PUC/RS - FFCH Curso de Filosofia Filosofia e Bioética Prof. Nereu R

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O PRÉ-PROJETO: ENUNCIANDO AS PRIMEIRAS DECISÕES.
Advertisements

Sistema Reprodutor A capacidade do ser vivo de gerar outro ser da mesma espécie, ou seja, com as mesma características, dá-se o nome de reprodução, pois.
Jovem X RISCO EMOÇÃO Dr. Jairo Bouer Março de 2004.
UNIVERSIDADE DA HEMOFILIA
Consentimento Livre e Esclarecido
“conflitos familiares” Rossano Figueiredo nº23 Maria Madalena nº26
FILOSOFIA DE ENFERMAGEM
PLANEJAMENTO FAMILIAR
AMOR HUMANO Escola E.B. 2/3 do Couto Mineiro
O Plano de Ação Curricular na Escola
Bioética na Formação Profissional
População Mundial e do Brasil
PROGRAMA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR
ADOÇÃO, PODER FAMILIAR E ALIMENTOS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Didática e Metodologia no Ensino Superior
Métodos Anticoncepcionais
PUC/RS - FFCH Curso de Filosofia Filosofia e Bioética Prof. Nereu R
Edite Estrela Presidente da Delegação Socialista Portuguesa no PE; Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género; Membro.
TEMA Fragilidade na orientação e encaminhamento do paciente para realizar exames e/ou tratamento.
Inseminação Artificial
Saúde sexual Habilidade de mulheres e homens para desfrutar e expressar sua sexualidade, sem riscos de doenças sexualmente transmissíveis, de gestações.
Planejamento Familiar
AUTOMEDICAÇÃO EM ESTUDANTES DE MEDICINA
MATERNIDADE E PATERNIDADE RESPONSÁVEL E PLANEJAMENTO FAMILIAR
Introdução ao conceito de ÉTICA
Estudos longitudinais
Saúde e Prevenção nas Escolas - SPE
MATERIAL INSTRUCIONAL DE CAPACITAÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA EM PLANEJAMENTO FAMILIAR MÓDULO I MINISTÉRIO DA SAÚDE FEBRASGO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ 1 O que é o Ministério Público? A Constituição Federal, que é a lei mais importante do País, define o Ministério Público.
Atentados contra a dignidade humana
PUC/RS - FFCH Curso de Filosofia Filosofia e Bioética Prof. Nereu R
Curso Direito à Memória e à Verdade
OBSTETRÍCIA MÉDICO-LEGAL E FORENSE
Conceito Legal Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de.
Fernanda Vieira Enfermagem Faculdade Asa de Brumadinho
Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
FLUXOGRAMA PARA CREDENCIAMENTO DE
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Essa semana (22/10/09) foi aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de lei A, conhecido por ato-médico. Em teoria, apenas uma simples regulamentação.
Na Roma Antiga era assim:
GESTANTES EM BUSCA DO PARTO SEGURO
Prontidão da Equipe: perguntas instigantes a serem respondidas antes de iniciar um processo de Padrões Abertos Existe um nível mínimo de capacidade instalada.
O Papel da Mulher Usuárias são as principais interessadas
PARECER DA ANENT SOBRE O REPROCESSAMENTO DE MATERIAL DE USO ÚNICO
A FORMAÇÃO DO ENFERMEIRO: CURRÍCULO DE ENFERMAGEM
Tattoos.
Aborto Bioética Ana Carolina, André Longobardi, Elissa Restelli, Fabiana Amoroso, Isabella Genaro, Thaís Santos.
A GESTÃO COMO UM PROCESSO DE ESCOLHAS O universo da Tomada de Decisão
1 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Medicina Programa de Pós Graduação em Ciências Cardiológicas Linha de pesquisa Educação e Saúde.
Prof. Bruno Silva Aula de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental
Entrevista.
Genetogramas e o Ciclo de vida familiar
DIREITO CIVIL E SAÚDE DIHS/ENSP/FIOCRUZ Sandra Besso
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE Rio de Janeiro 2008
Trabalho realizado por: Cristiana Rocha nº7 João Couto nº15
Gravidez e Aborto. Gravidez Entende-se por gravidez o período de crescimento e desenvolvimento de um ou mais embriões dentro do organismo feminino que.
Métodos contraceptivos definitivos
Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos
sistemas de informação
VALE SONHAR.
Ética na Pesquisa com Seres Humanos
Direito Penal III Prof. Osvaldo Emanuel LESÕES CORPORAIS
ESQUIZOFRENIA Infantil
Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher Planejamento Familiar: é um direito, vamos fazer disso uma realidade.
PÍLULA DO DIA SEGUINTE!!!!!. QUANDO? Nas horas seguintes à relação sexual que se julga de "risco", ou seja, que se efectuou durante o período fértil (entre.
Transcrição da apresentação:

PUC/RS - FFCH Curso de Filosofia Filosofia e Bioética Prof. Nereu R PUC/RS - FFCH Curso de Filosofia Filosofia e Bioética Prof. Nereu R. Haag Turma 240 - 7 AB-CD - 2012/I Aluna: Celina e Maitê. TEMA: Esterelização. Apresentado na aula em: 16/06/2012.

