GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Conselho Estadual de Educação A Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional XV Reunião Conjunta Conselho Estadual de Educação e conselhos municipais de Educação Vitória da Conquista /BA Setembro 2013

BASES LEGAIS Decreto n° 5.154/2004 Lei nº9.394/1996 Decreto n° 5.154/2004 Parecer CNE nº06/2010 e Resolução CNE nº03/2010 Parecer CEE nº403/2011 e da Resolução CEE/nº239/2011 Resolução/CD/FNDE nº 065/2007 PNE – PLC 103/2012

A EJA TENSIONA O COMPROMISSO DO ESTADO COM O DIREITO A EDUCAÇÃO o direito fundamental de todos à educação, ao longo da vida; o dever do sistema de ensino assegurar a oferta regular e gratuita de cursos a jovens e adultos por meio da Educação de Jovens e Adultos, modalidade da Educação Básica nas etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio; a possibilidade instituída pela legislação da formação inicial e continuada de trabalhadores e de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

Sujeitos da EJA Jovens, Adultos e Idosos; Moradores/moradoras de localidades populares; Operários e operárias assalariados(as) da Construção Civil, Condomínios, Empresas de Transporte e Segurança, trabalhadores e trabalhadoras de atividades informais vinculadas ao comércio e setor doméstico;

SUAS VIVÊNCIAS Líderes ou membros de associações de bairro, de classe Educam-se nas mais diferentes formas de trabalho, de organização social (Família, Religião, Comunidade, Associações, Sindicatos...) e ainda no espaço e tempo da escolarização dos seus filhos e netos. São diversos e vivem na diversidade produzindo cultura e conhecimento.

No cenário educacional Não tiveram passagens anteriores pela escola ou que não conseguiram acompanhar e/ou concluir a Educação Fundamental, evadindo da escola pela necessidade do trabalho ou por histórias margeadas pela exclusão por raça/etnia, gênero, questões geracionais, de opressão etc. Atualmente, é cada vez mais crescente, a presença de adolescentes e jovens recém-saídos da Educação Fundamental, onde tiveram passagens acidentadas.

No Currículo Concepção unitária e politécnica, garantindo a integração dessas facetas educacionais em todo seu percurso escolar, como consignado nos artigos 39 e 40 da Lei nº 9.394/96 e na Lei nº 11.741/2008, com a ampliação de experiências tais como os programas PROEJA (o FIC) e ProJovem e com o incentivo institucional para a adoção de novas experiências pedagógicas, promovendo tanto a Educação Profissional quanto a elevação dos níveis de escolaridade dos trabalhadores. Alicerce na identidade dos educandos e suas práticas sociais; nos conhecimentos escolares socialmente significativos, relacionados aos adquiridos pelos educandos na vida cidadã e no mundo do trabalho; o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, valores e posturas éticas; e a Base Nacional Comum

META PNE 2012 META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;

META PNE 2012 8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

META PNE 2012 9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4) criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

META PNE 2012 9.7) executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos .

META PNE 2012 9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.11) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e alunos com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a rede federal de educação profissional e tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

META PNE 2012 9.12) considerar nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. Estratégias: 10.1) manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;

META PNE 2012 10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador; 10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância;

META PNE 2012 10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5) implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;

META PNE 2012 10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos; 10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

META PNE 2012 10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.9) institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

META PNE 2012 10.10) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

Oferta Articulada Atribuições das instâncias governamentais Municípios Estado Agenda Territorial Ação conjunta do poder público e da sociedade civil em favor da garantia do direito à educação;  Instrumento que articula ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos nos territórios; Mecanismo de apoio para estruturação e institucionalização das ações de educação de jovens e adultos

Agenda Territorial: programas Programa Brasil Alfabetizado EJA – FUNDEB, PNAE, PNAT e PNLDEJA PROJOVEM Urbano PROJOVEM Campo –Saberes da Terra PROEJA – Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos EJA em Prisões PNLD EJA 2011

Agenda Territorial: diretrizes Promover a articulação entre as demandas sociais e ofertas de políticas públicas e Educação de Jovens e Adultos; Estimular a constituição de redes sociais de cooperação visando ao protagonismo dos atores sociais na construção de políticas públicas de Educação de Jovens e Adultos; Estimular a integração das políticas de educação formal e não formal, no âmbito da política de Educação de Jovens e Adultos. Apoiar processos educativos que favoreçam a produção do conhecimento, sistematização, socialização das experiências, a partir da realidade local e do respeito à diversidade cultural, de gênero, etnia e de ecossistemas. Apoiar experiências inovadoras de Educação de Jovens e Adultos no âmbito da economia solidária e sustentável

ESTRATEGIAS Criação da Comissão Nacional e Comissões Estaduais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos Diálogo permanente com os Coordenadores Estaduais de EJA Diálogo permanente com os Fóruns de EJA Editais de formação para as Instituições de Ensino Superior Plano de Ações Articuladas/PDE

Conselhos Municípios Atos Normativos Lugar da EJA na estrutura organizativa