Lei do Estatuto do Idoso: DIREITOS DA PESSOA IDOSA Estatuto do Idoso

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Transcrição da apresentação:

Lei do Estatuto do Idoso: DIREITOS DA PESSOA IDOSA Estatuto do Idoso

"Enquanto conseguir olhar com olhos de crianças os pincéis que uso, eu serei um jovem." Picasso

 A história registra uma vasta relação de pessoas que fizeram importantes contribuições à humanidade quando já estavam na terceira idade. Cientistas, estadistas, escritores, religiosos, poetas, músicos, pintores, filósofos, jornalistas e profissionais de várias áreas, verdadeiros exemplos a serem seguidos e louvados.

Adenauer conduziu a Alemanha no pós-guerra, dos 92 aos 95 anos; Verdi criou “Otelo e Falstaff” entre os 74 e os 80 anos; Michelangelo pintou a Cúpula da Basílica de São Pedro aos 75 e aos 88 produziu Pietá; Galileu inventou o telescópio aos 74; Goethe terminou o “Fausto” com mais de 80; Helena Rubinstein ensinava a mulher a ser mais bela aos 90 anos; Até sua morte, aos 84, João Paulo II consolidou-se como a maior liderança mundial de seu tempo.

Dorina Nowill – Ativa com 90 anos! Nascida em São Paulo e reconhecida mundialmente por sua atuação em prol do desenvolvimento e da inclusão social de pessoas com deficiência visual. Dorina é casada, mãe de 5 filhos e tem 12 netos!

Dorina Nowill, feliz aos 90 anos!

“Não é o ângulo reto que me atrai, nem a linha reta, dura, inflexível, criada pelo homem. O que me atrai é a curva livre e sensual, a curva que encontro nas montanhas do meu país, no curso sinuoso dos seus rios, nas ondas do mar, no corpo da mulher preferida. De curvas é feito todo o universo, o universo curvo de Einstein”. OSCAR NIEMEYER

SÉCULO DO IDOSO A cada geração, o ser humano fica mais bem preparado para usufruir deste grande desafio e presente divino que é a vida plena, longa e realizadora. Neri (2009). IBGE – Estima que em 2.050, o número de pessoas acima dos 55 anos ou mais corresponderá a 37% da população brasileira – HOJE SÃO 17%

Segundo estimativa do Ministério da Saúde, 10% da população brasileira já chegou à terceira idade e cerca de 20% desses idosos têm algum comprometimento e necessitam de cuidados. "Com o aumento da expectativa de vida, cuidar de um idoso se tornará algo tão comum quanto ter filhos”. (Ângela Maria Machado de Lima, médica sanitarista e professora da USP, para reportagem da UOL).

DIREITOS DO IDOSO NO BRASIL Estatuto Em 1983 – Iniciaram-se inúmeras discussões no âmbito das entidades que representam os interesses do idoso, o que foi se consolidando até meados da década de 90; Em 1997 – Após inúmeras discussões, encontros, debates e audiências públicas, realizados em diversos Estados da Federação, consolida-se o Projeto de Lei 3.561/97 . Em 1999 – A Comissão de Seguridade da Câmara aprovou o Projeto de Lei 3.561/97

2003 - CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Tema da Campanha: “Fraternidade e Pessoas Idosas. OMS – Até 2.025 seremos o 6º País do Mundo em número de idosos. Novo perfil populacional. Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso.

O Dia Mundial do Idoso é celebrado todo dia 1º de outubro, por orientação da ONU (1999). Lei Nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006 Institui o dia Dia Nacional do Idoso, celebrado na mesma data.

PROTEÇÃO AO IDOSO E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 1988 A Constituição Federal, logo no art. 1º declara que são princípios fundamentais da República Federal do Brasil, a cidadania e a dignidade humana(incisos I e II).

O idoso é ser humano, portanto possui status de cidadão e, por conseqüência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção.

Pela Constituição Federal, um dos objetivos fundamentais da República é o de promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação em face da idade do cidadão , bem como de origem, raça, sexo, cor e qualquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV).

O que são direitos fundamentais da pessoa humana? Conceito: - conjunto de prerrogativas e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da liberdade, igualdade e dignidade entre os seres humanos. Art. 5º da CF de 88 - Direitos e Garantias Fundamentais.

Alguns direitos fundamentais Art. 5º da CR de 1988 Direitos: - igualdade; vida; liberdade; segurança; propriedade; princípio da legalidade; previne tortura, tratamento desumano ou degradante; livre manifestação do pensamento; indenização por dano moral, material ou à imagem; liberdade de crença e culto; prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva; liberdade de expressão;

Alguns direitos fundamentais Art. 5º da CR de 1988 inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem; inviolabilidade da residência; inviolabilidade do sigilo da correspondência, dados, comunicação telefônica; profissão; acesso à informação; locomoção; liberdade de reunião; liberdade de associação; função social da propriedade; direito autoral; direito de herança; sucessão de bens de estrangeiros;

Alguns direitos fundamentais Art. 5º da CR de 1988 defesa do consumidor; direito à informação; reserva legal; crime de racismo; direito ao contraditório e ampla defesa; direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; princípio da inocência; assistência judiciária integral e gratuita para os que comprovarem insuficiência de recursos; outros baseados em princípios constitucionais e tratados internacionais.

Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Estatuto do Idoso - Art. 2º. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para:

ESTATUTO DO IDOSO – Art. 2º. Preservação: saúde física e mental; Aperfeiçoamento: Moral; Intelectual Espiritual; Social Tudo isso em condições de liberdade e dignidade.

