SABER OS PROCEDIMENTOS A EFECTUAR EM CASO DE CUSTÓDIA.

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Transcrição da apresentação:

SABER OS PROCEDIMENTOS A EFECTUAR EM CASO DE CUSTÓDIA

PROCEDIMENTOS EM CASO DE CUSTÓDIA A custódia tem lugar sempre que a PE dispensa protecção a qualquer elemento das forças armadas que necessite assistência ou ajuda. Não deve confundir-se com a detenção porque não resulta de violação de leis civis ou militares, nem dá, portanto, origem a participação. A PE presta protecção a qualquer elemento das FA que: - Seja encontrado sem dinheiro e pretenda apresentar-se na sua unidade. - Se encontre ferido, doente ou tenha sofrido qualquer dano. - Para evitar que desacredite de algum modo a instituição a que pertence. - Para proteger contra danos e violências.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE CUSTÓDIA O agente PE tem obrigação de verificar o cumprimento das Leis e Regulamentos Militares, para evitar, entre outros aspectos, que a INSTITUIÇÃO MILITAR fique desacreditada pelo comportamento dos seus elementos. Porém situações inopinadas colocam por vezes os militares em situações melindrosas, particularmente chocantes para a sociedade em geral. Estas situações quando incidem em militares fardados devem merecer o cuidado da actuação dos agentes da PE, no sentido de serem sanadas parcial ou totalmente depois de devidamente averiguadas ou esclarecidas. A custódia, como se disse, deve incidir principalmente para factos reconhecidamente alheios à vontade do Militar e que o coloquem em situação difícil.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE CUSTÓDIA d. Situações de Custódia: - Doença súbita ou acidente (mesmo não presenciado); - Deficiências no fardamento em consequência de casos referidos ou outros; - Dificuldades monetárias; - Auxilio contra danos e violências; e. Numa situação de custódia, o agente PE deve agir de acordo com a situação. Citam-se alguns exemplos de Custódia: - Conselho. - Transporte para fora do local, ou para a unidade militar, mais próxima. - Transporte até ao seu local de destino (se possível). - Empréstimo de dinheiro. - Transporte até hospital, autoridade pública ou policial, etc. f. A custódia prestada a qualquer militar deve ser objecto de comunicação à Unidade a que o militar pertence, bem como aos outros escalões para onde transitam outros documentos relativos ao serviço dos agentes PE.