Lei n. 12.619/12: cumprir é um bom negócio Paulo Douglas Almeida de Moraes Procurador do Trabalho Coordenador Nacional, no âmbito do MPT, dos esforços.

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Transcrição da apresentação:

Lei n /12: cumprir é um bom negócio Paulo Douglas Almeida de Moraes Procurador do Trabalho Coordenador Nacional, no âmbito do MPT, dos esforços para implementação da Lei n /12 Outubro/2013

Realidade que a lei busca modificar

Uso de drogas – % positividade clínica (22h às 5h do dia seguinte)

Uso de drogas – % de positividade clínica (19h às 24h)

Uso de drogas – 2012

A magnitude da questão

O efeito reestruturante da Lei n /12

A Lei n /12 e a prevenção I - Limitação da Jornada e do Tempo de Direção (art. 2º, V, da Lei n /12) ; II – Estabelecimento de intervalos de descanso: a)Descanso de 30 minutos a cada 4 horas de direção ininterrupta (art. 235-D, I da CLT e art. 67-A, § 1º do CTB) b)Intervalo interjornada (art. 235-C, § 3º da CLT e art. 67-A, § 3º do CTB) III – Controle, prevenção e tratamento de álcool e drogas (art. 2º, V, da Lei n /12); IV – Vedação da remuneração por comissão (art. 235-G, CLT) ;

A Lei n /12 e a prevenção V – Oneração do tempo em fila: tempo de espera (art. 235-C, §§ 8º e 9º da CLT); VI – Aplicação transversal das NRs do MTE (art. 9º da Lei n /12);

O elemento central do sistema estabelecido pela lei A corresponsabilidade das embarcadoras pela fiscalização do cumprimento do intervalo interjornada (art. 67-A, § 7º do CTB) : Art. 67-A [...]... § 7o Nenhum transportador de cargas ou de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas permitirá ou ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do disposto no § 5º (intervalo interjornada).

O efeito preventivo do debate

Interesse econômico que motiva a resistência: PARCELA OCULTA Quem suporta o custo? Valor anual em bilhões de Reais % sobre custo total do frete (R$ 203 bi/ano) Custos previdenciários em tratamentos de mortos e feridos em acidentes rodoviários SociedadeR$ 15,727,74% Horas Extras sonegadas Motoristas R$ 33,6118,03% Elisão fisco-previdenciária sobre as horas extras sonegadas Sociedade / motoristasR$ 10,255,05% TOTALR$ 62,5830,83%

Movimento dos custos com mortos e feridos * em acidentes envolvendo caminhões e ônibus TotalPrevidenciárioSocial (HE + INSS) 2007 R$ 3,16 mi R$ 0,79 mi R$ 2,37 mi 2011 R$ 3,67 mi R$ 0,92 mi R$ 2,75 mi Antes eram suportados pela sociedade e pelos motoristas, AGORA FICA NA CONTA DAS TRANSPORTADORAS E EMPRESAS DE ÔNIBUS

Efeitos imediatos sobre as Transportadoras (cargas e pessoas) : Fim do uso do caminhão como estoque a custo zero pelas Embarcadoras Fim do leilão baseado na sonegação de direitos sociais Atração de novos e ex-motoristas ao mercado = solução para o “apagão de motoristas”

Efeitos imediatos sobre as Transportadoras (cargas e pessoas) : Fim do falacioso benefício da sonegação de horas extras Para quem CUMPRE Para quem NÃO CUMPRE Regularidade trabalhistaAcumulação de passivo Atração de novos motoristasAções judiciais trabalhistas Elevada competitividadeRisco de falência

O que o MPT fez e está fazendo? Provocou o debate (ano de 2007) Mediou a elaboração da Lei n /12 Realizou diversas operações de fiscalizações orientativas e punitivas nas rodovias – Jornada Legal Há cerca de 400 investigações em curso em face de Transportadoras e, principalmente, de Embarcadoras Orientação e difusão técnica, jurídica e econômica em torno da Lei n /12 por meio da participação em seminários jurídicos, técnicos e sindicais

Notas conclusivas Lei n /12 traduz uma grande conquista para motoristas, Transportadoras de cargas e de pessoas e, sobretudo, para a sociedade em geral. Muito obrigado!!!!