Esterilização Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Faculdade de Enfermagem, Nutrição e Fisioterapia FAENFI Esterilização Nomes: Celina Adams Silveira Maitê Lopes

Conceito A esterilização é um método permanente para pessoas que não desejam ter mais filhos. O método requer um procedimento cirúrgico, simples e seguro. A esterilização feminina é também conhecida como laqueadura tubária, ligadura tubária, ligadura de trompas e anticoncepção cirúrgica voluntária.

O processo de esterilização no Brasil tem sido uma prática voluntária há muito tempo como meio de controle da fecundidade. No sistema de saúde, não era permitido o procedimento de esterilização, contudo o mesmo era praticado por meio de cirurgia cesariana, ou por ouros procedimentos médicos. De acordo com a Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS) de 1996, a esterilização feminina consistia em 52,9% de todos os métodos contraceptivos utilizados, seguida pela pílula usada por 27,0%.

A prática de esterilização não era permitida com base no código penal brasileiro de 1940, o qual dizia: qualquer lesão corporal de natureza grave, resultando em debilidade permanente do membro sentido ou função do corpo é considerada como crime.

Em 1997, o processo de esterilização voluntária foi regulamentada pela portaria 144 do Ministério da Saúde de acordo com a Lei 9.263 sobre a lei de planejamento familiar. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou pelo menos com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade do ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoas interessada acesso ao serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

Em fevereiro de 1999, houve uma mudança significativa na regulamentação da lei, resultando na proibição de realização de laqueadura tubária durante o período do parto ou aborto em até 42 dias depois destes, exceto em caso de cesariana sucessiva anteriores e casos onde a exposição a outro ato cirúrgico representasse um risco de vida para a mulher. De acordo com dados registrados há um incremento no número de esterilizações no Brasil (de 293 em 1998 para 15.370 em 2001)

A legalidade do procedimento não está suficientemente clara, todos os casais são livres para escolher o método anticoncepcional que desejam utilizar. Os Conselhos de Medicina não tem recomendado a esterilização como procedimento ético, afirmando que médicos que realizam a esterilização poderiam ser enquadrados em um artigo do código penal que estabelece como crime a perda de órgãos ou funções orgânicas (CRMESP, 1988).

Lei do Planejamento Familiar Disponibilizar orientações e métodos anticoncepcionais reconhecidamente seguros do ponto de vista científico para todas as mulheres e homens brasileiros e que essa oferta deve ser feita pelo SUS. Prevê que a vigilância sanitária deve regulamentar o uso e criar condições para a realização, no SUS ou fora dele, da esterilização de homens e mulheres que tenham pelo menos 18 anos e dois filhos ou 25 anos, independentemente do número de filhos. No período de tempo entre a manifestação da vontade de o homem ou a mulher fazerem esterilização em um serviço de saúde e a realização da cirurgia tem de ser pelo menos de 60 dias prévios. A intenção nesse período, essas pessoas sejam informadas sobre os riscos da cirurgia, as vantagens e desvantagens de escolher um método praticamente irreversível, e tenham a oportunidade de conhecer alternativas de anticoncepção.

O arrependimento após a esterilização feminina Muitos fatores influenciam no arrependimento e a insatisfação:   A idade em que a mulher é esterilizada é influenciada pela idade ao ter o primeiro filho e pelo número de filhos vivos Falha de métodos ou problemas com os métodos influenciam a idade da esterilização, levando mulheres que viveram estas situações a se submeterem mais cedo a cirurgia Idade na época de esterilização, morte dos filhos, separação e um novo casamento, pressão ou influência no processo de decisão são variáveis importantes na etiologia do arrependimento e insatisfação Cad. Saúde Públ., Rio de Janeiro, 14(Supl. 1):59-68, 1998

Fatores Bioéticos Houve aconselhamento? Houve consciência dos sujeitos envolvidos nessa decisão? Deve aconselhar o procedimento de esterilização o indivíduo que receberá pagamento por ele? Há necessidade de maior debate sobre a bioética e suas condições de desenvolvimento, promovendo a reflexão dos profissionais sobre sua prática que, provavelmente, se realizou fundada em boas intenções?

O entendimento e o desenvolvimento de tecnologias educacionais de aconselhamento e orientação a métodos podem ser limitados antes de uma decisão definitiva? A ausência de uma equipe multidisciplinar, que apóie e oriente sobre possíveis consequências, interfere na decisão final ?