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PublicouFlávio Minho Furtado Alterado mais de 8 anos atrás
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Mercado de Seguros: Surgiu da necessidade de se resguardar possíveis danos ou perdas de bens e serviços. A apólice é contrato bilateral onde constam os direitos e obrigações de cada parte. Neste contrato são definidos: Bens/serviços assegurados, importância e localização do bem/serviço, período de vigência, riscos assumidos, prêmios e indenizações. Contrato deve ser efetuado através de corretora ou corretor autônomo. Co-seguro: Divisão um seguro entre diversas seguradoras Resseguro: Repasse de seguro para outra seguradora Mercado atrativo pois remuneração é expressiva; Automóveis(25%) Vida 20 a 30% assinatura e 10% mensal.
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Previdência Privada: Complementação previdenciária ou reposição de valores dos salários quando pessoa se aposentar. EAPC: Entidade aberta de previdência complementar Beneficiários: Pessoas indicadas para receber pagamentos relativos ao benefício se houver morte do beneficiário, ou o próprio se houver sobrevivência. Benefício: pagamento que beneficiários recebem se houver evento gerador Proponente: interessado contratar cobertura Proposta de inscrição: Documento expressa interesse em aderir ao plano concordando com condições do regulamento e contrato.
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Regulamento: Instrumento jurídico que disciplina direitos e obrigações EAPC,participante e beneficiários. Período de cobertura: Prazo com direito a cobertura. Cobertura de risco: garante pagamento de benefício em caso de sinistro. Período de carência: Lapso tempo durante o qual não há direito aos benefícios. Exceção para morte ou invalidez acidental. Provisão matemática de benefícios a conceder: compromissos da entidade para com seus participantes e respectivos planos. Provisão matemática de benefícios concedidos: provisão constituída pela EAPC, destinada a garantir o pagamento do benefício.
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Regime financeiro de capitalização: estrutura que relaciona as contribuições e benefícios para gerar receitas, aplicações financeiras, ou ações e empreendimentos. Contribuição do contratante financia ou garante o benefício futuro. Difere do INSS onde há a repartição simples. As atuais contribuições pagam os aposentados e pensionistas. Resgate: Restituição ao participante do montante acumulado na provisão matemática de benefícios a conceder. Saldamento: Interrupção definitiva do pagamento das contribuições, recebendo benefício proporcional. A empresa pode contratar os planos junto à EAPC como averbadora(sem participação no custeio) como Instituidora (participa total ou parcialmente do custeio) ou ainda como consignante: Efetua descontos valores na folha de pagamento do funci).
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Tipos de Planos/Benefícios: Renda por sobrevivência: (Aposentadoria) renda a ser paga ao beneficiário que sobreviver aos prazos contratuais. Renda por invalidez: Renda a ser paga pela invalidez total e permanente ocorrida no período de cobertura e após o prazo de carência. Pensão por morte: Renda a ser paga aos beneficiários indicados no plano, após a morte do participante. Pecúlio por morte: Importância paga de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicados no plano. Pecúlio por invalidez: Importância a ser paga de uma só vez ao próprio participante em função de sua invalidez total e permanente.
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. Atualização: Os contratos firmados a partir de 97 têm valores benefício e contribuição atualizados por índices pactuados (IGP-M; IPC...) Carregamento: Percentual (3 a 5 %) sobre valor das contribuições para pagar despesas de corretagem. Taxa de administração: cobrada anualmente sobre valor aplicação; varia de 1,5 a 2 %. Tipos de planos de previdência aberta: Tradicional: Garantia de rentabilidade mínima (IGP-M + 6%); abate até 12% IR. Rendimentos são repassados até 85%. FAPI: Aconselhável para IR simplificado; não existe garantia mínima rendimentos; sem carregamentos, porém se resgate for antes 12 meses tem pagar IOF.
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PGBL: Plano gerador de benefício livre – Permite que participante acumule recursos por determinado prazo, recursos estes investidos e rentabilizados pela EAPC.Período de investimento: Etapa que há renda e contribuição; período de benefício: Etapa que se recebe mensalmente os valores investidos e rentabilizados. VGBL:Vida gerador de benefício livre – Idêntico ao PGBL, porém a tributação do IR aplica-se somente nos ganhos de capital, ideal para quem deseja aplicar mais 12% de sua renda bruta em previdência. Período de diferimento: Adiamento. Tributação do IR ocorre apenas no resgate dos benefícios. No período de investimentos tenho rendimentos inclusive sobre este percentual de 12% do IR.
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PAGP: Plano com atualização garantida e performance e PRGP: plano de remuneração garantida e perfomance: Ambos garantem atualização dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder. O PRGP assegura também a remuneração de recursos por taxa de juros efetiva anual; há obrigação de repasse de percentual destes ganhos que excedam a remuneração garantida aos demais participantes.
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