Programa Prevenir DER São Bernardo

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Transcrição da apresentação:

Programa Prevenir DER São Bernardo PCOP de Ciências/Biologia - Erica Arruda e PCOP de Educação Física - Emerson Gradinar

O Programa Prevenir é uma iniciativa do Iamspe, que presta Assistência Médica aos servidores públicos do Estado de São Paulo, seus Dependentes e Agregados. Iniciado em 1998, é reconhecido por seu trabalho na prevenção e promoção da qualidade de vida para o servidor público atuando no controle de doenças no local de trabalho, priorizando ações educativas.

A partir de 2008 o Prevenir ampliou sua área de atuação aprimorando o modelo de assistência à saúde oferecida aos servidores do Estado de São Paulo, investindo em campanhas de esclarecimento e ações de promoção e prevenção para evitar e controlar as doenças crônicas que mais acometem a população.

Programa Qualidade de Vida no Trabalho Secretaria de Estado da Educação (SEE) em parceria com Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) e Casa de Saúde Santa Marcelina (CSSM) está desenvolvendo o Programa SP Educação com Saúde visando à valorização dos servidores, através de ações que agreguem qualidade de vida, promoção de saúde e prevenção de agravos, introduzindo cultura de ambientes e processos de trabalho saudáveis, respeito ao meio ambiente e cultura de paz, repercutindo na melhora da qualidade do ensino oferecido na rede pública estadual.

DECRETO nº 55.727- Programa SP Educação com Saúde, de 20 de abril de 2010 Publicado em: 21/04/2010 DOE 21/04/2010 – Página 3 Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde e dá providências correlatas ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde, tendo por objetivo a melhoria da qualidade do ensino oferecido na rede pública estadual, mediante ações direcionadas aos servidores públicos dessa Pasta que agreguem qualidade de vida, promoção de saúde e prevenção de agravos relacionados ao trabalho, em consonância com o disposto na Lei nº 12.048, de 21 de setembro de 2005, que instituiu a “Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador”.

Artigo 2º - Na implementação do Programa a que alude o artigo 1º deste decreto, serão desenvolvidas, dentre outras, as seguintes ações: I - caracterização dos servidores públicos da Secretaria da Educação quanto à qualidade de vida, hábitos, perfil de saúde e atividade laboral; II - redução da exposição a fatores de risco ou de agravamento de doenças no ambiente de trabalho; III - encaminhamento dos servidores abrangidos por este decreto para serviços de saúde de referência conforme o nível de complexidade do respectivo diagnóstico;

IV - introdução de cultura de ambientes e processos de trabalho saudáveis, bem assim de respeito ao meio ambiente; V - orientação em segurança do trabalho em Diretorias de Ensino e unidades escolares; VI - treinamento de servidores públicos dos órgãos referidos no inciso V deste artigo, dotando-os de instrumentos para a realização de ações voltadas à educação em saúde.

Artigo 3º - As ações relacionadas no artigo 2º deste decreto serão desenvolvidas, de início, nas Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas na Capital, alcançando posteriormente as demais unidades do Estado conforme cronograma e diretrizes aprovados pelo Secretário da Educação.

Artigo 4º - Para a execução do Programa instituído por este decreto, a Secretaria da Educação, representando o Estado: I - celebrará convênio com o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, cabendo a este: a) coordenar e definir os fluxos de encaminhamento para sua rede, efetuando o respectivo monitoramento; b) avaliar a implantação das ações e o cumprimento das metas correspondentes; c) prestar assessoria técnica em engenharia e segurança do trabalho; II - poderá celebrar convênios com outras entidades que atuam na área da saúde, inclusive para atendimento a servidores classificados em Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas fora da Capital do Estado.

Parágrafo único - A celebração dos ajustes de que trata este artigo requererá autorização governamental específica, devendo a instrução dos processos observar o disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de março de 1996, e nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007. Artigo 5º - O Secretário da Educação poderá editar normas necessárias à execução deste decreto. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O que é Qualidade de Vida? Qualidade de Vida é mais do que ter uma boa saúde física ou mental. É estar de bem com você mesmo, com a vida, com as pessoas queridas, enfim, estar em equilíbrio. Isso pressupõe muitas coisas; hábitos saudáveis, cuidados com o corpo, atenção para a qualidade dos seus relacionamentos, balanço entre vida pessoal e profissional, tempo para lazer, saúde espiritual etc. Ser competente na gestão da própria saúde e estilo de vida deveria fazer parte das prioridades de todos.