Novas Circulares de SEGURO DE PESSOAS

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Transcrição da apresentação:

Novas Circulares de SEGURO DE PESSOAS Mariana Arozo Departamento Técnico Atuarial

Seguros de Pessoas Circular SUSEP 302/2005 Resolução CNSP 117/2004 Duas resoluções: uma de sobrevivência e outra de risco. A Lei complementar nº 109/2001 segmentou as operadoras de previdência, dando a possibilidade de operação em conjunto com o seguro de pessoas Aplicam-se outras normas gerais de seguros: atualização de valores, estipulante, aceitação, assistência

Objetivos da SUSEP Criar uma estrutura regulatória alinhada com a previdência complementar aberta Flexibilizar as regras técnicas Adaptar ao Novo Código Civil Buscar maior transparência para o mercado consumidor Duas resoluções: uma de sobrevivência e outra de risco. A Lei complementar nº 109/2001 segmentou as operadoras de previdência, dando a possibilidade de operação em conjunto com o seguro de pessoas

Coberturas Coberturas básicas e adicionais (facultativo) Circular não esgota todas as coberturas possíveis Coberturas deverão ser enquadradas em seguros de pessoas Seguro de vida: cobertura por sobrevivência e/ou morte Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Coberturas - Invalidez Comprovação da invalidez por declaração médica desvinculação direta com aposentadoria da Previdência Social Junta Médica: proposta pela seguradora Vedada cobertura que condicione o pagamento da indenização à impossibilidade do exercício de toda e qualquer atividade laborativa Invalidez laborativa: ligada à atividade laborativa principal do segurado Invalidez funcional: ligada à perda da existência independente do segurado a ser definida nas CG ou CE do seguro Tabela de invalidez por acidente da Circular SUSEP 29/91: uso opcional Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Seguro Educacional Visa AUXILIAR o custeio das despesas com a educação Maior liberdade em relação aos tipos de coberturas e aos períodos escolares cobertos Reintegração do capital segurado em caso de invalidez temporária ou perda de renda Possibilidade de suspensão do pagamento da indenização em caso de descontinuidade dos estudos Pagamento da indenização à instituição de ensino: com anuência prévia do responsável e periodicidade no máximo semestral Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Seguro Viagem Coberturas básicas mínimas: morte acidental e/ou IPA Outras coberturas relacionadas à viagem Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Aceitação Vedada cláusula de concorrência de apólices (exceto em caso de reembolso) Informação sobre a contratação de outros seguros: apenas na contratação/adesão ou na solicitação de aumento de CS (para efeito de subscrição) Preenchimento de proposta de adesão (seguros coletivos) só pode ser dispensado nos seguros com capital global Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Capital Segurado Aceitação de CS superior ao limite de retenção: pagamento integral da indenização e penalidades cabíveis (no caso de não repasse do risco) Seguros contributários: só poderá haver redução de CS por solicitação expressa do segurado Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Carência Prazo máximo de 2 anos, limitado à metade do prazo de vigência da apólice (seguro individual) ou certificado individual (seguro coletivo) Planos individuais: carência fixada na proposta de contratação, CG e NTA Planos coletivos: carência fixada no contrato, nas propostas de contratação e adesão, com expressa menção de sua existência nas CG e NTA Pode ser aplicado em caso de solicitação de aumento de CS Coberturas de acidentes pessoas: não há carência Prazo não se reinicia em caso de renovação ou migração de apólices Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Cláusulas Suplementares Todas as coberturas do plano poderão ser estendidas Capital segurado do segurado dependente limitado a 100% do CS do segurado principal Morte simultânea de segurado principal e dependente: as duas indenizações devem ser pagas Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Pagamento de prêmio Fracionamento: uso da tabela de prazo curto Adoção de prêmio mensal (com cobertura mensal) não caracteriza o fracionamento previsto no art.46 Planos individuais: estabelecer a forma como os prêmios serão alterados de acordo com a faixa etária Planos coletivos contributários: mencionar nas CG que os prêmios serão alterados por faixa etária e estabelecer a forma de alteração nas condições contratuais, disponibilizando para aos proponentes na adesão Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Inadimplência Cancelamento automático do seguro Prazo de tolerância: garante a cobertura e cobra os prêmios vencidos Prazo de suspensão: suspende a cobertura e não cobra os prêmios vencidos No caso de fracionamento de prêmio: ajuste do prazo de vigência observando, no mínimo, a tabela de prazo curto Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização Prazos de tolerância ou suspensão devem constar das CG

Riscos Excluídos Riscos excluídos: estabelecidos nas CG e CE Exigências da SUSEP: incluir “atos ilícitos dolosos”, não incluir “suicídio ou sua tentativa após 2 anos de vigência”, observar art.799 do CC Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Liquidação de Sinistros Prazo para liquidação: máximo de 30 dias Prazo pode ser suspenso, voltando a correr após entrega de documentação complementar Não pagamento no prazo: juros de mora + atualização monetária Pagamento único ou sob a forma de renda Possibilidade de substituir o pagamento da indenização em dinheiro por bens ou serviço: a critério do segurado ou beneficiário Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Liquidação de Sinistros Vedada cláusula com prazo máximo para aviso de sinistro Vedado o condicionamento do pagamento da indenização à apresentação de documentos de tramitação e/ou conclusão de inquérito policial Exigência de alvará judicial e/ou certidão de nascimento atualizada: considerada abusiva Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Reintegração de Capital Segurado Invalidez parcial: automático após cada sinistro Seguro educacional: reintegração no caso de invalidez temporária ou perda de renda Demais coberturas: deverá ser especificado no plano Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Diversos Suicídio ou sua tentativa: equiparados, para fins de indenização, a acidente pessoal Beneficiários: não é permitida clausula pré-regrada. Na falta de indicação expressa, serão beneficiários os indicados por lei Seguros coletivos: cobertura do segurado individual cessa ao final de vigência da apólice, observados os períodos de cobertura referente a prêmios pagos Foro: domicílio do segurado ou beneficiário, conforme o caso Extensão de comercialização: vedada Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Plano de seguro com sorteio Título de capitalização custeado integralmente pela seguradora Seguradora cede o direito de sorteio aos segurados Não poderá haver menção da cessão do sorteio nas condições contratuais Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Nota Técnica Atuarial Especificação das taxas ou tábuas, estatísticas utilizadas e critérios técnicos adotados (incluindo justificativas) Carregamento Adoção de taxas ou tábuas fora dos limites da Resolução CNSP 117/04: prévia aprovação com apresentação de estudo de adequação e viabilidade técnica Planos coletivos: limites máximos e mínimos Planos individuais: valores ou percentuais fixados Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Seguros Coletivos (Circ. 303/05) Envio de certificado individual no início do seguro e nas renovações (exceção só para seguros com capital global) responsabilidade do diretor Anuência de ¾: para cancelamento e qualquer alteração que implique em ônus, dever ou redução de direitos durante a vigência ou na renovação expressa efetuada pelo estipulante Seguros contributários: uso de tarifação por idade ou faixa etária para coberturas de morte ou relacionadas a doenças Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Adaptação dos planos Planos deverão ser arquivados ou adaptados até 31/01/06 Ausência de manifestação formal da seguradora: suspensão de comercialização e arquivamento do plano Aplicação das novas normas: apólices emitidas ou renovadas a partir da data do protocolo do plano adaptado Nos planos coletivos, as normas se aplicam também a todos os segurados que subscreverem propostas a partir de 31/01/06 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização