colusão ou conluio, acrescentando que a primeira é explícita enquanto que a segunda é, meramente, tácita. 9

Análise Económica das Fusões Frequentemente, no entanto, a expressão conluio tácito é reservada a comportamentos não cooperativos que garantam aos produtores resultados superiores aos de um equilíbrio de Cournot-Nash (Teorema de Folk). Entretanto, a influência da Teoria dos Jogos, no âmbito da análise, tem levado a que as classificações de explícita e tácita anteriormente referidas tomem um sentido diferente. 10

Análise Económica das Fusões No âmbito da teoria dos jogos, mais importante do que saber se existe, ou não, acordo, é saber se esse acordo é, ou não, vinculativo (credible). Frequentemente, a literatura que radica na teoria dos jogos designa como colusão tácita não só aquela em que não há acordo mas, também, aquela em que o acordo não é vinculativo, que considera equivalente. 11

Análise Económica das Fusões Bibliografia relevante: Verga Matos, Vasco Rodrigues, 2000, cap. 6; Pepall, et al, 2008, ch. 16; Motta, M., ch. 4, 5. 12