COMUNIDADE EUROPÉIA Cibele Oldemburgo Novembro de 2009
HISTÓRICO 1971 – UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento) – Isenção para juta e fibra de coco – Quotas com o Sistema Geral de Preferências (SGP) – Resolução (CE) nº 32/2000 para certos produtos feitos à mão e tecidos em teares manuais – Brasil – Circular SECEX nº 24/2008.
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA = REDUÇÃO DO CUSTO FINAL
QUOTA – quantidade anual – sem discriminação por país FEITOS À MÃO Artigos totalmente feitos á mão Artigos de artesanato com características de feitos à mão Tecidos costurados à mão ou com máquina de pedal TEARES MANUAIS – movidos pelas mãos e pelos pés
CERTIFICADO DE AUTENTICIDADE NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) 8 dígitos 56.08Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: Redes confeccionadas para a pesca Outras Outras
NOMENCLATURA COMBINADA (NC) Comunidade Européia 10 dígitos C ó digo NC Subdivi são TARIC Descri ç ão das mercadorias Camas de rede, de algodão, feitos à mão TARIC:
REGRAS Certificado de Autenticidade Transporte direto Quota Produtos: 1. Juta e fibra de coco (sem Certificado) Cordéis, cordas e cabos, de juta; tapetes e revestimentos para pavimentos e paredes, de juta ou fibra de coco; fitas de juta; sacos para embalagem de juta não usados.
REGRAS Produtos: 2. Certos produtos feitos à mão Malas e estojos; bolsas; cestaria; artigos para animais; calçados; pedras esculpidas à mão; estatuetas; objetos de vidro; bijuterias; obras de alumínio; pulseiras de relógios; móveis; aparelhos de iluminação; bonecos decorativos com vestuário folclórico; brinquedos; instrumentos musicais; vegetais ou minerais de entalhar; tecidos de teares manuais; tapetes e revestimentos têxteis; bordados; acessórios de vestuário; cortinados, sanefas; camas de rede; outros artefatos confeccionados à mão. 3. Produtos tecidos em teares manuais Seda; algodão; crepes; tecidos em ponto de gaze; estampados à mão segundo o processo "batik; veludos e pelúcias; tecidos de floco e de gaze.
Circular SECEX N º 24/08 – ANEXO III N º de ordem C ó digo NC Sub divi são TARI C Descri ç ão das mercadorias Per í odo de contingen ciamento Volum e do contin gente Taxa dos direi tos (em %) Tarifa NMF* Cord é is, cordas e cabos, entra ç ados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de pl á stico: de a e de a t 0% ex De juta ou de outras fibras têxteis liberianas de posi ç ão %
SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA? CESTA DE PALHA DE CARNAÚBA PASSO 1 - Obter a NCM do produto e descrição: - Associações de artesãos - Representações municipais e estaduais - Rede Agentes - Correios e Telégrafos – Exporta Fácil - Receita Federal – órgão responsável
SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA? CESTA DE PALHA DE CARNAÚBA Obtendo a NCM do produto e descrição: 5&menu=1848 Tarifa Externa Comum 46.02Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de mat é rias para entran ç ar ou fabricadas com artigos da posi ç ão 46.01; obras de bucha De mat é rias vegetais: De bambu De ratã Outras Outras
SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA? PASSO 2 – Localizar o produto na Circular SECEX nº 24/ Anexos III, IV ou V: rea=5&menu=503&refr=406
Código NC Subdiv isão TARIC Descrição das mercadorias Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entraçar ou fabricadas com os artigos da posição 4601; obras de bucha – De matérias vegetais: – – – Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, de bambu, feitos à mão – – – Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, de rotim, feitos à mão – – – Outras obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, feitos à mão
SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA? PASSO 3: Ajuste pelos 6 primeiros dígitos Ajuste pela descrição 46.02Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de mat é rias para entran ç ar ou fabricadas com artigos da posi ç ão 46.01; obras de bucha Outras Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entraçar ou fabricadas com os artigos da posição 4601; obras de bucha – De matérias vegetais: – – – Outras obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, feitos à mão NCMNC
COMO PROCEDER? 1º - Negócio 2º - Preencher os formulários do certificado: 3 vias – Aduana, Banco do Brasil, Exportador Preenchimento em português Certificado de Autenticidade para Certos Produtos Feitos à Mão ou Certificado de Autenticidade para Produtos de Seda ou de Algodão, Tecidos em Teares Manuais
REGRAS DE PREENCHIMENTO:
COMO PROCEDER? 3º - Apresenta os documentos ao Banco do Brasil Pessoa Física: cópia CPF + Comprovante de endereço Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ 4º - Banco do Brasil emite o Certificado Confere os campos Data e assina 5º - Artesão remete: O produto Certificado + documentos de exportação
REGRAS DE EMISSÃO: Disponibilidade – sitio do Banco do Brasil ( =125&codigoNoticia=3296&codigoRet=236&bread=9 ) =125&codigoNoticia=3296&codigoRet=236&bread=9 Impressão – papel A4 Conferência de campos Numeração dos certificados Rasuras Campo 8 – produtos e eliminação de espaço
REGRAS DE EMISSÃO Etiquetas – Brazilian handloom Validade – 10 meses Verificação a posteriori Falta de cooperação administrativa DEINT
OBRIGADA! CIBELE LEMOS OLDEMBURGO Analista de Comércio Exterior DEINT/SECEX/MDIC