Poluentes Atmosféricos e efeitos na saúde

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Transcrição da apresentação:

Poluentes Atmosféricos e efeitos na saúde Ocorrência de doenças respiratórias Decreto Lei nº276/99, de 23 de Julho Isabel Lança Centro Regional de Saúde Pública do Centro

Decreto-Lei nº 276/99 Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliaçãoda qualidade do ar ambiente : Define e estabelece objectivos para a qualidade do ar Métodos e critérios de avaliação da qualidade do ar Obtenção de informações sobre qualidade do ar e informação ao público, nomeadamente através de limiares de alerta Compatibilidade da qualidade do ar e desenvolvimento sustentável.

Controlo da Poluição Atmosférica a todos os níveis Inventário Nacional- Evolução das emissões de SO2

Controlo da Poluição Atmosférica a todos os níveis Inventário Nacional- Evolução das emissões de CO2

Controlo da Poluição Atmosférica a todos os níveis Inventário Nacional- Evolução das emissões de NOx

Monitorização Qualidade do ar Exterior – Fontes móveis Interior – Locais de trabalho - Ambientes confinados Poluição atmosférica – Fontes fixas

compostos orgânicos expressos em carbono total; Qualidade do Ar Parâmetros a avaliar – Nos termos da Portaria 286/93, de 12/03, AnexoVI : Partículas; CO; SO2; NOx; Ozono; Compostos de flúor, compostos de cloro; compostos orgânicos expressos em carbono total; Metais pesados Hg+Cd+Tl; Outros metais pesados; Dioxinas.  

Qualidade do ar em edifícios Unidades de prestação de cuidados de saúde Parâmetros a avaliar Partículas; CO; SO2;NOx; Ozono; Compostos de flúor, compostos de cloro; compostos orgânicos expressos em carbono total; Metais pesados Hg+Cd+Tl; Outros metais pesados; Dioxinas Gases halogenados de anestesia (sevoflurano, isoflurano, etc...) Protóxido de azoto Glutaraldeído ( e outros aldeídos de desinfecção)

Qualidade do ar nas discotecas, e recintos recreativos   Partículas; CO; SO2;NOx; Ozono; Compostos de flúor, compostos de cloro; compostos orgânicos expressos em carbono total; Metais pesados Hg+Cd+Tl;Outros metais pesados; Dioxinas.

Partículas   Equipamento de medição para partículas indoor/outdoor, para determinação de partículas, PM 10; PM 2,5; Total de partículas suspensas; ISO respiráveis. Permite a avaliação da s várias gamas de partículas mediante a adaptação de cabeças com filtros de capacidade de corte adequada, bem como a determinação de partículas com pluviosidade mediante uma cabeça adaptável.

Gases   O equipamento corresponde a um sistema multicomponente de análise de gases por espectroscopia FT-IR. Permite a realização de medições de emissões contínuas, ar exterior, ar confinado (locais de trabalho, hospitais, etc...). Atendendo à sua versatilidade de operacionalidade é o indicado para pesquisas em situações de emergência e risco, tendo uma autonomia que permite a utilização em zonas não infraestruturadas. A precisão de medição e a reprodutibilidade do método dão cumprimento aos métodos aplicáveis.

IMPLEMENTAÇÃO Por forma a viabilizar o projecto, atendendo às limitações operacionais das instalações do CRSPC e atendendo a que o laboratório da SRS de Leiria tem as condições adequadas à instalação e manutenção do equipamento, rentabilizando os recursos técnicos e humanos da ARS Centro, foi considerada como sendo a solução óptima a articulação de ambos os serviços de saúde.  

S A Ú D E M B I E N T