COMPRADOR COLETIVO (Formas Alternativas de Compra Maria de Fátima Siliansky de Andreazzi Profa. Adjunta de Economia e Saúde, Faculdade de Medicina da UFRJ.

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Transcrição da apresentação:

COMPRADOR COLETIVO (Formas Alternativas de Compra Maria de Fátima Siliansky de Andreazzi Profa. Adjunta de Economia e Saúde, Faculdade de Medicina da UFRJ e Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva

1- Define compradores coletivos : Por comprador coletivo, se entenderá, aqui, formas de organização de compradores de seguros, serviços ou bens relacionados à atenção à saúde, que impliquem um aumento do poder de negociação dos consumidores vis-à-vis os ofertantes. 2- O precursor dos planos coletivos foi o mutualismo. 3- A partir da segunda metade do século XX, houve uma substituição do trabalho médico liberal tradicional pelo advindo dos “planos”. 4- Ocorre a transformação da demanda em intermediação da demanda. 5- Faz um resumo histórico. 6- A forma coletiva está mais próxima da autogestão. Exposição

7- Na sua origem,as autogestões tiveram dois tipos de organização : A- organizados pelos trabalhadores podendo ter contribuição dos empregadores. (CASSI). B- organizados pelos empregadores ( GEAP). 8- Os planos individuais cresceram a partir dos anos 70 como nicho de mercado e começaram a cair nos anos 90 em função da crise econômica. 9- Seguros de saúde e produtos similares, como planos de saúde, são formas de economia coletiva visando a cobertura de despesas com assistência à saúde, quando da ocorrência de um evento – o risco, baseadas nas leis da estatística (cálculo atuarial) (Gentile de Mello, 1968). Exposição

10- Na cobertura individual de riscos com saúde, a literatura especializada (Musgrove, 1999) identifica a chamada seleção adversa, seleção de clientes custosos, em função da demanda maior destes indivíduos por seguro, derivada de sua percepção, mesmo distorcida, dos próprios riscos de saúde ”As seguradoras que operam com saúde estão desistindo do negócio com pessoas físicas e focando cada vez mais em clientes corporativos. A razão é o cenário de baixas perspectivas, custos crescentes, principalmente em dólar, e sinistralidade de 85%...A Porto Seguro parou de operar com planos individuais”... In: Cristina Calmon: “Seguradoras desistem de pessoa física” - Valor Econômico, 15/10/01, pg. C3. Larragoitti, Presidente da Sul América, neste artigo, atribui o fato a legislação restritiva de aumento de preços por parte da ANS, para os planos individuais. Exposição

12- O que os dados parecem informar é a tendência ao maior envolvimento financeiro do trabalhador com os planos privados de saúde, em que o financiamento integral do empregador tem sido substituído por formas em que há uma participação financeira parcial ou, até, total do indivíduo segurado, ainda que este conte com uma pessoa jurídica que intermedeie o contrato de seguro. 13- A seguir analisa os dados da PNAD. 14- Historia o processo de regulação antes e depois da ANS. 15- Analisa as ações da ANS após a Lei 9656 em diversos segmentos do mercado. 16- Enumera diversas experiências brasileiras em que ocorreu consorciamento de usuários de planos. Exposição

18- Nos planos coletivos modalidade adesão há os fenômenos de seleção adversa e inadimplência. 19- Existe também o consorciamento de pequenas operadoras para fazer frente aos altos custos/complexidade. 20- Sugestões gerais no âmbito dos contratos coletivos: A- Incentivar a participação dos trabalhadores na administração dos contratos. B- Aperfeiçoamento e simplificação dos relatórios que as operadoras encaminham as comissões gestoras dos planos. C- ANS deve participar dos reajustes. Exposição

22 - Cita o modelo utilizado em Singapura, a chamada poupança saúde. Características : - só hospitalar - obrigatória - parte empregador parte empregado - pode sacar em parte na aposentadoria e todo na morte, caso não existam débitos - é garantida pelo Estado que cobre eventuais eventos essenciais mesmo sem saldo. - há controle público das tarifas hospitalares Exposição

Criação da poupança saúde, modelo brasileiro, com as seguintes características : - contribuição voluntária. - inclui ambulatório. - pode haver carência. - pode haver saque, desde que com aviso antecipado descontados eventuais débitos. - a instituição que oferece a poupança, pode cobrar taxas. - a instituição paga diretamente ao prestador após autorização do titular. - pode haver análise de contas a pedido do usuário. Conclusões/Propostas

- não há mecanismos de regulação por parte da instituição. - pode haver necessidade de um seguro que cubra as despesas em caso de morte. Tipo seguro do sistema habitacional. - o modelo institucional mais adequado seria a cooperativa de crédito que é regulamentada pelo Banco Central. - necessidade de regulação pela ANS20 Sugestões gerais no âmbito dos contratos coletivos: A- Incentivar a participação dos trabalhadores na administração dos contratos. B- Aperfeiçoamento e simplificação dos relatórios que as operadoras encaminham as comissões gestoras dos planos. C- ANS deve participar dos reajustes. Conclusões/Propostas

FIM DA APRESENTAÇÃO