Bandeiras Tarifárias Especialista Nery IV ECCRN SMA

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Bandeiras Tarifárias Especialista Nery IV ECCRN SMA
Transcrição da apresentação:

Bandeiras Tarifárias Especialista Nery IV ECCRN SMA Palmas, 22 de Agosto de 2013

Nível Tarifário: Receita Anual (R$) Tributos Nível Tarifário: Receita Anual (R$) Revisão Periódica: a cada 4 anos (média) Parcela B (custos gerenciáveis): Metodologia da ANEEL – 3º CRTP Parcela A (custos não gerenciáveis): Compra e Repassa Reajuste: Anual Parcela B: atualizada pelo IGPM – Fator X Parcela A: Compra e Repassa Depreciação Remuneração Parcela B Operação e Manutenção Geração Parcela A Transmissão Encargos Setoriais 2

As distribuidoras compram energia por meio de leilões regulados pela ANEEL. O repasse do valor referente à compra de energia aos consumidores finais é assegurado pelo Contrato de Concessão. A tarifa calculada pela ANEEL deve prover às distribuidoras uma receita que lhes assegura uma adequada cobertura para fazer frente à aquisição de energia ao longo de um ano tarifário. As variações, para mais ou para menos, são compensadas no processo tarifário subsequente, por meio do mecanismo denominado CVA – Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A. 3

No parque gerador de energia elétrica brasileiro predominam as usinas hidrelétricas (65% da Potência Instalada e 80% da Energia Gerada), que dependem da disponibilidade hídrica nos reservatórios. Condições hidrometeorológicas desfavoráveis (baixo nível dos reservatórios + baixa quantidade de chuvas) implicam no despacho de usinas termelétricas, com custos muito elevados devido ao combustível: gás natural, óleo combustível, diesel, ou carvão. Esse fato, combinado com as oscilações do mercado consumidor, pode provocar volatilidade excessiva nas tarifas (efeito “chicote”). As Bandeiras Tarifárias buscam atenuar esse efeito, fornecendo um sinal de preços mais adequado aos consumidores e mais próximo do contexto atual de custos de geração, substituindo as tarifas dos períodos seco e úmido. 4

Bandeira Verde: condições de geração favoráveis e tarifas normais. O acionamento de cada bandeira tarifária será sinalizado pela ANEEL, de acordo com informações dos custos de Geração prestadas pelo ONS, e o período de aplicação será o mês subsequente à data de divulgação. Bandeira Verde: condições de geração favoráveis e tarifas normais. Bandeiras Amarela ou Vermelha: condições de geração menos favoráveis e tarifas de maior valor. A receita adicional obtida pela distribuidora com a aplicação das bandeiras amarela e vermelha será considerada como redutor tarifário no reajuste tarifário anual ou revisão tarifária periódica, para fins de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA. (Submódulo 7.1 do PRORET, na seção 10, Item 27) 5

Critérios para a determinação das Bandeiras Tarifárias As bandeiras são determinadas conforme os valores do Custo Marginal de Operação (CMO) e do Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética (ESS_SE) de cada subsistema. CMO + ESS_SE até R$ 99,99/MWh: Bandeira Verde CMO + ESS_SE entre R$ 100,00 e R$ 199,99/MWh: Bandeira Amarela CMO + ESS_SE maior ou igual a R$ 200,00/MWh: Bandeira Vermelha 6

O Custo Marginal de Operação (CMO) equivale ao preço de unidade de energia produzida para atender ao acréscimo da demanda no sistema, uma elevação deste custo indica que a geração de energia elétrica está mais custosa. Um CMO elevado pode indicar níveis baixos de armazenamento de água nos reservatórios das hidrelétricas e condições hidrometeorológicas desfavoráveis, isto é, poucas chuvas nas bacias dos rios. O CMO também é impactado pela previsão de consumo de energia, de forma que um aumento de consumo, em decorrência, por exemplo, de um aumento da temperatura, poderá elevar o CMO. Quando isso acontece, as usinas termelétricas entram em operação para compensar a falta de água dos reservatórios das usinas hidrelétricas ou o aumento de consumo e, assim, preservar a capacidade de geração de energia dessas hidrelétricas nos meses seguintes. 7

Já os Encargos de Serviço do Sistema (ESS) são aqueles decorrentes da manutenção da confiabilidade e da estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os custos de ESS por segurança energética advêm da solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar geração fora da ordem de mérito de custo, ou seja, despachar geração mais custosa (térmicas), visando garantir a futura segurança do suprimento energético nacional. Uma vez por mês, o ONS calcula o CMO nas reuniões do Programa Mensal de Operação (PMO) - quando também é decidido se haverá ou não a operação das usinas termelétricas e o custo associado a essa geração. Após cada reunião, com base nas informações do ONS, a ANEEL aciona a bandeira tarifária vigente no mês seguinte. 8

Efeitos na conta de energia elétrica Bandeira Verde: Tarifa Normal Bandeira Amarela: acréscimo de R$ 0,015 por kWh Bandeira Vermelha: acréscimo de R$ 0,03 por kWh Obs.: Novo modelo de anexo tarifário nas Resoluções Homologatórias de revisão e reajuste. 9

Histórico das Bandeiras Tarifárias 2013 A partir de Junho/2013 começou o ano teste das Bandeiras Tarifárias. Em caráter educativo, desde Janeiro/2013 a ANEEL divulga, mês a mês, as bandeiras em vigor para cada subsistema. www.aneel.gov.br / Informações Técnicas ou Espaço do Consumidor / Bandeiras Tarifárias Histórico das Bandeiras Tarifárias 2013 As distribuidoras de energia devem divulgar na conta a simulação da aplicação das bandeiras vigentes para o seu subsistema. O consumidor poderá compreender então qual bandeira estaria valendo no mês atual, se as bandeiras tarifárias já estivessem em funcionamento. Resolução ANEEL nº 547/2013 10

Res. ANEEL nº 547/2013 – Pontos de Atenção Mensagem na conta (Art. 6º § 1º) Faturamento (Art. 3º): Medido, se houver medição apropriada; Proporcional, de acordo com a data da leitura. Discriminação de valores (Art. 4º): P. único: Nos meses sem alteração das bandeiras, as informações devem ser apresentadas de maneira unificada. Calcular descontos antes dos acréscimos (Art. 6º § 2º) 11

Res. ANEEL nº 547/2013 – Pontos de Atenção Ajustes de faturamento (Art. 5º): Faturamento por Média Impedimento de Acesso Defeito na Medição Obs.: Atualização pelo IGP-M Para as UCs baixa-renda, as diferenças a cobrar ou a devolver devem ser apuradas mês a mês. Irregularidade (Art. 8º) Revogado o § 2º do art. 116 da ReN. nº 414/2010) 12

SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” ANEEL / SMA Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – 70830-100* tel. 55 (61) 2192-8543 Ouvidoria: 167 www.aneel.gov.br