Estatuto do Idoso - Art. 3º É OBRIGAÇÃO: DA FAMÍLIA; DA COMUNIDADE; DA SOCIEDADE; DO PODER PÚBLICO:

Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - À VIDA; - À SAÚDE; - À ALIMENTAÇÃO;

Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: À EDUCAÇÃO; À CULTURA; AO ESPORTE; - AO LAZER;

Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - AO TRABALHO; - À CIDADANIA; - À LIBERDADE;

Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: À DIGNIDADE; AO RESPEITO; À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA.

Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos Art. 4º. § 1º. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos Art. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Estatuto do Idoso – Art. 8º e 9º Art. 9º. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Art. 10. É OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DA SOCIEDADE ASSEGURAR: LIBERDADE – RESPEITO – DIGNIDADE, COMO PESSOA HUMANA, SUJEITO DE DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS – INDIVIDUAIS E SOCIAIS GARANTIDOS NA CF e NAS LEIS.

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;    II – opinião e expressão;

direito à liberdade: III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Direitos Estatuto do Idoso Direitos Fundamentais – Art. 5º CF; Alimentos inclusive no âmbito da assistência social (prestação continuada – Art. 34 – Outros benefícios na família não serão computados para efeitos da LOAS);

Alguns Direitos Estatuto do Idoso Direito à saúde – SUS – Atendimento domiciliar; Medicamentos de uso continuado, próteses, órteses, fornecidos gratuitamente pelo Poder Público; Vedada discriminação por Planos de Saúde – impede cobrança de valores diferenciados em razão da idade;

Direitos Estatuto do Idoso Atendimento especializado para idosos portadores de deficiência; Direito a acompanhante em tempo integral; Direito de optar pelo tratamento de saúde;

Direitos Estatuto do Idoso Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Diversões, Espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade; Desconto de pelo menos 50% para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer – Acesso Preferencial;

Preservação da Memória e Identidade Cultural; Espaços ou horários especiais em meios de comunicação com finalidade informativa, educativa, artística e cultural e ao processo de envelhecimento; Universidade Aberta – materiais adequados que facilitem a leitura;

Direito ao Trabalho – Vedada Discriminação por imposição de limite de idade, inclusive para concursos públicos – ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir; Preferência para idade mais elevada – em caso de desempate em concurso; Programas Públicos de profissionalização com aproveitamento de potenciais e habilidades;

Preparação para aposentadoria – esclarecimentos sobre direitos sociais e cidadania; Estímulo às empresas privadas para contratação de idosos; Previdência Social; Obrigatoriedade de Contrato de Prestação de Serviços com pessoa idosa abrigada. Se o idoso for incapaz caberá ao seu representante;

Moradia digna no seio da família natural ou substituta ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar ou ainda em instituição pública ou privada; Entidade de longa permanência em caso de inexistência de grupo familiar, casa lar, abandono ou carência de recursos; Prioridade na aquisição de moradias populares em programas habitacionais públicos (reserva de 3% das unidades);

Acessibilidade com eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas; Critérios de Financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão; Gratuidade de Transportes coletivos públicos urbanos – 65 anos – Basta apresentar qualquer documento pessoal que prove a idade (CF);

Faixa etária entre 60 e 65 anos – Fica a critério da Legislação Municipal determinar as condições para o gozo da gratuidade nos Transportes; Reserva de 10% dos acentos nos veículos de transporte coletivo com a devida identificação; Transporte Interestadual – 02 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 salários mínimos;

Caso as vagas gratuitas sejam ocupadas o idoso tem direito ao desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem (renda igual ou inferior a 02 salários mínimos); Reserva de 5% do total das vagas em estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma “confortável”; Prioridade no embarque em transportes coletivos;

Poder Judiciário – Criação de Varas especializadas e exclusivas do idoso; Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais (60 anos ou mais) – O benefício deve ser requerido; Atendimento prioritário com fácil acesso a acentos.

Isenção do imposto de renda No caso do imposto de renda, só tem direito à isenção quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer, cardiopatia ou Parkinson (independente da idade).

Legislação atual Isenção de IR Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.590,15 (em 2012). Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 2.999,30.

a Prefeitura garante o direito de isenção de IPTU aos idosos que não têm outro imóvel no Município e com renda de até três salários mínimos.

O idoso tem direito ao seguro social, ou aposentadoria, variando as idades, se homem (65) ou mulher(60). (Art. 201 – C.F.)

No caso do transporte urbano gratuito, por exemplo, o idoso pode fazer o “Bilhete Único do Idoso” para poder passar pela catraca do ônibus. Sem o bilhete, o idoso pode apresentar o documento de identidade, mas tem que ficar na parte da frente do ônibus.

Desde 2004, os contratos de plano de saúde não podem aumentar o valor pago pelos consumidores quando eles completam 60 anos ou mais (contratos novos). Por isso, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o aumento do valor por faixas etárias, até o consumidor completar 59 anos; depois disso, não pode mais haver aumentos, a não ser o reajuste anual permitido pela agência.

Voto Facultativo Art. 14, §1º, II, “b”, da CR Vale registrar que o maior de 70 anos exerce o voto facultativamente. Art. 14, §1º, II, “b”, da CR

"Uma bela velhice é, comumente, recompensa de uma bela vida”. “Com ordem e com tempo encontra-se o segredo de fazer tudo e tudo fazer bem”. Pitágoras